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Orzil nas redes

Entendendo Tributação, Notas Fiscais e DCTFWeb

12 e 13 de junho de 2023 / Brasília - DF
Curso Especial com foco nas recentes alterações na legislação referente à desoneração/reoneração da folha de pagamento e inova trazendo as regras da EFD-REINF; eSocial e a recente Instrução Normativa RFB nº 2.094, de 15 de julho de 2022, que promove alterações na DCTFWeb. Ênfase nas normas de tributação e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de Serviços e Mercadorias. Emissão de DANFE e regras do SPED, na nova concepção de documentação fiscal. Aprofunda conceitos, análises e aplicações de tributos e contribuições sociais e suas respectivas retenções (IR / PIS / COFINS / CSLL / ISS / INSS).
Outras Datas

1. Apresentação

*Curso de autoria do Grupo Orzil e time de professores. Exclusivo, criado e elaborado em 2009. +Recente Atualização 2023. 

Pertence ao município, aos estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de Imposto de Renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos artigos 158, I, e 157, I, da Constituição Federal.

Essa foi a tese fixada pelo colegiado do Supremo Tribunal Federal - STF no julgamento de recurso extraordinário, com repercussão geral (Tema 1.130), julgado ao final de 2021.

O recurso foi interposto pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que julgou a controvérsia sob a sistemática do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), mecanismo instituído pelo Código de Processo Civil (CPC) de 2015 para dar maior eficiência à gestão de processos pelo Poder Judiciário. 

É a primeira vez em que o Plenário julga recurso extraordinário oriundo dessa sistemática.

Recentemente, também foi publicado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, Receita Federal - RF, a Instrução Normativa RFB nº 2.094, de 15 de julho de 2022, que promove alterações na Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, relativas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

A Instrução Normativa adia o início da obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb por órgãos da administração pública, organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais para novembro de 2022, relativas aos fatos geradores ocorridos em outubro do mesmo ano.

Além disso, fica definido que estados, Distrito Federal e municípios, inclusive suas autarquias e fundações, não devem mais informar na DCTF, nem na DCTFWeb, o imposto sobre a renda retida na fonte (IRRF) sobre valores pagos por eles ou por suas autarquias e fundações a pessoas, físicas ou jurídicas, contratadas para o fornecimento de bens ou serviços. A alteração adequa as normas infralegais ao disposto nos arts. 157 e 158 da Constituição Federal.

Outra novidade é o fim da necessidade de renovação da DCTFWeb sem movimento. Até então, as empresas sem atividade eram obrigadas a enviar pelo menos uma declaração em janeiro de cada ano, informando que não possuíam fatos geradores de tributos. Com a nova regra, basta transmitir uma vez a declaração sem movimento, sem precisar informar novamente a situação até que uma declaração com tributos seja entregue.

A nova IN define novas orientações para o ano que vem e a partir de janeiro de 2023 passam a ser declarados via DCTFWeb as contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas em decorrência de decisões proferidas pela justiça do trabalho, hoje declaradas via Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). E a partir de junho de 2023, a DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos a IRPJ, IRRF, CSLL, PIS/Pasep e Cofins retidos na fonte.

O curso proposto pela Orzil oferece também elementos práticos e objetivos aos profissionais e gestores envolvidos na análise de notas fiscais e apuração de tributos federais (PIS/COFINS/CSLL/ INSS/ ISS /IR).

O conhecimento da matéria seguramente propiciará mais segurança, eficiência e eficácia ao trabalho de todos aqueles que, de alguma forma, desenvolvem atividades relacionadas ao tema.

Fonte: STF/Receita Federal

Apresentação do curso - Vídeo+


2. Objetivos

Capacitar servidores e profissionais no desenvolvimento de métodos e técnicas que ajudem a entender e analisar tributos federais e notas fiscais, com critério, competência e segurança.
 
