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Atualização do RGF no CAUC não é responsabilidade exclusiva do Poder Executivo

Publicado em: 28/05/2015 09:05 | Atualizado em: 13/09/2016 13:09

Quarta-feira, 27 de Maio de 2015, 15h20min – Tesouro Nacional

Atualização do RGF no CAUC não é responsabilidade exclusiva do Poder Executivo

Resumo da notícia:Obrigatoriedade em dar publicidade ao RGF 2015 abrange todos os Poderes e Órgãos

Notícia completa:

As unidades federativas devem atentar para não deixar de fora os Poderes e Órgãos que lhe são atinentes com relação ao cumprimento das obrigações fiscais e à atualização do CAUC  Item 3.1 – Relatório de Gestão Fiscal  RGF  2015.

A atualização automática do CAUC – Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias é feita com base no RGF homologado ou no Atestado de Publicação do RGF devidamente inseridos no Siconfi,

As unidades federativas que não estiverem quites com o Relatório de Gestão Fiscal de todos os seus Poderes/Órgãos ficarão inadimplentes no CAUC.

Formas de Apresentação:

  1. Relatório de Gestão Fiscal – RGF homologado: homologação, por meio do Siconfi, do Relatório de Gestão Fiscal – RGF de todos os poderes/órgãos. Importante observar que, conforme a Lei Complementar 101/2000 – LRF e Portaria Interministerial nº 507/2011, é necessário a homologação dos Relatórios de Gestão Fiscal de todos poderes/ órgãos elencados no artigo 20 da LRF para que determinado ente federativo esteja adimplente no CAUC. No caso dos Municípios, Executivo e Legislativo, e no caso dos Estados, Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública.
  2. Atestado de Publicação do Relatório de Gestão Fiscal  RGF: essa funcionalidade está disponível somente para titulares do Poder Executivo. O atestado será inserido por meio do Siconfi e terá validade para todos os poderes/órgãos e será assinado digitalmente pelo Titular do Poder Executivo, que atestará para todos os poderes e órgãos.

REGULARIZANDO SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA

Curso Prático: métodos e técnicas para correto entendimento dos mecanismos e verificação das situações de inadimplência registradas nos sistemas do Governo Federal (SIAFI, CAUC, CADIN, SICONV) visando a regularização nas áreas financeira, de prestação de contas, de transparência e de obrigações constitucionais/legais, inclui a via judicial.

15 e 16 de junho de 2015 / Brasília – DF (1ª Turma)

Apresentação

O Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC) é disponibilizado e regulamentado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN-MF), na rede mundial de computadores (Internet) e espelha registros de informações que estiverem disponíveis nos cadastros de adimplência ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais, geridos pelo Governo Federal, conforme disciplinado na Instrução Normativa STN nº 2, de 2 de fevereiro de 2012.

O Sistema faz a verificação desses requisitos em quatro grandes blocos: Obrigações de Adimplência Financeira, Adimplemento na Prestação de Contas de Convênios, Obrigações de Transparência e Adimplemento de Obrigações Constitucionais ou Legais.

O Serviço Auxiliar tem como objetivo possibilitar aos convenentes agilidade e eficiência na comprovação de requisitos fiscais para recebimento de transferências voluntárias de recursos federais; permitir o gerenciamento por parte dos convenentes, por meio de informações de acesso público; e prover os concedentes de alternativa para simplificar a verificação de cumprimento dos requisitos fiscais previstos no ordenamento jurídico, sem necessidade de apresentação reiterada de documentos, em processos que visem à celebração de instrumentos para transferências voluntárias de recursos federais.

As pendências no CAUC têm dificultado a grande maioria dos gestores de celebrar convênios com o Governo Federal. Isso porque a Portaria Interministerial nº 507/2011, que regulamenta a celebração de convênios com a União, prevê que para a assinatura do termo dos ajustes é necessário que os proponentes tenham comprovada a adimplência em todos os requisitos fiscais exigidos no CAUC. Em muitos casos, os órgãos recebedores de recursos públicos não atualizam e acompanham o Sistema e a prestação de contas dos convênios.

