Publicado em: 01/07/2015 16:07
quarta-feira, 1 de julho de 2015
Por força da segregação de funções.
É vedado o exercício, por uma mesma pessoa, das atribuições de pregoeiro e de fiscal do contrato celebrado, por atentar contra o princípio da segregação das funções. (Acórdão 1375/2015 Plenário, divulgado no Boletim de Jurisprudência do TCU, n° 085, Sessões de 2 e 3 de junho de 2015).