COMUNICADO AOS CONCEDENTES
Orientamos que os Concedentes adotem todas as medidas cabíveis visando o cumprimento da determinação judicial proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no Agravo de Instrumento nº 5003170-52.2014.404.000, vinculado à Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa nº 5003245-87.2012.404.7008/PR, que decidiu, liminarmente, pela suspensão de repasse de valores adicionais ou resultantes de novos contratos ao Instituto Confiancce, CNPJ 07.317.015/0001-27, nos seguintes termos:
“Considerando que, no caso concreto, o Tribunal de Contas da União já detectou desvios de recursos públicos federais da ordem de R$ 5.300.000,00, firmo a convicção pela presença do periculum in mora em detrimento dos recursos do Fundo Nacional de Saúde, sendo suficiente, no momento, a suspensão do repasse de valores adicionais ou resultantes de novos contratos, permanecendo hígido, por ora, o certificado de OSCIP concedido à agrava.”
Brasília, 08 de setembro de 2014
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
Departamento de Transferências Voluntárias
OPERACIONALIZAÇÃO DO SICONV ( III )
06, 07 e 08 de outubro de 2014 / Brasília – DF (8ª Turma)
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22, 23 e 24 de setembro de 2014 / Brasília – DF (5ª Turma)Programação +