Sistema de Convênios e Finanças – Sicofin
- Apresentação
- Quem é quem
- Eixos de Ação
- Financiamento e Proteção da Produção Agrícola
- Geração de Renda e Agregação de Valor
- Assistência Técnica de Extensão Rural
- Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP
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- Sistema de Convênios e Finanças – Sicofin
- Sistema de Convênios e Finanças – Sicofin
- Sistema de Monitoramento e Avaliação do Pronaf – SMAP
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seg, 10/11/2014 – 11:17
O Sicofin foi desenvolvido no âmbito do MDA e disponibiliza senhas para as entidades apoiadas inserirem todas as informações dos projetos, desde a proposta de trabalho, passando pelas etapas de execução e finalizando com a execução financeira. Possui três módulos:
- Módulo de Contratação
Ambiente onde é possível inserir as informações de uma proposta, registrar toda a tramitação interna do projeto, gerar e imprimir os documentos necessários para cada fase do processo.
- Módulo de Acompanhamento de Projetos Antigos (Mapa)
Em funcionamento desde 2007, contempla o universo de projetos de Ater que foram contratados até 31 de dezembro de 2006.
Para consultá-lo, o usuário deverá acessar o Módulo de Acompanhamento de Projetos Antigos e digitar o número do CNPJ de sua entidade e a senha de acesso.
- Módulo de Execução de Projetos (Sicofin-Execução)
Entrou em vigor em março de 2009 e passou a contemplar todos os projetos de Ater contratados a partir de 1° de janeiro de 2007.
Seu preenchimento é obrigatório e para consultá-lo o usuário deve acessar o Sistema de Convênios e Finanças e digitar o número do CNPJ de sua entidade e a senha de acesso.
http://www.mda.gov.br/sitemda/secretaria/saf/sistema-de-conv%C3%AAnios-e-finan%C3%A7as-sicofin#sthash.ljAxeDJS.dpuf
ENTENDENDO A NOVA LEGISLAÇÃO DE CONVÊNIOS
Curso Teórico/Completo com foco no Decreto nº 6.170 de 25 de julho de 2007 e na Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011: celebração, execução, fiscalização, prestação de contas e tomada de contas especial – TCE.
15 e 16 de dezembro de 2014 / Brasília – DF (3ª Turma)
Apresentação
O Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007, estabelece novas regras e critérios de contratação por convênios e repasses de recursos públicos, com vistas a aumentar a eficiência e eficácia do gasto e o controle da União, determinando, inclusive, que os entes privados beneficiários sejam previamente cadastrados e prestem contas de forma mais eficiente e criteriosa.
A nova Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011, estabelece normas para a execução do disposto no Decreto nº 6.170/2007. Pelos novos termos, torna-se obrigatório seguir um padrão e atender a requisitos, critérios e exigências como a ampla publicidade do chamamento público, inclusive na primeira página do site do órgão concedente e no Portal dos Convênios (Siconv), onde deve permanecer disponível pelo menos por cinco anos.
Outra exigência contida na nova Portaria é a comprovação de experiência da entidade, nos últimos três anos, em atividade semelhante ao objeto do convênio. O edital de chamamento deverá conter ainda as seguintes informações: especificação do objeto da parceria; datas, prazos, condições, local e forma de apresentação das propostas; critérios objetivos de seleção e julgamento; valor previsto para a realização do objeto; e previsão de contrapartida, quando cabível.
A Portaria cria novos conceitos e dispositivos: Concurso de Projetos; Unidade Executora; Termo de Execução Descentralizada; Composição de Preços; Procedimento Simplificado de Acompanhamento e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia; Definições de Competências e Responsabilidades para Execução de Obras e Serviços de Interesse Local.
Por tratar-se de instrumentos recentes, que substituem a PI 127/2007 e IN/STN 1/97, esta editada por comando único da Coordenação-Geral de Normas e Avaliação da Execução da Despesa – CONED/STN/MF, essas novas normas de convênios, agora de orientação interministerial (MPOG, MF e CGU), encontram-se ainda em fase de construção, como o próprio sistema que lhe dá suporte, o SICONV, o que exige do gestor grande esforço de capacitação, acompanhamento e atualização.
O curso apresenta elementos práticos e objetivos de interesse dos profissionais envolvidos na gestão de convênios. Aborda, também, aspectos polêmicos suscitados no dia a dia da prática desse importante instrumento de execução de políticas públicas.
Objetivos
Propiciar aos profissionais conhecimento prático e objetivo sobre a nova legislação de convênios públicos, abarcando todas as suas etapas: celebração, execução, fiscalização, prestação de contas e tomada de contas especial.
ALERTAMOS que o treinamento é teórico, com interpretação da legislação, conforme entendimento do Tribunal de Contas da União – TCU; não trata da operacionalização do SICONV, que será objeto de outros cursos específicos (Operacionalização do Siconv I, II, III e IV).
