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A Nova Legislação e Gestão de Convênios (Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023)

16 e 17 de novembro de 2023 / Brasília - DF
Objetivo de propiciar aos gestores e demais interessados conhecimento prático e objetivo sobre a nova legislação de convênios (Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023), abarcando todas as suas etapas: celebração, execução, acompanhamento/fiscalização e prestação de contas. A metodologia do curso é interativa e estimula a reflexão, alterna exposição dialogada, troca de experiências entre concedentes e convenentes e exemplos práticos. É dada ênfase à realidade das novas regras e à busca da correta interpretação de todos os artigos da legislação.
Outras Datas

Apresentação

*Curso de autoria do Grupo Orzil e time de professores. Exclusivo, criado e elaborado em 2007. +Recente Atualização 2023.

O Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, estabelece regras e critérios de alocação por convênios e contratos de repasses de recursos públicos, com vistas a aumentar a eficiência, eficácia e efetividade do gasto e do controle da União, determinando, também, que os entes privados beneficiários sejam previamente cadastrados e prestem contas de forma eficiente, criteriosa e tempestiva.

No final de dezembro de 2016, foi publicada a Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, que regula os instrumentos de repasse celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com órgãos ou entidades públicas ou entidades privadas sem fins lucrativos para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco, que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União.
 
Em 15 de outubro de 2021, o Ministério da Economia divulgou a Minuta do novo decreto de transferências da União, que substituirá o Decreto nº 6.170/2007.
 
Em 8 de abril de 2022, o Governo Federal lançou o novo modelo de governança e gestão para os órgãos e entidades que operam parcerias por meio da Plataforma +Brasil/Transferegov. A medida foi instituída pela Instrução Normativa (IN) SEGES/ME Nº 19, que criou o Gestão.gov.br, ferramenta que visa aumentar o nível de maturidade das práticas de gestão e governança.

O novo modelo traz parâmetros mais claros e objetivos de avaliação e aumento da eficiência na execução das transferências dos recursos públicos da União. Na prática, a ferramenta vai direcionar gestores públicos ao que realmente deve ser executado, a partir de métricas de definição de prioridades, o que vai refletir positivamente na prestação de serviços públicos à sociedade.

Em 06 de junho de 2022, também foi publicada a PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/CGU Nº 4.481, DE 3 DE JUNHO DE 2022 que altera Portaria 424/2016.

Dentre essas atualizações, segundo o Ministério da Economia, está "o alinhamento aos ditames da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021), o ajuste na comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel, especialmente, nos casos inseridos em Zona Especial de Interesse Social (Zeis) ou constituída como Núcleo Urbano Informal classificado como Regularização Fundiária de Interesse Social (Reurb-S)".

"A PI 4.481/2022 apresenta ainda mudanças no quesito reprogramações. A norma recém-publicada mantém a vedação de uso de rendimentos para ampliação de metas. Todavia, deixa explícito que atualizações de preços, devidamente comprovadas e avaliadas na alteração necessária do plano de trabalho, podem ser custeadas com recursos de rendimentos. Essa medida já era permitida, entretanto, o texto anterior gerava dúvidas, o que o levava a ser aplicado com grande discricionariedade por parte dos concedentes." fonte: Plataforma +Brasil/ME.

Recentemente, em 05 dezembro de 2022, o Sistema de Gestão de Parcerias da União (Sigpar)instituído pelo Decreto nº 11.271, passará a ser o Sistema estruturador das atividades de planejamento, coordenação, orientação e gestão das parcerias que contam com recursos da União, tendo a Secretaria de Gestão do Ministério da Economia (Seges/ME) como órgão central.

Já em 16 de maio de 2023,  foi publicado o Decreto nº 11.531 que dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão.

Ficam revogados:

– o Decreto nº 1.819, de 16 de fevereiro de 1996;

– o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007;

– o Decreto nº 6.428, de 14 de abril de 2008;

– o Decreto nº 6.619, de 29 de outubro de 2008;

– o Decreto nº 7.641, de 12 de dezembro de 2011;

– o Decreto nº 8.180, de 30 de dezembro de 2013;

– o Decreto nº 8.244, de 23 de maio de 2014;

– o Decreto nº 8.943, de 27 de dezembro de 2016;

– o Decreto nº 9.037, de 26 de abril de 2017; e

– o Decreto nº 9.420, de 25 de junho de 2018;

Além de repassar e analisar todas essas novas orientações normativas, o curso da Orzil apresenta elementos práticos e objetivos de interesse dos profissionais envolvidos em todas as etapas da gestão de convênios.
 
Aborda, também, aspectos polêmicos e jurisprudências suscitados no dia a dia da prática desse importante instrumento de execução descentralizada de políticas públicas.


Objetivos

Propiciar aos gestores conhecimento prático e objetivo sobre gestão a nova legislação de convênios, abarcando todas as suas etapas: celebração, execução, acompanhamento/fiscalização e prestação de contas. 