O mês fevereiro de 2015 fechou com 4.344 Municípios com algum apontamento no Cadastro Único de Convênios (Cauc). Isso equivale a 78% do total, mostra pesquisa mensal da Confederação Nacional de Municípios (CNM). O principal motivo é a irregularidade com as contribuições previdenciárias. Este apontamento levou 3.115 Municípios a estarem listados no Cauc.

A regularidade quanto a tributos e Contribuições Federais e a dívida ativa da União é outro apontamento importante com 1.810 Municípios, e ressalta a grave crise financeira municipal. Quando faz parte desta lista do Cauc, o Município fica impedido de receber transferências voluntárias da União, pois a legislação determina que seja comprovada as regularidades do Cadastro.

Nos três primeiros meses de 2015, uma média de 3.927 Municípios estiveram com pendências no Cauc, pela falta de um dos requisitos: Obrigações de Adimplência Financeira, Adimplemento na Prestação de Contas de Convênios, Obrigações de Transparência ou Adimplemento de Obrigações Constitucionais ou Legais.

Muitas vezes, por falta de informação e desconhecimento, o órgão/entidade que está com projeto analisado e aprovado é impedido de receber recursos federais por estar em situação de inadimplência.

Em 18 de setembro de 2013, o Tribunal de Contas da União publicou o Acórdão nº 2550/2013 – Plenário exigindo da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG maior controle da verificação de situação de inadimplência no ato de assinatura dos convênios no SICONV:

 “implante controles no Siconv capazes de alertar o concedente acerca da celebração de novos convênios/contratos de repasse com entidades em situação de inadimplência no Siafi com outros convênios/contratos de repasse, solicitando do concedente justificativa caso deseje prosseguir com a celebração do ajuste;”

(…)

“oriente os concedentes a verificarem, antes de celebrarem convênios e contratos de repasse, a situação dos respectivos convenentes quanto à inadimplência em outros convênios/contratos de repasse, à existência de débito com o setor público federal e de atraso com o pagamento de precatórios judiciais, por meio de consultas ao Cauc, ao Siafi, ao Cadin e ao Cedin.”

(…)

“oriente os concedentes a verificarem, antes de celebrarem instrumento de transferência voluntária, a situação dos respectivos partícipes quanto: (i) à inadimplência em outros instrumentos de transferência voluntária, (ii) à existência de débito para com a administração pública federal e (iii) à existência de atraso no pagamento de precatórios judiciais, por meio de consultas ao Cauc, ao Siafi, ao Cadin e ao Cedin;”

O curso proposto pretende oferecer elementos objetivos e práticos aos profissionais envolvidos no processo de atualização e regularização da situação de inadimplência de sua instituição.

Assim, o conhecimento da matéria torna-se imprescindível para todos aqueles que, de alguma forma, tem suas atividades relacionadas ao tema.

 

Apresentação Vídeo +

Objetivos

Propiciar aos profissionais conhecimentos práticos e objetivos sobre a atualização e regularização da situação de inadimplência de sua instituição, de forma prática e objetiva.
Alertamos, contudo, que não há fórmulas mágicas ou soluções acabadas. Caberá aos alunos, internalizados os conhecimentos e informações transmitidos pelo curso, tratar os casos concretos com os quais venham a se deparar com acuidade e senso crítico, de modo a enfocar todos os aspectos críticos relevantes para tornar consistentes suas respostas  a eventuais diligências dos órgãos de controle.

Metodologia

A metodologia do curso é interativa e estimula a reflexão, alterna exposição dialogada, troca de experiências entre concedente e convenente e exemplos práticos. É dada ênfase à realidade das novas regras e à busca da correta interpretação de todos os artigos da nova legislação.

Público Alvo

– Advogados e Assessores Jurídicos

– Técnicos e analistas de convênios públicos.

– Auditores e Controladores internos e externos.

– Procuradores, Advogados, Administradores, Prefeitos, Vereadores e Consultores.

– Servidores públicos das áreas de Contratos, de Projetos, Financeiras e Jurídicas.

– Membros de Comissão de Licitação, Pregoeiros e Equipes de Apoio.