Metodologia
A metodologia do curso é interativa e estimula a reflexão, alterna exposição dialogada, troca de experiências entre concedente e convenente e exemplos práticos. É dada ênfase à realidade das novas regras e à busca da correta interpretação de todos os artigos da nova legislação.
Público Alvo
– Técnicos e analistas de convênios públicos.
– Auditores e Controladores internos e externos.
– Procuradores, Advogados, Administradores, Prefeitos, Vereadores e Consultores.
– Servidores públicos das áreas de Contratos, de Projetos, Financeiras e Jurídicas.
– Membros de Comissão de Licitação, Pregoeiros e Equipes de Apoio.
– Funcionários do Sistema “S”, OSCIPs, ONGs, OSs, Universidades, Fundações, Institutos, Agências, Autarquias e Empresas Estatais que utilizam recursos públicos.
– Profissionais voltados para a prática técnico-financeira dos recursos públicos.
– Secretários, Assessores, Diretores, Coordenadores e Assistentes do Poder Executivo Federal.
– Estudantes de cursos de graduação e pós-graduação nas áreas de economia, administração pública e finanças públicas.
– Servidores e funcionários das instituições federais de ensino de pesquisa científica e tecnológica.
Programação
I – Noções Gerais
– Convênio, contrato de repasse, termo de cooperação, concedente, contratante, convenente, contratado, interveniente, termo aditivo, objeto e padronização.
– Aplicabilidade da Portaria Interministerial
– Chamamento Público
– Vedações
– Protocolo de Intenções
– Plurianualidade
– Consórcio Público
– Credenciamento
– Proposta de Trabalho
– Cadastramento
– Contrapartida
– Plano de Trabalho
– Projeto Básico e Termo de Referência
II – Interpretação das Novas Legislações
– Noções sobre o Novo Marco Regulatório (Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014)
– Decreto nº. 8.244, de 23 de maio de 2014 (Novo)
– Decreto nº. 8.180, de 30 dezembro de 2013 (Novo)
– Decreto nº. 7.641, de 12 de dezembro de 2011
– Decreto nº. 7.594, de 31 de outubro de 2011
– Decreto nº. 7.568, de 16 de setembro de 2011
– Decreto nº. 6.619, de 29 de outubro de 2008
– Decreto nº. 6.497, de 30 de junho de 2008
– Decreto nº. 6.428, de 14 de abril de 2008
– Decreto nº. 6.329, de 27 de dezembro de 2007
– Decreto nº. 6.170, de 25 de julho de 2007
– Portaria Interministerial nº. 495, de 6 de dezembro de 2013 (Novo)
– Portaria Interministerial nº. 355, de 7 de outubro de 2013 (Novo)
– Portaria Interministerial nº. 274, de 1º de agosto de 2013
– Portaria Interministerial nº. 239, de 3 de julho de 2013
– Portaria Interministerial nº. 205, de 14 de maio de 2012
– Portaria Interministerial nº. 507, de 24 de novembro de 2011
– Portaria Interministerial nº. 127, de 29 de maio de 2008 (REVOGADA)
III – Celebração de Convênios
– Condições para Celebração
– Formalização do Instrumento
– Análise e Assinatura do Termo
– Publicidade
– Alteração (Prazo e Prorrogação “de ofício”)
– Cláusulas do Termo de Convênio
IV – Execução de Convênios
– Disposições Gerais
– Vedações
Taxa de administração
Pagamento de consultoria ou assistência técnica
Alterar o objeto do convênio ou contrato de repasse
Utilizar recursos para finalidade diversa da estabelecida
Realizar despesa em data anterior à vigência
Pagamento em data posterior à vigência
Despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária
Transferir recursos para clubes, associações de servidores
Despesas com publicidade
– Liberação dos Recursos
– Contratação com Terceiros
– Contratação por Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos
– Contratação por Órgãos e Entidades da Administração Pública
– Pagamentos
V – Acompanhamento e Fiscalização
– Objetivo
– Responsáveis
– Sonegação de processos, documentos e informações
– Responsabilização administrativa, civil e penal
– Realização das atividades
– Comprovação de estrutura
– Representante designado e registrado no SICONV
– Apoio técnico de terceiros
– Delegar competência ou firmar parcerias
– Justificativas sobre impropriedades identificadas
– Papel da CGU
– Comprovação da boa e regular aplicação dos recursos
– Compatibilidade na execução do objeto
– Regularidade das informações registradas no SICONV
– Cumprimento das metas do Plano de Trabalho
– Comunicação das irregularidades decorrentes
– Suspensão da liberação dos recursos
– Análise das justificativas
– Apuração do dano
– Ressarcimento do valor referente ao dano.
