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MPF recomenda que Ministério da Integração aprimore análise de convênios de obras hídricas

Publicado em: 24/10/2014 14:10 | Atualizado em: 24/10/2014 14:10
MPF recomenda que Ministério da Integração aprimore análise de convênios de obras hídricas
Recomendação prevê que ministério passe a exigir comprovação idônea da posse e propriedade de imóveis afetados por obras de reservatórios hídricos

Any Cometti

21/10/2014 16:37 – Atualizado em 22/10/2014 17:46

A Secretaria Executiva do Ministério da Integração Nacional deverá aprimorar as rotinas dos setores responsáveis pela análise técnica dos convênios de obras relacionadas ao setor hídrico, bem como passar a exigir comprovação idônea da posse e propriedade de imóveis afetados por obras de reservatórios hídricos como barragens, açudes, adutoras, incluindo a área de alagamento. As recomendações foram enviadas pelo Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES), que também recomendou que seja certificada a coincidência entre a área documentada e a área real do empreendimento.
A recomendação tem o sentido de prevenir a autoridade competente em relação aos licenciamentos e evitar o ajuizamento de ações cabíveis no âmbito cível e penal, uma vez que liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular constitui ato de improbidade administrativa. O secretário executivo do Ministério da Integração Nacional, Irani Braga Ramos, tem dez dias, a partir do recebimento da recomendação, para confirmar se acata ou não a medida, e 30 dias para apresentar o detalhamento de como ela será cumprida.
Na Procuradoria da República em São Mateus, tramita inquérito civil público que apura a regularidade do procedimento adotado pelo Ministério da Integração Nacional para a liberação de verbas de convênios destinados à construção de barragens, no que se relaciona à exigência de comprovação da desapropriação de todos os imóveis localizados na área a ser alagada. O inquérito foi instaurado após ser constatado que o Ministério da Integração liberou recursos de dois convênios sem que o município de Pinheiros tivesse realizado as desapropriações de todos os imóveis localizados na área de alagamento da barragem.
As obras estão paralisadas após vários anos e uma quantidade vultuosa de recursos públicos foram gastos. Para o MPF, a paralisação das obras, com o intuito de sanear pendências que poderiam ter sido verificadas antes da liberação dos recursos federais, acarreta custos desnecessários de manutenção, além de adiar os benefícios que o convênio levaria para a população.
“Justamente para evitar tais paralisações, o art. 39 da Portaria Interministerial GCU/MF/MP nº 507/2011, prevê como condição para a celebração de convênio a comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade, quando o objeto for a execução de obras e benfeitorias em imóvel, o que, em caso de reservatórios hídricos, certamente, deve incluir todos os imóveis da área a ser alagada, explica a procuradora da República Walquiria Imamura Picoli.

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