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Obrigações tributárias das organizações da sociedade civil (OSCs)

Publicado em: 01/09/2015 19:09 | Atualizado em: 01/09/2015 19:09

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Simples social é discutido em São Paulo durante lançamento de pesquisa

Representantes da Secretaria-Geral da Presidência da República (Secretaria Geral) e da Secretaria de Micro e Pequenas Empresas e da Fundação Getúlio Vargas (FGV) debateram, na última sexta-feira (14/08), em São Paulo, os resultados apontados pela pesquisa “A tributação das organizações da sociedade civil – condições de possibilidade para um Simples Social”. O estudo, desenvolvido no âmbito do Projeto Pensando o Direito do Ministério da Justiça em parceria com o Instituto de Planejamento Econômico Aplicado (Ipea), foi desenvolvido pelo Centro de Pesquisa Jurídica Aplicada (CPJA) da Escola de Direito de São Paulo, vinculado à FGV.

O trabalho tem por objetivo identificar e analisar os principais problemas para o cumprimento das obrigações tributárias pelas organizações da sociedade civil (OSCs) e pensar propostas para desoneração e desburocratização do regime tributário aplicado às organizações. O tema se insere no eixo de sustentabilidade econômica da agenda normativa do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), coordenada no governo federal pela Secretaria-Geral.

A ideia de um Simples Social tem inspiração no regime diferenciado de pagamento de impostos e contribuições conhecido como Simples Nacional, mas atendendo às particularidades das OSCs.  A proposta defendida pelas organizações busca racionalizar e diminuir a carga administrativa das OSCs, porque, por mais que algumas organizações sejam aptas a pleitear mecanismos de desoneração tributária, o reconhecimento do direito à imunidade e à isenção não é simples e nem universal, o que acaba por dificultar e, muitas vezes, impedir o acesso de parte das organizações aos benefícios.

A iniciativa também dialoga com o Programa Brasil Bem Mais Simples, lançado pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa em fevereiro deste ano, e que pretende diminuir a burocracia no país, melhorando a eficiência da gestão pública e a vida do cidadão.  O programa apresenta cinco diretrizes: eliminar exigências que se tornaram obsoletas com a evolução tecnológica; unificar o cadastro e a identificação do cidadão; permitir o acesso aos serviços públicos em um só lugar; guardar informações dos cidadãos para consultas; além de resgatar a fé na palavra do cidadão, substituindo documentos por declarações pessoais.

“Estender os benefícios do Simples Nacional para as OSCs, desburocratizando e simplificando a relação das OSCs com o Estado no chamado ‘Simples Social’ é um avanço na direção de um ambiente jurídico e institucional mais benéfico às OSCs de interesse público”, diz Laís de Figueirêdo Lopes, assessora da Secretaria-Geral que coordena a agenda do MROSC e que representou o órgão no debate.

Para conhecer a pesquisa “A tributação das organizações da sociedade civil – condições de possibilidade para um Simples Social”, acesse: http://pensando.mj.gov.br/wp-content/uploads/2015/05/Leonel_53_finalizada_web.pdf

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