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PORTARIA-TCU Nº 20, DE 15 DE JANEIRO DE 2015

Publicado em: 26/01/2015 12:01

PORTARIA-TCU Nº 20, DE 15 DE JANEIRO DE 2015.

 

Atualiza o valor máximo da multa a que se refere o art. 58 da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto no § 2º do art. 58 da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, resolve:

Art. 1º  É fixado em R$ 49.535,41 (quarenta e nove mil, quinhentos e trinta e cinco reais e quarenta e um centavos), para o exercício de 2015, o valor máximo da multa a que se refere o art. 58, caput, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992.

Art. 2º  Fica revogada a Portaria-TCU nº 43, de 11 de fevereiro de 2014.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AROLDO CEDRAZ DE OLIVEIRA