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Brasília, March 28, 2024 5:10 PM

Sistema de Convênios e Finanças - Sicofin (MDA)

Publicado em: 12/11/2014 09:11

Sistema de Convênios e Finanças – Sicofin

 

seg, 10/11/2014 – 11:17

O Sicofin foi desenvolvido no âmbito do MDA e disponibiliza senhas para as entidades apoiadas inserirem todas as informações dos projetos, desde a proposta de trabalho, passando pelas etapas de execução e finalizando com a execução financeira. Possui três módulos:

 

  • Módulo de Contratação 

Ambiente onde é possível inserir as informações de uma proposta, registrar toda a tramitação interna do projeto, gerar e imprimir os documentos necessários para cada fase do processo.

 

  • Módulo de Acompanhamento de Projetos Antigos (Mapa) 

Em funcionamento desde 2007, contempla o universo de projetos de Ater que foram contratados até 31 de dezembro de 2006.
Para consultá-lo, o usuário deverá acessar o Módulo de Acompanhamento de Projetos Antigos e digitar o número do CNPJ de sua entidade e a senha de acesso.

 

  • Módulo de Execução de Projetos (Sicofin-Execução) 

Entrou em vigor em março de 2009 e passou a contemplar todos os projetos de Ater contratados a partir de 1° de janeiro de 2007.
Seu preenchimento é obrigatório e para consultá-lo o usuário deve acessar o Sistema de Convênios e Finanças e digitar o número do CNPJ de sua entidade e a senha de acesso.

 

http://www.mda.gov.br/sitemda/secretaria/saf/sistema-de-conv%C3%AAnios-e-finan%C3%A7as-sicofin#sthash.ljAxeDJS.dpuf

 

ENTENDENDO A NOVA LEGISLAÇÃO DE CONVÊNIOS

Curso Teórico/Completo com foco no Decreto nº 6.170 de 25 de julho de 2007 e na Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011: celebração, execução, fiscalização, prestação de contas e tomada de contas especial – TCE.

15 e 16 de dezembro de 2014 / Brasília – DF (3ª Turma)

 

Apresentação

O Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007,  estabelece novas regras e critérios de contratação por convênios e repasses de recursos públicos, com vistas a aumentar a eficiência e eficácia do gasto e o controle da União, determinando,  inclusive, que os entes privados beneficiários sejam previamente cadastrados e prestem contas de forma mais eficiente e criteriosa.

 

A nova Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011, estabelece normas para a execução do disposto no Decreto nº 6.170/2007. Pelos novos termos, torna-se obrigatório seguir um padrão e atender a requisitos, critérios e exigências como a ampla publicidade do chamamento público, inclusive na primeira página do site do órgão concedente e no Portal dos Convênios (Siconv), onde deve permanecer disponível pelo menos por cinco anos.

 

Outra exigência contida na nova Portaria é a comprovação de experiência da entidade, nos últimos três anos, em atividade semelhante ao objeto do convênio. O edital de chamamento deverá conter ainda as seguintes informações: especificação do objeto da parceria; datas, prazos, condições, local e forma de apresentação das propostas; critérios objetivos de seleção e julgamento; valor previsto para a realização do objeto; e previsão de contrapartida, quando cabível.

 

A Portaria cria novos conceitos e dispositivos: Concurso de Projetos; Unidade Executora; Termo de Execução Descentralizada; Composição de Preços; Procedimento Simplificado de Acompanhamento e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia; Definições de Competências e Responsabilidades para Execução de Obras e Serviços de Interesse Local.

 

Por tratar-se de instrumentos recentes, que substituem a PI 127/2007 e IN/STN 1/97, esta editada por comando único da Coordenação-Geral de Normas e Avaliação da Execução da Despesa – CONED/STN/MF, essas novas normas de convênios, agora de orientação interministerial (MPOG, MF e CGU), encontram-se ainda em fase de construção, como o próprio sistema que lhe dá suporte, o SICONV, o que exige do gestor grande esforço de capacitação, acompanhamento e atualização.

 

O curso apresenta elementos práticos e objetivos de interesse dos profissionais envolvidos na gestão de convênios. Aborda, também, aspectos polêmicos suscitados no dia a dia da prática desse importante instrumento de execução de políticas públicas.

Objetivos

Propiciar aos profissionais conhecimento prático e objetivo sobre a nova legislação de convênios públicos, abarcando todas as suas etapas: celebração, execução, fiscalização, prestação de contas e tomada de contas especial.
ALERTAMOS que o treinamento é teórico, com interpretação da legislação, conforme entendimento do Tribunal de Contas da União – TCU; não trata da operacionalização do SICONV, que será objeto de outros cursos específicos (Operacionalização do Siconv I, II, III e IV).

Metodologia

A metodologia do curso é interativa e estimula a reflexão, alterna exposição dialogada, troca de experiências entre concedente e convenente e exemplos práticos. É dada ênfase à realidade das novas regras e à busca da correta interpretação de todos os artigos da nova legislação.

