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Governo defende agilidade e simplificação dos processo de licitação pública

Publicado em: 16/04/2015 09:04

Governo defende agilidade e simplificação dos processo de licitação pública

Ministério do Planejamento diz que dispensa de licitação, que deveria ser exceção, está acontecendo como se fosse regra.

Representantes do governo defenderam nesta quarta-feira (15), em audiência pública da comissão especial que analisa mudança na Lei de Licitações, uma maior agilidade e uma maior simplificação dos processos de licitação de obras públicas.

O diretor do Departamento de Logística do Ministério do Planejamento, Diogo da Fonseca Tabalipa, explicou que, só no ano de 2014, 82% das contratações na administração pública ocorreram sem licitação.

“Nós ainda temos 82% dos processos de compras governamentais ocorrendo por dispensa de licitação, seja por dispensa propriamente dita ou por inexigibilidade, e o volume desses 82% correspondem a 34% dos gastos, ou seja, alguma coisa precisa ser feita. A regra licitação tem sido invertida com a exceção que é a dispensa.”

Já o coordenador-geral de cadastro e licitação do Dnit, Arthur de Lima, defendeu o Regime Diferenciado de Contratações Públicas, RDC, que permite a contratação com responsabilidade compartilhada entre empresas e administração pública. Inicialmente, o RDC foi estabelecido para obras da Copa do Mundo e das Olimpíadas, mas hoje, na prática, se estende a qualquer obra pública.

“Hoje nós temos uma legislação que é muito formalista. Isso acaba atrasando a entrega do produto para a sociedade. O que nós temos que pensar agora é em uma nova legislação, que traga os avanços tecnológicos, e traga as melhores práticas que são usadas no mundo para que possamos avançar na contratação eficaz e que traga o resultado esperado pela sociedade. O RDC trouxe uma extrema transparência aos gastos públicos, na medida em que tudo pode ser auditado e na medida em que os órgãos de controle têm acesso completo desde o início do procedimento.”

O deputado Nelson Marchezan Junior, do PSDB paranaense, que solicitou a audiência pública, questionou a transparência do sistema de contratações de obras públicas a partir do Regime Diferenciado de Contratações:

“Um dos defeitos do RDC é que é uma empresa que faz o ante-projeto, o projeto básico, executa a obra, e apresenta ela como resultado final, então esse é um dos pontos negativos do RDC que devemos buscar o aperfeiçoamento. Então a gente tem que avançar bastante em transparência, com a transparência a gente consegue combater a corrupção, combater a ineficiência e combater os privilégios. Nós, cidadãos, não podemos entrar em um site na era digital e verificar o custo unitário. Com esse valor unitário, a gente verificar qual o custo no Judiciário, qual o custo no Ministério Público, na Câmara, nos ministérios. Qual o custo de uma caneta de um juiz e quanto custa a caneta de uma professora?”

Já o relator da comissão, deputado Mário Heringer, do PDT mineiro, afirmou que o RDC favorece a formação de cartéis e empresas com informações privilegiadas. Para ele, a demora para concluir as licitações não é culpa da lei, mas, sim, dos gestores. Heringer quer unificar todas as regras relativas às licitações em uma única lei e propor, também, a responsabilização do gestor público pelos seus atos nas licitações.