– Funcionários do Sistema “S”, OSCIPs, ONGs, OSs, Universidades, Fundações, Institutos, Agências, Autarquias e Empresas Estatais que utilizam recursos públicos.

– Profissionais voltados para a prática técnico-financeira dos recursos públicos.

– Secretários, Assessores, Diretores, Coordenadores e Assistentes do Poder Executivo Federal.

– Estudantes de cursos de graduação e pós-graduação nas áreas de economia, administração pública e finanças públicas.

– Servidores e funcionários das instituições federais de ensino de pesquisa científica e tecnológica.

Programação

I – Noções Gerais

 

– Noções Gerais

– Conceitos

– Princípios

– CAUC, CADIN, SICONV (ferramentas de adimplência)

– Perguntas e Respostas Mais Frequentes

– Relação das Exigências para a Realização de Transferências Voluntárias

– Orientação quanto ao tratamento das informações das três listas de inscrições no CNPJ (IN 1257/2012)

– Atualizações de Registros

– Forma de Pesquisa no CAUC

 

II – Normativos

 

– Instrução Normativa STN nº 2, de 2 de fevereiro 2012

– Instrução Normativa Conjunta n° 1.257, de 8 de março de 2012

– Instrução Normativa Conjunta n° 1.287, de 17 de agosto de 2012

– Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 507/2011

 

III – Requisitos Refletidos no CAUC

 

– Regularidade quanto a Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União

– Regularidade quanto a Contribuições Previdenciárias

– Regularidade quanto a Contribuições para o FGTS

– Regularidade em relação à Adimplência Financeira em Empréstimos e Financiamentos

– Regularidade perante o Poder Público Federal

– Regularidade quanto à Prestação de Contas de Recursos Federais recebidos anteriormente;

– Publicação do Relatório de Gestão Fiscal – RGF

– Publicação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO

– Encaminhamento das Contas Anuais

– Exercício da Plena Competência Tributária

– Aplicação Mínima de recursos em Educação

– Aplicação Mínima de recursos em Saúde

– Regularidade Previdenciária

 

IV – Requisitos não Refletidos no CAUC

 

– Limites de despesa total com pessoal

– Limites das dívidas consolidada e mobiliária

– Limite de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita

– Limite de inscrição em Restos a Pagar

– Limites de despesas comprometidas com as parcerias público-privadas

– Regularidade quanto ao pagamento de precatórios

– Observância de exigência de transparência na gestão fiscal

– Inexistência de situação de vedação ao recebimento de transferências voluntárias nos termos da LRF

 

V – Regularização da Inadimplência

 

ADIMPLÊNCIA FINANCEIRA

 

– Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União.

– Contribuições Previdenciárias

– Contribuições para o FGTS

– Adimplência Financeira em Empréstimos e Financiamentos concedidos pela União.

– Regularidade Perante o Poder Público

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS 

 

– Obrigatoriedade de prestar contas

– Suspensão da inadimplência

– Gestão Atual X Gestão Anterior

– Prazos e Recolhimentos

– Tomada de Contas Especial

 

OBRIGAÇÕES DE TRANSPARÊNCIA

 

– Publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF)

– Publicação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO)

– Encaminhamento das Contas Anuais

 

OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS

 

– Exercício da Plena Competência Tributária

– Aplicação Mínima de Recursos em Educação

– Aplicação Mínima de Recursos em Saúde

– Regularidade Previdenciária

 

REGULARIZAÇÃO VIA JUDICIAL 

 

– Mandato de Segurança

– Procedimentos para o administrador que não é o faltoso

– Jurisprudências do TCU

 

VI – Operacionalização do Siconv (Além do CAUC)

 

– Como cadastrar

– Obrigatoriedades

– Acórdão TCU

– Comunicado SLTI/MPOG

– Nova funcionalidade “Aba de Declarações da Proposta”

– Anexar declarações que ainda não estão contempladas no CAUC:

