COMUNICADO AOS CONCEDENTES e CONVENENTES
Em função do Parecer PGFN CAF nº 954/2014, de 6 de junho de 2014, a Comissão Gestora do SICONV deliberou, em reunião ordinária realizada no dia 3 de julho de 2014, que é possível o pagamento de juros e multas em decorrência de atraso na transferência de recursos pelo concedente, desde que presentes os pressupostos de ausência de culpa do contratado, culpa da União e cumprimento pelo contratado dos demais requisitos do instrumento, inclusive a prestação da contrapartida.
Deste modo, a interpretação do inciso VII do art. 52 da Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011, deve ser ampliada para excetuar os juros e as multas, desde que obedecidos os pressupostos acima descritos.
Brasília, 03 de julho de 2014
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
Departamento de Transferências Voluntárias
OPERACIONALIZAÇÃO DO SICONV ( I )
16 e 17 de setembro de 2014 / Brasília – DF (6ª Turma)
OPERACIONALIZAÇÃO DO SICONV ( II )
18 e 19 de setembro de 2014 / Brasília – DF (7ª Turma)
OPERACIONALIZAÇÃO DO SICONV ( III )
OPERACIONALIZAÇÃO DO SICONV ( IV ) – SICONV GERENCIAL
22, 23 e 24 de setembro de 2014 / Brasília – DF (5ª Turma)
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