Reportagem — Luiz Gustavo Xavier

PREGÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO

Curso Básico e Completo: orienta de forma prática os servidores e colaboradores a exercer a função de pregoeiro e respectiva equipe de apoio, apresentando-se como importante instrumento de trabalho aos usuários que estejam investidos dessas atribuições.
18 e 19 de maio de 2015 / Brasília – DF (1ª Turma)Apresentação
A Lei de Licitações e Contratos (8.666/93) estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O Pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço.
Os procedimentos são simplificados, porém eficientes. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
O Decreto nº. 5.504  estabelece a exigência de utilização do pregão preferencialmente na forma eletrônica, para entes públicos e privados, nas contratações de bens e serviços comuns.Conforme a referida legislação, a inviabilidade da utilização do pregão na forma eletrônica deverá ser devidamente justificada pelo dirigente ou autoridade competente.
Assim, o conhecimento da matéria, torna-se imprescindível para todos aqueles que, de alguma forma, tem suas atividades relacionadas ao tema.
O conteúdo programático é bastante completo, e inclui o impacto do novo Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007, que regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas de bens, serviços e obras, no âmbito da administração pública federal.
O curso básico proposto pretende atualizar o gestor e orientá-lo sobre a correta aplicação dos recursos, mediante apresentação das principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogados pelo TCU.
Objetivos
Oferecer aos participantes as principais regras, os aspectos polêmicos e as recentes alterações da ordem jurídica relativa ao tema Pregão, por meio de casos concretos no entendimento do Tribunal de Contas da União – TCU.
Capacitar profissionais para a boa e regular aplicação de recursos públicos, mediante o correto entendimento das súmulas, decisões e acórdãos, e da responsabilidade do gestor perante o TCU, assegurando maior eficiência e eficácia à Administração Pública.
Metodologia
A metodologia do curso é interativa; alterna exposição dialogada, troca de experiências e exemplos práticos sobre os normativos vigentes e as principais irregularidades constatadas nas licitações públicas (pregão presencial e eletrônico).
Público Alvo
– Membros de Comissão de Licitação, Pregoeiros e Equipes de Apoio
– Gestores e Fiscais de Contratos
– Servidores da Sessão de Compras
– Profissionais e especialistas que atuam direta ou indiretamente com as licitações e contratações administrativas
– Gestores e servidores públicos
– Auditores e controladores internos e externos
– Procuradores, Advogados, Administradores, Ordenadores de Despesas, Prefeitos, Vereadores e Consultores
– Servidores públicos das áreas de Contratos, de Projetos, Financeiras e Jurídicas
– Funcionários do Sistema “S”, OSCIP, OS, ONG, Fundações, Institutos, Agências, Universidades, Autarquias e Empresas Estatais
– Secretários, Assessores, Diretores, Coordenadores e Assistentes do Poder Executivo Federal
– Fiscais, Supervisores ou Gerenciadores de obras
– Engenheiros, Coordenadores e técnicos responsáveis por obras públicas
– Peritos de engenharia e profissionais de empresas de engenharia
Programação
I – Legislações Vinculadas
– Lei nº 10.520/02 (Pregão)
– Lei nº 12.462/11 (RDC)
– Lei nº 12.232/10 (Propaganda)
– Lei Complementar nº 123/2006 (Microempresas e empresas de pequeno porte)
– Decreto nº 3.555/00 (Pregão Presencial)
– Decreto nº 5.450/05 (Pregão Eletrônico)
– Decreto nº 5.504/05 (Pregão)
– Decreto nº 7.892/13 (SRP)
– Decreto nº 6.204/07 (Microempresas e empresas de pequeno porte)
– Decreto nº 7.546/11 (Comissão)
– Decreto nº 7.581/11(RDC)
– Instrução Normativa nº 3/11 (Alterada pela IN nº 1/2014)
II – Pregão Presencial
– Histórico e conceito
– Base legal e abrangência
– Finalidade e princípios
– Classificação dos bens e serviços
– Características
– Atribuições da autoridade competente
– Legitimidade para julgar
– Perfil e atribuições do pregoeiro
– Habilitação
– Regras gerais
– Roteiro para execução
– Efeitos dos recursos
– Acolhimento ou não dos recursos
– Termo de referência
– Benefícios do pregão
– Negociação
– Pregoeiro e presidente CPL
– Recursos
– Adjudicação e homologação
– Penalidades
– Revogação e anulação
III – Pregão Eletrônico
– Conceito
– Finalidade
– Abrangência
– Condução dos trabalhos
– Preparando a Licitação
– Edital
– Provedor do Sistema eletrônico
– Segurança
– Utilização de chave de identificação/senha
– Responsabilidade do licitante
– Acompanhamento do Sistema eletrônico
– Semelhanças entre o pregão tradicional e o eletrônico
– Inovações do pregão eletrônico
– Etapa competitiva
– Padrão de horário
– Negociação eletrônica
– Celebração do Contrato
– Recurso
– Habilitação
– Ata
– Adjudicação do objeto
– Punições
– Desconexão com o pregoeiro no Sistema eletrônico
IV – Aspectos polêmicos (Jurisprudência do TCU)
– Alteração de valor nos contratos administrativos
– Antecipações de pagamento
– Critério de aceitabilidade de preços unitários e global
– Limites para adesão a atas de registro de preços
– Adjudicação por item
– Pesquisa de Preço de Mercado
– Subcontratação do objeto
– Sub-rogação contratual
– Sistema de registro de preços
– Indicação de marcas
– Restrições indevidas à competitividade
– Notória especialização
– Fracionamento de despesas
– Licitação por itens/lotes
– Exigências de habilitação além das previstas na Lei
– Modalidade Convite – Súmula n° 248
– Fixação de quantidades mínimas e máximas de atestados
– Comprovante de regularidade fiscal e social
– Contratos Administrativos – vigência e prorrogação
– Contratação emergencial
V – Principais falhas e irregularidades apontadas pelo TCU
– Exigências desnecessárias de caráter restritivo no edital
– Ausência de critério de aceitabilidade de preços global e unitários no edital de licitação
– Tipo inadequado de licitação
– Dispensa e Inexigibilidade de licitação sem justificativa a observância dos pressupostos legais
– Ausência de publicidade nas etapas da licitação
– Ausência de exame e aprovação preliminar da assessoria jurídica
– Não conformidade da proposta vencedora com os requisitos do edital
– Não adoção de índices específicos ou setoriais de reajuste
– Divergência entre a descrição do objeto no contrato e a constante do edital
– Divergências entre o projeto básico e executivo
– Não vinculação do contrato ao edital de licitação e à proposta do licitante vencedor
– Ausência de justificativa para aditivos contratuais
– Extrapolação dos limites definidos na Lei nº 8.666/1993
– Acréscimo de serviços por preços unitários diferentes da planilha orçamentária
– Execução de serviços não previstos no contrato original
– Subcontratação não admitida no edital e no contrato
– Prorrogação de prazo sem justificativa
Palestrantes
Ciente de nossa responsabilidade de levar conhecimentos confiáveis aos participantes de seus cursos, a Orzil trabalha com conteúdo programático atualizado e de reconhecida qualidade, elaborado e ministrado por gabaritada equipe de professores. Saiba+
Kit Especial
O valor da inscrição inclui:
– Livro: “Convênios Públicos – A Nova Legislação” 3ª Edição 2014.
– Pen drive (mais de 1.500 arquivos) com material bibliográfico complementar (livros, manuais, cartilhas, guias, relatórios, revistas, tutoriais, modelos e publicações da administração pública federal, estadual e municipal, e privada sem fins lucrativos) relacionados a: convênios e instrumentos congêneres, captação, projetos, emendas, consórcios, licitações e contratos, prestação de contas, obras públicas, fiscalização e auditoria, contabilidade e orçamento, redação oficial. gestão de pessoas, conflito de interesses, período eleitoral, legislação, SICONV, MTO, SIAFI, CAUC, PAC, LRF, PPA, LOA, LDO, TCE, PAD etc.
– Kit ecológico (garrafinha, crachá ambiental, lixeirinha para carro, lápis eco, post-it, apostilas recicláveis e eletrônicas, certificado de participação).
– Bolsa executiva exclusiva com material de apoio completo (caderno de anotações, régua calculadora, estojo etc).
– Estrutura: estacionamento privativo e coberto (agilidade e segurança) e auditório localizado na área central de Brasília (conforto e qualidade).
– Alimentação: dois coffee breaks por dia e almoço com buffet todos os dias (saúde e bem-estar).
 