  • Observância dos limites de despesa total com pessoal
  • Observância dos limites das dívidas consolidada líquida
  • Observância do limite de operação de crédito, inclusive por antecipação de receita
  • Observância do limite de inscrição em Restos a Pagar (aplicável para o último ano do mandato)
  • Observância dos limites de despesa comprometidos com as parceiras público privadas;
  • Observância de exigência de Transparência na Gestão Fiscal
  • Inexistência de situações de vedação ao recebimento de transferências voluntárias
  • Inexistência de situação de vedação ao recebimento de transferências voluntárias; nos termos do art. 33, combinado com o inciso I do Declaração de detenção de posse da área da intervenção
  • Declaração para salvaguardar direito à moradia
  • Declaração de ocupação territorial por comunidade remanescente de quilombo

 

VII – Comunicado SLTI/MPOG – 17 de março de 2014

 

– Os concedentes somente poderão efetivar a inscrição dos convenentes no CAUC após a adoção das seguintes providências:

– Notificação prévia

– Tipos de notificações

–  Comunicação a Secretaria de Fazenda ou secretaria similar

–  Prazo do Registro da inadimplência no SICONV

 

VIII – Comunicado SLTI/MPOG – 01 de abril de 2014

 

– Siafi/Siconv/Cepim – Compatibilização de informações

– Registro da inadimplência ou de sua baixa/suspensão

– Integração dos Sistemas (Siafi e Siconv)

Palestrantes

Ciente de nossa responsabilidade de levar conhecimentos confiáveis aos participantes de seus cursos, a Orzil trabalha com conteúdo programático atualizado e de reconhecida qualidade, elaborado e ministrado por gabaritada equipe de professores. Saiba+

 

 

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Por que escolher a Orzil?

1 – Professores Renomados

A Orzil trabalha com conteúdo programático atualizado e de qualidade, elaborado e ministrado por gabaritada equipe de professores de competência comprovada pela formação acadêmica e experiência profissional. Informações +

 

2 – Apostilas Digitais e Livros

Disponibilizamos notebooks aos alunos com apostila digital, em Pdf, visando à facilitação do aprendizado, bem como o Livro: “Convênios Públicos – A Nova Legislação” que permitirá a construção de ponte entre a prática e a teoria: como o aluno deve  proceder de acordo com a legislação. Informações +

 

3 – Computadores

Disponibilizamos notebooks aos alunos com apostila digital visando à facilitação do aprendizado. A apostila digital em pdf estará disponível para gravação na área de trabalho dos computadores. Além de nosso livro, disponibilizaremos caderno A4 para anotações individuais em sala de aula. A Orzil, que procura ser ecologicamente correta, tem em mente não apenas a modernização da tecnologia, mas também a economia no uso de papel: temos a estimativa de que, em um ano, pouparemos cerca de 400.000 folhas em nossos cursos. Informações +

 

4 – Material Complementar

Disponibilizamos pen drive (mais de 2.000 arquivos) com material bibliográfico complementar (livros, manuais, cartilhas, guias, relatórios, revistas, tutoriais, modelos e publicações da administração pública federal, estadual e municipal, e privada sem fins lucrativos) relacionados a: convênios e instrumentos congêneres, captação, projetos, emendas, consórcios, licitações e contratos, prestação de contas, obras públicas, fiscalização e auditoria, contabilidade e orçamento, redação oficial. gestão de pessoas, conflito de interesses, período eleitoral, legislação, MROSC, SICONV, MTO, SIAFI, CAUC, PAC, LRF, PPA, LOA, LDO, TCE, PAD etc. Informações +

 

5 – Empresa Eco

A Orzil procura ser ecologicamente correta. Atuamos na distribuição de kits ecológicos com materiais recicláveis em todos os treinamentos. Informações +

 

6 – Kit Especial

Alunos Orzil recebem kit executivo: bolsa/pasta, caderno de anotações, garrafinha, crachá, estojo com material completo, certificado de participação etc. Fotos +

 

7 – Alimentação

A Orzil oferece dois “coffee breaks” por dia à base de produtos naturais e almoço executivo com buffet completo todos os dias. Fotos +

 

8 – Localização

Os auditórios da Orzil (Master, Executivo e Centro de Convenções) situam-se na área central de Brasília, ao lado do Setor Hoteleiro Sul e a poucos minutos dos ministérios. Mapa +

