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Condenação - não prestar contas da aplicação dos recursos repassados

Publicado em: 02/09/2014 09:09 | Atualizado em: 13/09/2016 13:09

 

01/09/2014 – 13:04 | Fonte: AGU

Procuradores conseguem condenação de ex-prefeito de município maranhense por improbidade administrativa

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, por meio de decisão judicial, a condenação de ex-prefeito de Sucupira do Norte/MA por improbidade administrativa. O ex-gestor não prestou contas da aplicação dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) em 2006 para a construção de uma escola.

A não prestação de contas resultou na abertura de Tomada de Contas Especial, com impugnação da totalidade das verbas repassadas. Foi apurado prejuízo em mais de R$ 806 mil aos cofres públicos.

Diante disso, a Procuradoria Federal no Estado do Maranhão (PF/MA) e a Procuradoria Federal junto ao Fundo (PF/FNDE) ingressaram com Ação Civil Pública destacando que o dever de informar sobre os recursos públicos possui dimensão constitucional e que é obrigação do administrador público não apenas aplicar corretamente as verbas públicas, mas também comprovar que elas foram integralmente destinadas aos fins respectivos.

A Vara Única da Subseção Judiciária de Caxias/MA julgou procedentes os pedidos das procuradorias da AGU e condenou o réu a ressarcir ao erário a quantia de R$ 806.600,16 e a pagar multa de R$ 20 mil, com correção monetária e juros de mora. Além disso, suspendeu os direitos políticos do ex-gestor por cinco anos e o declarou impedido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.

A PF/MA e a PF/FNDE são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Civil Pública nº 496-30.2011.4.01.3702 – Vara Única da Subseção Judiciária de Caxias/MA.