Alertamos que o treinamento é teórico, com interpretação da passo a passo da legislação de convênios (DECRETO Nº 11.531, DE 16 DE MAIO DE 2023) ; não trata da operacionalização a Plataforma +Brasil/Transferegov, que será objeto de outros cursos específicos da Plataforma +Brasil.

Cursos ministrados pela Orzil+


Metodologia

A metodologia do curso é interativa e estimula a reflexão, alterna exposição dialogada, troca de experiências entre concedentes e convenentes e exemplos práticos. É dada ênfase à realidade das novas regras e à busca da correta interpretação de todos os artigos da legislação.

Disponibilizamos notebooks aos alunos com apostila digital, em PDF, visando à facilitação do aprendizado.

Curso híbrido: presencial com participação de alunos matriculados no curso Online Ao Vivo. 

Público Alvo

- Técnicos, analistas e gestores de convênios públicos da União, estados e municípios.
- Auditores e controladores internos e externos.
- Procuradores, advogados, administradores, prefeitos, vereadores e consultores.
- Servidores públicos das áreas de contratos, de projetos, financeira e jurídica.
- Membros de comissão de licitação, pregoeiros e equipes de apoio.
- Funcionários do Sistema “S”, OSCIPs, ONGs, OSs, universidades, fundações, institutos, Agências, autarquias e empresas estatais que utilizam recursos públicos.
- Profissionais voltados para a prática técnico-financeira dos recursos públicos.
- Secretários, assessores, diretores, coordenadores e assistentes do setor público.
- Servidores e funcionários das instituições federais de ensino de pesquisa científica e tecnológica. 

Confira alguns clientes Orzil +



Programação

I – Noções Gerais

 - Convênio, contrato de repasse, convênio de receita (novidade!),  acordo de adesão (novidade!),  termo de cooperação, concedente, contratante, convenente, contratado, interveniente, termo aditivo, objeto e padronização
 - Aplicabilidade do Decreto e Portaria Interministerial
 - Administração Orçamentária e Financeira (PPA, LDO e LOA)
 - Chamamento Público
 - Vedações- Protocolo de Intenções
 - Plurianualidade
 - Consórcio Público
 - Proposta e Plano de Trabalho
 - Cadastramento
 - Contrapartida
 - Projeto Básico e Termo de Referência

II – Celebração de Convênios (DECRETO Nº 11.531/2023)

 - Condições para Celebração
 - Formalização do Instrumento
 - Análise e Assinatura do Termo
 - Publicidade
 - Alteração (Prazo e Prorrogação “de ofício”)
 - Cláusulas do Termo de Convênio
 - Pesquisa de Preço

III – Execução de Convênios (DECRETO Nº 11.531/2023)

 - Disposições Gerais
 - Vedações  
 - Prazos
 - Cláusulas Suspensivas
 - Liberação dos Recursos
 - Contratação por Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos
 - Contratação por Órgãos e Entidades da Administração Pública
 - Pagamentos

IV – Acompanhamento e Fiscalização (DECRETO Nº 11.531/2023)

 - Objetivo
 - Responsáveis
 - Sonegação de processos, documentos e informações
 - Responsabilização administrativa, civil e penal
 - Realização das atividades
 - Comprovação de estrutura
 - Apoio técnico de terceiros
 - Delegar competência ou firmar parcerias
 - Justificativas sobre impropriedades identificadas
 - Comprovação da boa e regular aplicação dos recursos
 - Compatibilidade na execução do objeto
 - Regularidade das informações registradas
 - Cumprimento das metas do Plano de Trabalho
 - Comunicação das irregularidades decorrentes
 - Suspensão da liberação dos recursos
 - Análise das justificativas
 - Apuração do dano
 - Ressarcimento do valor referente ao dano
 - Emissão de Relatórios de Execução
 - Utilização do Aplicativo Fiscalização +Brasil

V – Prestação de Contas (DECRETO Nº 11.531/2023)

 - Sujeito a prestar contas da sua boa e regular aplicação
 - Prazos
 - Inadimplência
 - Saldos financeiros remanescentes não utilizadas
 - Proporcionalidade dos recursos transferidos e os da contrapartida
 - Relatório de Cumprimento do Objeto
 - Declaração de realização dos objetivos a que se propunha o instrumento
 - Relação de bens adquiridos e serviços prestados
 - Análise e Aprovação da prestação de contas
 - Titularidade dos bens remanescentes

 VI – Tomada de Contas Especial - TCE (DECRETO Nº 11.531/2023)

- Omissão no dever de prestar contas
- Não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela União
- Ocorrência de desfalque, alcance, desvio ou desaparecimento de dinheiro, bens ou valores públicos
- Prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico que resulte em dano ao erário

VII - Parcerias sem Transferências de Recursos (DECRETO Nº 11.531/2023)

- Acordo de cooperação técnica
- Acordo de adesão 

VIII – Legislações e Normativos (histórico)

- DECRETO Nº 11.531, DE 16 DE MAIO DE 2023 NOVIDADE!
Dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão.