Público Alvo

– Técnicos e analistas de convênios públicos.

– Auditores e Controladores internos e externos.

– Procuradores, Advogados, Administradores, Prefeitos, Vereadores e Consultores.

– Servidores públicos das áreas de Contratos, de Projetos, Financeiras e Jurídicas.

– Membros de Comissão de Licitação, Pregoeiros e Equipes de Apoio.

– Funcionários do Sistema “S”, OSCIPs, ONGs, OSs, Universidades, Fundações, Institutos, Agências, Autarquias e Empresas Estatais que utilizam recursos públicos.

– Profissionais voltados para a prática técnico-financeira dos recursos públicos.

– Secretários, Assessores, Diretores, Coordenadores e Assistentes do Poder Executivo Federal.

– Estudantes de cursos de graduação e pós-graduação nas áreas de economia, administração pública e finanças públicas.

– Servidores e funcionários das instituições federais de ensino de pesquisa científica e tecnológica.

Programação

I – Noções Gerais

 

– Convênio, contrato de repasse, termo de cooperação, concedente, contratante, convenente, contratado, interveniente, termo aditivo, objeto e padronização.

– Aplicabilidade da Portaria Interministerial

– Chamamento Público

– Vedações

– Protocolo de Intenções

– Plurianualidade

– Consórcio Público

– Credenciamento

– Proposta de Trabalho

– Cadastramento

– Contrapartida

– Plano de Trabalho

– Projeto Básico e Termo de Referência

 

II – Interpretação das Novas Legislações 

 

– Noções sobre o Novo Marco Regulatório (Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014)

– Decreto nº. 8.244, de 23 de maio de 2014 (Novo)

– Decreto nº. 8.180, de 30 dezembro de 2013 (Novo)

– Decreto nº. 7.641, de 12 de dezembro de 2011

– Decreto nº. 7.594, de 31 de outubro de 2011

– Decreto nº. 7.568, de 16 de setembro de 2011

– Decreto nº. 6.619, de 29 de outubro de 2008

– Decreto nº. 6.497, de 30 de junho de 2008

– Decreto nº. 6.428, de 14 de abril de 2008

– Decreto nº. 6.329, de 27 de dezembro de 2007

– Decreto nº. 6.170, de 25 de julho de 2007

 

– Portaria Interministerial nº. 495, de 6 de dezembro de 2013 (Novo)

– Portaria Interministerial nº. 355, de 7 de outubro de 2013 (Novo)

– Portaria Interministerial nº. 274, de 1º de agosto de 2013

– Portaria Interministerial nº. 239, de 3 de julho de 2013

– Portaria Interministerial nº. 205, de 14 de maio de 2012

– Portaria Interministerial nº. 507, de 24 de novembro de 2011

– Portaria Interministerial nº. 127, de 29 de maio de 2008 (REVOGADA)

 

III – Celebração de Convênios

 

– Condições para Celebração

– Formalização do Instrumento

– Análise e Assinatura do Termo

– Publicidade

– Alteração (Prazo e Prorrogação “de ofício”)

– Cláusulas do Termo de Convênio

 

IV – Execução de Convênios

 

– Disposições Gerais

– Vedações

Taxa de administração

Pagamento de consultoria ou assistência técnica

Alterar o objeto do convênio ou contrato de repasse

Utilizar recursos para finalidade diversa da estabelecida

Realizar despesa em data anterior à vigência

Pagamento em data posterior à vigência

Despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária

Transferir recursos para clubes, associações de servidores

Despesas com publicidade

– Liberação dos Recursos

– Contratação com Terceiros

– Contratação por Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos

– Contratação por Órgãos e Entidades da Administração Pública

– Pagamentos

 

V – Acompanhamento e Fiscalização

 

– Objetivo

– Responsáveis

– Sonegação de processos, documentos e informações

– Responsabilização administrativa, civil e penal

– Realização das atividades

– Comprovação de estrutura

– Representante designado e registrado no SICONV

– Apoio técnico de terceiros

– Delegar competência ou firmar parcerias

– Justificativas sobre impropriedades identificadas

– Papel da CGU

– Comprovação da boa e regular aplicação dos recursos

– Compatibilidade na execução do objeto

– Regularidade das informações registradas no SICONV

– Cumprimento das metas do Plano de Trabalho

– Comunicação das irregularidades decorrentes

– Suspensão da liberação dos recursos

– Análise das justificativas

– Apuração do dano

– Ressarcimento do valor referente ao dano.