 

9 – Estacionamento

Para maior agilidade e segurança, disponibilizamos aos clientes Orzil estacionamento privativo e coberto. Como Chegar +

 

10 – Atividade Social 

Os alunos da Orzil participam do Programa Atividade Social, criado em 2008, ao realizar a inscrição em nossos cursos. Informações +

 

11 – Cartão Fidelidade 

A Orzil sabe que você é muito especial, gosta de fazer escolhas inteligentes, fundamentadas na qualidade e ótimo atendimento. Por isso lançamos, em 2011, o Cartão Fidelidade, para clientes especiais, clientes Orzil. Oferecemos bolsa integral em nossos cursos, passagens aéreas, estadas em hotéis e muito mais. Informações +

 

12 – Transporte Executivo

Para conforto dos clientes Orzil, firmamos parceria para transporte de alunos. Informações +

Investimento

Curso de 2 dias: R$ 2.480,00

 

Formas de Pagamento: Depósito Bancário / Nota de Empenho / Ordem ou Autorização de Fornecimento/ Boleto Bancário e Cartão de Crédito (12 vezes sem juros) pelo Pag Seguro.

 

O pagamento deverá ser efetuado em favor de:

Grupo Orzil 

Orzil Consultoria e Treinamento Ltda. (Novos Clientes*)

*Solicitamos aos nossos novos clientes de 2015 que utilizem, na formalização do processo, os dados abaixo:
CNPJ: 21.545.863/0001-14
Inscrição Estadual: 07.704.468/001-34
Endereço: SRTVS, Q.701, Bloco “O”, Sala 601, Ed. Novo Centro Multiempresarial, Asa Sul
CEP: 70.340-000, Brasília – DF

Dados Bancários:

Banco do Brasil (001) 
Agência: 3598-X
C/C: 42.157-X

 


Orzil Cursos e Eventos Ltda. (Clientes até 2014*)

*Solicitamos aos nossos clientes (até 2014) que utilizem, na formalização do processo, os dados abaixo:
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Inscrição Estadual: 07.489.772/001-07
Endereço: SRTVS, Q.701, Bloco “O”, Sala 601, Ed. Novo Centro Multiempresarial, Asa Sul
CEP: 70.340-000, Brasília – DF

Dados Bancários:

 

 Banco do Brasil (001)
Agência: 3598-X
C/C: 33.144-9

 

 

Local / Carga Horária

– Data: 15 e 16 de junho de 2015 / Brasília – DF (1ª Turma)

 

– Horário: 8h às 12h e 13h às 17h (Intervalo para o coffee break: 10h e 16h, Almoço: 12h)

 

– Carga horária: 16h

 

– Locais Previstos:

 

Os auditórios da Orzil situam-se na área central de Brasília, ao lado do Setor Hoteleiro Sul e a poucos minutos dos ministérios e do Congresso Nacional. Para maior agilidade e segurança disponibilizamos aos clientes Orzil estacionamento privativo e coberto.

 

Mapa do local e hotéis parceiros também estão disponíveis no site.

 

1. Auditório Master – Torre Shopping Pátio Brasil

Setor Comercial Sul – SCS, Quadra 07, Bloco A, Sala 510, Bairro: Asa Sul, Brasília – DF Mapa+

 

 

2. Auditório Executivo – Edifício Novo Centro Multiempresarial (Mesmo local do escritório Orzil)

Setor de Rádio e TV Sul – SRTVS, Quadra 701, Bloco O, Sala 336, Bairro: Asa Sul ,  Brasília – DF  Mapa+

 

 

3. Centro de Convenções – Edifício Novo Centro Multiempresarial (Mesmo local do escritório Orzil)

Setor de Rádio e TV Sul – SRTVS, Quadra 701, Bloco O,  Bairro: Asa Sul,  Brasília – DF Mapa+

 

Dados da Empresa

Acesse: Declarações, documentos e certidões legais da Orzil +

 

Obs: temos outras informações, documentação e fundamentações para ajudar a instruir seu processo de dispensa e inexigibilidade.

 

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