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Comunicado SLTI/MPOG

Publicado em: 07/04/2014 14:04 | Atualizado em: 13/09/2016 12:09

COMUNICADO
AOS CONCEDENTES

Assunto: Siafi/Siconv/Cepim – Compatibilização de informações

 

O Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas – Cepim é um banco de informações mantido pela Controladoria-Geral da União – CGU e constituído a partir de dados extraídos do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – Siafi e do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – Siconv. O cadastro tem por objetivo consolidar e divulgar a relação das entidades privadas sem fins lucrativos que estão impedidas de celebrar convênios, contratos de repasse ou termos de parceria com a Administração Pública Federal, nos termos do Decreto n.º 7.592, de 28 de outubro de 2011.

Como o Cepim se utiliza de dois sistemas governamentais, os campos situação do convênio e motivo dessa situação no cadastro são alimentados pelas contas contábeis que registram a inadimplência no Siafi. No detalhamento do cadastro, e no caso do convênio ser executado no Siconv, os campos situação e motivo são alimentados por dados desse Sistema.

Nesse sentido, caso o concedente não efetue no Siconv o registro da inadimplência ou de sua baixa/suspensão conforme registrado nas contas contábeis do Siafi, os campos situação e motivo do convênio no CEPIM não refletirão a informação fidedigna.

Enquanto não forem promovidas alterações que permitam a integração dos dois sistemas (Siafi e Siconv), faz-se necessário que as Unidades Gestoras concedentes compatibilizem os registros nos dois sistemas de forma que as informações estejam consistentes e fidedignas. Assim, orientamos os concedentes que, ao efetuarem o registro ou baixa/suspensão de tal condição no Siafi, procedam ao registro da inadimplência também no SICONV, no módulo de prestação de contas, conforme estabelecido no item 9 do Manual de Prestação de Contas-Concedente/Convenente, atualizado em dezembro de 2013, até que o procedimento seja automatizado.

Brasília, 01 de abril de 2014.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Diretoria de Auditoria da Área Econômica