Orzil News
Brasília, April 24, 2024 7:11 AM

COMUNICADO SLTI/MPOG

Publicado em: 25/11/2014 09:11 | Atualizado em: 25/11/2014 09:11

COMUNICADO AOS CONCEDENTES

A Procuradoria da República Pólo Garanhuns/Arcoverde no Estado de Pernambuco, com base no Procedimento Administrativo de Acompanhamento nº 1.26.005.000104/2013-35, visando o cumprimento da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) nos municípios sujeitos à atribuição territorial da referida Procuradoria, bem como a efetiva aplicação das sanções previstas no art. 73-C c/c o inciso I, do § 3º, do art. 23 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, informou que os Municípios de Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçado, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Garanhuns, Iati, Ibirajuba, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmeirinha, Paranatama, Quipapá, Saloá, São Bento do Una, São João, Terezinha, Alagoinha, Arcoverde, Buíque, Ibimirim, Iguaraci, Inajá, Ingazeira, Itaíba, Manari, Pedra, Pesqueira, Poção, Sertânia, Tacaratu, Tupanatinga, Tuparetama e Venturosa não estão cumprindo a regra da transparência das informações fiscais, conforme preceitua os citados dispositivos.

Diante do exposto, comunicamos que os municípios listados estão impedidos de receber recursos provenientes de transferências voluntárias enquanto perdurar o descumprimento das regras de transparência das informações fiscais, conforme disposto no inciso XVII, do art. 38, da Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011.

Além disso, é imperativo que antes da celebração de novos convênios e contratos de repasse, os Órgãos Federais e seus respectivos órgãos vinculados atentem para o efetivo cumprimento de todas as exigências necessárias à celebração dos respectivos instrumentos de transferências voluntárias.

Brasília, 18 de novembro de 2014
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
Departamento de Transferências Voluntárias

DEZEMBRO – CURSOS ESPECIAIS

  • Operacionalização do SICONV ( I )
    Fase inicial (celebração do convênio): credenciar, cadastrar, gestão de usuários e perfis, divulgação de programas, cadastro de proposta e plano de trabalho, termo de referência/projeto básico, envio de propostas e acompanhamento de análise e gerar convênio.
    15 e 16 de dezembro de 2014 / Brasília – DF (8ª Turma)
  • Operacionalização do SICONV ( II )
    Fases intermediária e final (execução e prestação de contas): licitações e contratos, registro de ingresso de recursos, relatório de execução, ajuste do plano de trabalho, termo aditivo e gerar prestação de contas.
    17 e 18 de dezembro de 2014 / Brasília – DF (9ª Turma)