VI – Prestação de Contas
– Sujeito a prestar contas da sua boa e regular aplicação
– Prazo para apresentação
– Prazo máximo de trinta dias ou recolhimento dos recursos
– Inadimplência no SICONV
– Responsabilização solidária
– Validade do cadastramento
– Saldos financeiros remanescentes não utilizadas no objeto pactuado
– Proporcionalidade dos recursos transferidos e os da contrapartida
– Relatório de Cumprimento do Objeto;
– Declaração de realização dos objetivos a que se propunha o instrumento
– Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso
– A relação de treinados ou capacitados
– A relação dos serviços prestados
– Comprovante de recolhimento do saldo de recursos
– Registro no SICONV
– Regularidade da aplicação dos recursos transferidos
– Análise da prestação de contas
– Aprovação da prestação de contas
VII – Tomada de Contas Especial – TCE (Noções Gerais)
– Fase Interna e Externa
– A nova Instrução Normativa nº 71, de 28 de novembro de 2012 (Novo)
– Principais dispositivos
– Casos apontados pelo Tribunal de Contas da União – TCU
Palestrantes
Ciente de nossa responsabilidade de levar conhecimentos confiáveis aos participantes de seus cursos, a Orzil trabalha com conteúdo programático atualizado e de reconhecida qualidade, elaborado e ministrado por gabaritada equipe de professores. Saiba+
Kit Especial
O valor da inscrição inclui:
– Livro: “Convênios Públicos – A Nova Legislação” 3ª Edição 2014.
– Pen drive (mais de 1.500 arquivos) com material bibliográfico complementar (livros, manuais, cartilhas, guias, relatórios, revistas, tutoriais, modelos e publicações da administração pública federal, estadual e municipal, e privada sem fins lucrativos) relacionados a: convênios e instrumentos congêneres, captação, projetos, emendas, consórcios, licitações e contratos, prestação de contas, obras públicas, fiscalização e auditoria, contabilidade e orçamento, redação oficial. gestão de pessoas, conflito de interesses, período eleitoral, legislação, SICONV, MTO, SIAFI, CAUC, PAC, LRF, PPA, LOA, LDO, TCE, PAD etc.
– Kit ecológico (garrafinha, crachá ambiental, lixeirinha para carro, lápis eco, post-it, apostilas recicláveis e eletrônicas, certificado de participação).
– Bolsa executiva exclusiva com material de apoio completo (caderno de anotações, régua calculadora, estojo etc).
– Estrutura: estacionamento privativo e coberto (agilidade e segurança) e auditório localizado na área central de Brasília (conforto e qualidade).
– Alimentação: dois coffee breaks por dia e almoço com buffet todos os dias (saúde e bem-estar).
Investimento
Curso de 2 dias: R$ 2.280,00
Formas de Pagamento: Depósito Bancário / Nota de Empenho / Ordem ou Autorização de Fornecimento/ Boleto Bancário e Cartão de Crédito (12 vezes sem juros) pelo Pag Seguro.
O pagamento deverá ser efetuado em favor de:
Grupo Orzil
Orzil – Cursos e Eventos Ltda.
CNPJ: 08.942.423/0001-32
Inscrição Estadual: 07.489.772/001-07
Endereço: SRTVS, Q.701, Bloco “O”, Sala 601, Ed. Novo Centro Multiempresarial, Asa Sul
CEP: 70.340-000, Brasília – DF
Dados Bancários:
Banco do Brasil (001)
Agência: 3598-X
C/C: 33.144-9
Banco do Bradesco (237)
Agência: 0606
C/C: 189704-7
Banco BRB (070)
Agência: 208
C/C: 020111-0
Local / Carga Horária
– Data: 15 e 16 de dezembro de 2014 / Brasília – DF (3ª Turma)
– Horário: 8h às 12h e 13h às 17h (Intervalo para o coffee break: 10h e 16h, Almoço: 12h)
– Carga horária: 16h
– Locais Previstos:
Os auditórios da Orzil situam-se na área central de Brasília, ao lado do Setor Hoteleiro Sul e a poucos minutos dos ministérios e do Congresso Nacional. Para maior agilidade e segurança disponibilizamos aos clientes Orzil estacionamento privativo e coberto.
Mapa do local e hotéis parceiros também estão disponíveis no site.
1. Auditório Master – Torre Shopping Pátio Brasil
Setor Comercial Sul – SCS, Quadra 07, Bloco A, Sala 510, Bairro: Asa Sul, Brasília – DF Mapa+
2. Auditório Executivo – Edifício Novo Centro Multiempresarial (Mesmo local do escritório Orzil)
Setor de Rádio e TV Sul – SRTVS, Quadra 701, Bloco O, Sala 336, Bairro: Asa Sul , Brasília – DF Mapa+
3. Centro de Convenções – Edifício Novo Centro Multiempresarial (Mesmo local do escritório Orzil)
Setor de Rádio e TV Sul – SRTVS, Quadra 701, Bloco O, Bairro: Asa Sul, Brasília – DF Mapa+
Dados da Empresa
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Obs: temos outras informações, documentação e fundamentações para ajudar a instruir seu processo de dispensa e inexigibilidade.
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