- DECRETO Nº 11.271, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
Institui o Sistema de Gestão de Parcerias da União – Sigpar.

- PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/CGU Nº 4.481, DE 3 DE JUNHO DE 2022 
Altera a Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, que estabelece normas para execução do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007.

- PORTARIA ME Nº 1.511, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021 
Altera a Portaria nº 66, de 31 de março de 2017, que dispõe sobre critérios de excelência para a governança e gestão de transferências de recursos da União, operacionalizadas por meio do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – Siconv, e a Portaria nº 67, de 31 de março de 2017, que dispõe sobre a gestão de integridade, riscos e controles internos no âmbito das transferências de recursos da União, operacionalizadas por meio de convênios, contratos de repasse, termos de parceria, de fomento e de colaboração.

- INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 19, DE 4 DE ABRIL DE 2022 
 Institui o Modelo de Governança e Gestão – Gestão.gov.br, visando elevar o nível de maturidade das práticas de governança e de gestão dos órgãos e entidades que operacionalizam parcerias por meio da Plataforma +Brasil.

- PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/CGU/MCTI/MEC Nº 14.213, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021 
 Estabelece a operacionalização dos convênios de educação, ciência, tecnologia e inovação - ECTI na Plataforma +Brasil.

- INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 2, DE 12 DE JANEIRO DE 2022
 
Estabelece o sistema de medição de desempenho de repassadores e recebedores de recursos discricionários e legais da União, na gestão de instrumentos operacionalizados por meio da Plataforma +Brasil.

- INSTRUÇÃO NORMATIVA INTERMINISTERIAL MP/MF/CGU Nº 5, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2018 
 Modelo preditivo de análise de prestação de contas dos convênios e contratos de repasse do módulo Siconv da Plataforma +Brasil/Tranferegov (análise informatizada).

 - Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020
 
 - Decreto nº 10.035, de 1º de outubro de 2019 (Institui a Plataforma +Brasil/Transferegov)
 - Decreto nº 10.315, de 6 de abril de 2020
 - Decreto nº 8.943, de 27, de dezembro de 2016 (Revogada em 2023)
 - Decreto nº 8.244, de 23 de maio de 2014 (Revogada em 2023)
 - Decreto nº 8.180, de 30 de dezembro de 2013
 - Decreto nº 7.641, de 12 de dezembro de 2011  (Revogada em 2023)
 - Decreto nº 7.594, de 31 de outubro de 2011
 - Decreto nº 7.568, de 16 de setembro de 2011
 - Decreto nº 6.619, de 29 de outubro de 2008 (Revogada em 2023)
 - Decreto nº 6.497, de 30 de junho de 2008
 - Decreto nº 6.428, de 14 de abril de 2008 (Revogada em 2023)
 - Decreto nº 6.329, de 27 de dezembro de 2007
 - Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 (Revogada em 2023)

- Instrução Normativa nº 5, de 24 de junho de 2019
- Instrução Normativa nº 6, de 26 de novembro de 2018
- Instrução Normativa nº 5, de 06 de novembro de 2018
- Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2017

 - Portaria nº 134, de 30 de março de 2020 (suspende a contagem dos seus prazos)
 - Portaria nº 33, de janeiro de 2020 (Dispõe sobre a instituição da Rede +Brasil)
 - Portaria nº 13003, de 04 de dezembro de 2019
 - Portaria nº 558, de 10 de outubro de 2019 (Altera a PI nº 424/16)
 - Portaria Interministerial nº 261, de 30 de maio de 2019
 - Portaria Interministerial nº 235, de 23 de agosto de 2018 (Altera PI nº 424/2016)
 - Portaria MP nº 119, de 9 de maio de 2018 (Comissão Gestora)
 - Portaria-TCU nº 122 de 20 de abril de 2018 (Sistema e-TCE)
 - Portaria Interministerial nº 451, de 18 de dezembro de 2017 (Altera a PI nº 424)
 - Portaria Interministerial nº 277, de 03 de outubro de 2017
 - Portaria Interministerial nº 101, de 20 de abril de 2017
 - Portaria MP nº 67, de 31 de março de 2017
 - Portaria MP nº 66, de 31 de março de 2017
 - Portaria Interministerial nº 38, de 9 de março de 2017
 - Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016
 - Portaria MP nº 307, de 30 de julho de 2015
 - Portaria Interministerial nº 495, de 6 de dezembro de 2013
 - Portaria Interministerial nº 355, de 7 de outubro de 2013
 - Portaria Interministerial nº 274, de 1º de agosto de 2013
 - Portaria Interministerial nº 239, de 3 de julho de 2013
 - Portaria Interministerial nº 205, de 14 de maio de 2012
 - Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011
 - Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008 (Revogada)

