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Norma para a prestação de contas de convênios

Publicado em: 29/10/2014 11:10 | Atualizado em: 29/10/2014 11:10

Ministério da Integração Nacional estabelece norma para a prestação de contas de convênios

27/10/14 às 12:36 – Redação Canal Aberto Brasil
Considerando as recomendações do Tribunal de Contas e da Controladoria Geral da União para que os órgãos repassadores de recursos federais adotassem providências com o objetivo de reduzir o acervo de processos que guardam análise da prestação de contas final de convênios, o Ministério de Estado da Integração Nacional estabeleceu procedimentos para o exame das prestações de contas sob a Gestão da Secretaria de Desenvolvimento Regional do órgão.

Com isto, processos administrativos relativos a convênios e instrumentos congêneres, firmados sob a égide da Instrução Normativa nº 1, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, sob a gestão da Secretaria de Desenvolvimento Regional do Ministério, cuja vigência se encerrou até 31 de dezembro de 2008, cujo valor total repassado seja igual ou inferior a R$ 300.000,00 e cuja análise da prestação de contas final encontre-se pendente, serão analisados por procedimento simplificado.

O procedimento simplificado se dará mediante a avaliação de documentação e informações que evidenciem que o conveniente cumpriu o contrato.

Caso a prestação de contas final não seja aprovada na primeira análise, o convenente será notificado para, no prazo de 30 dias, providenciar a regularização. Se a correção não ocorrer, serão iniciados os trâmites para instauração de Tomada de Contas Especial.

O exame simplificado não será realizado em processos em que a prestação de contas final não permita atestar a execução físico-financeira do objeto da contratação e o alcance do objetivo proposto; em processos com demanda por parte dos órgãos de controle externo ou interno, bem como do Ministério Público da União, dos Estados ou do Distrito Federal; nos que tenham objeto de denúncia ou representação ao órgão concedente; ou em processo submetido à tomada de contas especial.

O Ministério da Integração Social deverá publicar, trimestralmente, em Boletim Interno e em sua página na Internet a lista de convênios que obtiveram as respectivas prestações de contas aprovadas.