 

VI – Prestação de Contas

 

– Sujeito a prestar contas da sua boa e regular aplicação

– Prazo para apresentação

– Prazo máximo de trinta dias ou recolhimento dos recursos

– Inadimplência no SICONV

– Responsabilização solidária

– Validade do cadastramento

– Saldos financeiros remanescentes não utilizadas no objeto pactuado

– Proporcionalidade dos recursos transferidos e os da contrapartida

– Relatório de Cumprimento do Objeto;

– Declaração de realização dos objetivos a que se propunha o instrumento

– Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso

– A relação de treinados ou capacitados

– A relação dos serviços prestados

– Comprovante de recolhimento do saldo de recursos

– Registro no SICONV

– Regularidade da aplicação dos recursos transferidos

– Análise da prestação de contas

– Aprovação da prestação de contas

 

VII – Tomada de Contas Especial – TCE (Noções Gerais)

 

– Fase Interna e Externa

– A nova Instrução Normativa nº 71, de 28 de novembro de 2012 (Novo)

– Principais dispositivos

– Casos apontados pelo Tribunal de Contas da União – TCU

 

Palestrantes

Ciente de nossa responsabilidade de levar conhecimentos confiáveis aos participantes de seus cursos, a Orzil trabalha com conteúdo programático atualizado e de reconhecida qualidade, elaborado e ministrado por gabaritada equipe de professores. Saiba+

 

 

Kit Especial

O valor da inscrição inclui: 

 

– Livro: “Convênios Públicos – A Nova Legislação” 3ª Edição 2014.

 

– Pen drive (mais de 1.500 arquivos) com material bibliográfico complementar (livros, manuais, cartilhas, guias, relatórios, revistas, tutoriais, modelos e publicações da administração pública federal, estadual e municipal, e privada sem fins lucrativos) relacionados a: convênios e instrumentos congêneres, captação, projetos, emendas, consórcios, licitações e contratos, prestação de contas, obras públicas, fiscalização e auditoria, contabilidade e orçamento, redação oficial. gestão de pessoas, conflito de interesses, período eleitoral, legislação, SICONV, MTO, SIAFI, CAUC, PAC, LRF, PPA, LOA, LDO, TCE, PAD etc.

 

– Kit ecológico (garrafinha, crachá ambiental, lixeirinha para carro, lápis eco, post-it, apostilas recicláveis e eletrônicas, certificado de participação).

 

– Bolsa executiva exclusiva com material de apoio completo (caderno de anotações, régua calculadora, estojo etc).

 

– Estrutura: estacionamento privativo e coberto (agilidade e segurança) e auditório localizado na área central de Brasília (conforto e qualidade).

 

– Alimentação: dois coffee breaks por dia e almoço com buffet todos os dias (saúde e bem-estar).

 

 

Confira nossos produtos +

 

 

 

Investimento

Curso de 2 dias: R$ 2.280,00

 

Formas de Pagamento: Depósito Bancário / Nota de Empenho / Ordem ou Autorização de Fornecimento/ Boleto Bancário e Cartão de Crédito (12 vezes sem juros) pelo Pag Seguro.

 

O pagamento deverá ser efetuado em favor de:

Grupo Orzil
Orzil – Cursos e Eventos Ltda.
CNPJ: 08.942.423/0001-32
Inscrição Estadual: 07.489.772/001-07
Endereço: SRTVS, Q.701, Bloco “O”, Sala 601, Ed. Novo Centro Multiempresarial, Asa Sul
CEP: 70.340-000, Brasília – DF

 

Dados Bancários:

 

Banco do Brasil (001) 
Agência: 3598-X
C/C: 33.144-9

   Banco do Bradesco (237)
   Agência: 0606
C/C: 189704-7
 

   Banco BRB (070) 
Agência: 208
C/C: 020111-0

 

Local / Carga Horária

– Data: 15 e 16 de dezembro de 2014 / Brasília – DF (3ª Turma)

 

– Horário: 8h às 12h e 13h às 17h (Intervalo para o coffee break: 10h e 16h, Almoço: 12h)

 

– Carga horária: 16h

 

– Locais Previstos:

 

Os auditórios da Orzil situam-se na área central de Brasília, ao lado do Setor Hoteleiro Sul e a poucos minutos dos ministérios e do Congresso Nacional. Para maior agilidade e segurança disponibilizamos aos clientes Orzil estacionamento privativo e coberto.

 

Mapa do local e hotéis parceiros também estão disponíveis no site.

 

1. Auditório Master – Torre Shopping Pátio Brasil

Setor Comercial Sul – SCS, Quadra 07, Bloco A, Sala 510, Bairro: Asa Sul, Brasília – DF Mapa+

 

 

2. Auditório Executivo – Edifício Novo Centro Multiempresarial (Mesmo local do escritório Orzil)

Setor de Rádio e TV Sul – SRTVS, Quadra 701, Bloco O, Sala 336, Bairro: Asa Sul ,  Brasília – DF  Mapa+

 

 

3. Centro de Convenções – Edifício Novo Centro Multiempresarial (Mesmo local do escritório Orzil)

Setor de Rádio e TV Sul – SRTVS, Quadra 701, Bloco O,  Bairro: Asa Sul,  Brasília – DF Mapa+

Dados da Empresa

Acesse: Declarações, documentos e certidões legais da Orzil +

 

Obs: temos outras informações, documentação e fundamentações para ajudar a instruir seu processo de dispensa e inexigibilidade.

 

Orzil Cursos e Eventos Ltda

Central de Atendimento: (61) 3039-7707

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