Investimento
Curso de 2 dias: R$ 2.480,00
Formas de Pagamento: Depósito Bancário / Nota de Empenho / Ordem ou Autorização de Fornecimento/ Boleto Bancário e Cartão de Crédito (12 vezes sem juros) pelo Pag Seguro.
O pagamento deverá ser efetuado em favor de:

Grupo Orzil 

Orzil Consultoria e Treinamento Ltda. (Novos Clientes*)

*Solicitamos aos nossos novos clientes de 2015 que utilizem, na formalização do processo, os dados abaixo:
CNPJ: 21.545.863/0001-14
Inscrição Estadual: 07.704.468/001-34
Endereço: SRTVS, Q.701, Bloco “O”, Sala 601, Ed. Novo Centro Multiempresarial, Asa Sul
CEP: 70.340-000, Brasília – DF

Dados Bancários:

images (1)Banco do Brasil (001)
Agência: 3598-X
C/C: 42.157-X

 


Orzil Cursos e Eventos Ltda. (Clientes até 2014*)

*Solicitamos aos nossos clientes (até 2014) que utilizem, na formalização do processo, os dados abaixo:
CNPJ: 08.942.423/0001-32
Inscrição Estadual: 07.489.772/001-07
Endereço: SRTVS, Q.701, Bloco “O”, Sala 601, Ed. Novo Centro Multiempresarial, Asa Sul
CEP: 70.340-000, Brasília – DF

Dados Bancários:

images-1   Banco do Brasil (001)
Agência: 3598-X
C/C: 33.144-9

Local / Carga Horária
– Data: 18 e 19 de maio de 2015 / Brasília – DF (1ª Turma)
– Horário: 8h às 12h e 13h às 17h (Intervalo para o coffee break: 10h e 16h, Almoço: 12h)
– Carga horária: 16h
– Locais Previstos:
Os auditórios da Orzil situam-se na área central de Brasília, ao lado do Setor Hoteleiro Sul e a poucos minutos dos ministérios e do Congresso Nacional. Para maior agilidade e segurança disponibilizamos aos clientes Orzil estacionamento privativo e coberto.
Mapa do local e hotéis parceiros também estão disponíveis no site.
1. Auditório Master – Torre Shopping Pátio Brasil
Setor Comercial Sul – SCS, Quadra 07, Bloco A, Sala 510, Bairro: Asa Sul, Brasília – DF Mapa+
2. Auditório Executivo – Edifício Novo Centro Multiempresarial (Mesmo local do escritório Orzil)
Setor de Rádio e TV Sul – SRTVS, Quadra 701, Bloco O, Sala 336, Bairro: Asa Sul ,  Brasília – DF  Mapa+
3. Centro de Convenções – Edifício Novo Centro Multiempresarial (Mesmo local do escritório Orzil)
Setor de Rádio e TV Sul – SRTVS, Quadra 701, Bloco O,  Bairro: Asa Sul,  Brasília – DF Mapa+
Dados da Empresa
Obs: temos outras informações, documentação e fundamentações para ajudar a instruir seu processo de dispensa e inexigibilidade.
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