- Comissão Gestora do SICONV – Ata da Reunião Ordinária nº 01/2020
- Comissão Gestora do SICONV – Ata da Reunião Ordinária nº 03/2019
- Comissão Gestora do SICONV – Ata da Reunião Ordinária nº 02/2019


Palestrantes

Ciente de nossa responsabilidade de levar conhecimentos confiáveis aos participantes de seus cursos, a Orzil trabalha com conteúdo programático atualizado e de reconhecida qualidade, elaborado e ministrado por gabaritada equipe de professores. Saiba+

Motivos para você escolher a Orzil

- A Orzil trabalha com conteúdo programático atualizado e de qualidade, elaborado e ministrado por gabaritada equipe de Professores RenomadosInformações+

Notebook Individual, Apostila Digital e Material Complementar, visando à facilitação do aprendizado. Equipamentos Orzil+

Auditórios Master, Executivo, VIP e Black. Área central da Capital Federal, no SRTVS, situam-se os auditórios da Orzil. Informações+ /  Mapa e Localização dos cursos +  

Kit Executivo completo: bolsa/mochila, caderno de anotações, garrafinha, crachá, estojo, certificado de participação etc. Fotos+

Alimentação Diferenciada: dois “coffee breaks” por dia à base de produtos naturais e almoço executivo com buffet completo todos os dias. Fotos+

Estacionamento Privativo, gratuito e coberto. Como Chegar+

Programa Social, criado em 2008, ao realizar a inscrição em nossos cursos. Informações+

Cartão Fidelidade clientes Orzil. Informações e Regulamento+


Investimento

Curso de 2 dias: R$ 3.547,00

Formas de Pagamento: Depósito Bancário; Nota de Empenho; Ordem ou Autorização de Fornecimento; Boleto Bancário; e Cartão de Crédito (este em até 8 vezes, pelo Pag Seguro).

Data / Carga Horária

- Data: 16 e 17 de novembro de 2023 / Brasília - DF
- Horário primeiro dia: 08h às 17h  (Intervalo para o coffee break: 10h e 15h30, Almoço: 12h)

- Horário segundo dia: 08h às 17h
- Carga horária: 16h


Trilha do Conhecimento

Apresentação dos cursos:


Locais dos Cursos

Os Auditórios da Orzil situam-se na área central de Brasília, ao lado do Setor Hoteleiro Sul e a poucos minutos dos ministérios e do Congresso Nacional. Para maior agilidade e segurança disponibilizamos aos clientes Orzil estacionamento privativo e coberto.
Mapa do Local+ / Lista de Hotéis+

Endereço: Setor de Rádio e TV Sul - SRTVS, Quadra 701, Bloco O,  Edifício Novo Centro Multiempresarial (Mesmo local do escritório Orzil), Bairro: Asa Sul ,  Brasília - DF

Auditório Master –  Salas 334/335 Fotos+
Auditório Executivo –  Salas 336/337 Fotos+
Auditório VIP – Sala 206 Fotos+ 
Estúdio 4K  – Sala 618 Fot


Dados da Empresa

Informações para cursos presenciais:

Grupo Orzil
Orzil Consultoria e Treinamento Ltda
CNPJ: 21.545.863/0001-14
Inscrição Estadual: 07.704.468/001-34
Endereço: SRTVS, Q.701, Bloco “O”, Sala 601, Ed. Novo Centro Multiempresarial, Asa Sul
CEP: 70.340-000, Brasília – DF

Documentações Legais:
Dados Bancários+ / Certidões legais+ / Atestados de Capacidade Técnica+ / Extratos de inexigibilidade+ 
Obs: temos outras informações, documentação e fundamentações jurídicas para, a seu critério, instruir o processo de dispensa e inexigibilidade. Solicitações pelo e-mail: [email protected]

Central de Atendimento: (61) 3039-7707
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Informações Importantes

- A inscrição deve ser confirmada com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência da data de início da realização do curso, mediante depósito bancário, dinheiro, nota de empenho ou autorização/ordem de serviço, devidamente assinada e carimbada pelo ordenador de despesa. Favor entrar em contato caso seu prazo tenha vencido. A substituição do participante poderá ser realizada até o dia anterior ao início do curso.

- O cancelamento só será aceito com antecedência de 3 (três) dias úteis da data de início da realização do curso. Após esse prazo, poderá ser feita substituição do participante ou solicitação de crédito para outro curso.

- O Grupo Orzil é optante pelo Simples Nacional.

- A Orzil reserva-se o direito de adiar e/ou cancelar o curso se houver insuficiência de inscrições e de substituir o docente por motivo de força maior.