 Inclui recentes alterações na legislação referente à desoneração/reoneração da folha de pagamento e inova trazendo as regras da EFD-REINF e a recente Instrução Normativa RFB nº 2.094, de 15 de julho de 2022, que promove alterações na DCTF e na DCTFWeb. 

Cursos Realizados (Fotos)+

3. Metodologia

A metodologia do curso é interativa e estimula a prática; alterna exposição dialogada, troca de experiências, exemplos e modelos práticos, mediante demonstração de análise de diversas notas fiscais reais, metodologia que facilitará o aprendizado do grupo.

Disponibilizamos notebooks aos alunos com apostila digital, em PDF, visando à facilitação do aprendizado.

Curso híbrido com participação de alunos matriculados no curso Online Ao Vivo.  

INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES PARA CURSOS ONLINE+


4. Público Alvo

Profissionais e especialistas voltados para a prática técnico-financeira dos recursos públicos. Colaboradores, servidores e funcionários públicos que atuam na administração pública federal, estadual e municipal nas áreas de orçamento e finanças, contratos, compras, fiscalização de contratos, fiscal de contratos, licitações e demais gestores de contratação, classificação, conformidade e pagamento de documentos fiscais.

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5. Programação


I – Noções Gerais

- Introdução ao estudo da Legislação Tributária

- Princípios constitucionais tributários

- Conceitos básicos (tributos e contribuições sociais)

- Obrigações Principal e Acessória

- Conceitos e Aplicações do Fato Gerador, Base de Cálculo e Alíquota

- Definição de Domicílio Fiscal

- Mais de uma empresa no mesmo local

- Tipos de Empresas

- Regimes de Tributação

- Cuidados com o Simples Nacional e com o MEI

- eSocial

II – Novas Regras e o julgado do STF
 
- O Supremo Tribunal Federal no julgamento de recurso extraordinário, com repercussão geral: STF (Processo: RE 1.293.453) e a Ação Cível Originária (ACO) 2.897

- Instrução Normativa RFB nº 2.094, de 15 de julho de 2022 (NOVIDADE)

  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb)

- DCTFWeb (NOVO)

- Legislação aplicável

- Obrigatoriedades e Dispensa 

- Prazos

- Contribuições a serem declaradas

- DCTFWEB: Diária Mensal e Anual

- Apurações de Débitos e Créditos

- Multas e Penalidades

- Passo-a-Passo para acesso e transmissão


III – Análise das Notas Fiscais

- Documento Fiscal x Nota Fiscal

- Notas fiscais (comuns X eletrônicas)

- Descrição dos serviços e produtos

- Código e quantidade dos produtos e serviços

- Período de vigência dos documentos fiscais

- Validade dos documentos fiscais

- Notas rasuradas

- Principais falsificações

- Termo de recebimento de bens e serviços

- Portaria dispondo sobre a prorrogação do prazo de emissão de documentos fiscais

- Data limite para emissão

- Obrigatoriedade do preenchimento completo da nota fiscal

- Deduções legais

- Base de cálculo do ISS

- Serviço com aplicação de material

- Mercadoria com prestação de serviços

- Medidas a serem adotadas - extravio/roubo/queima

- Preenchimento prático de documentos fiscais

IV – Análise dos Tributos Federais (Retenções)

- A correta porcentagem das retenções (1,5% e 4,65% X 5,85% e 9,45%)

- O novo Regulamento do Imposto de Renda

- IRRF - Pessoas Físicas X IRRF - Pessoas Jurídicas

- Retenção de IR à alíquota de 1,0% e 1,5%

- Retenção do PCC à alíquota de 4,65% conforme IN SRF 459/2004

- Aplicabilidade da IN RFB 1.234/12 e alterações

- Dispensa de Retenção

- Casos Especiais de Retenção

- Instituições imunes e instituições isentas

- Empresas do Simples Nacional

- Novidades da EFD – Reinf e eSocial (NOVO)

Aplicação e a substituição da DIRF
Resumo e cumprimento do eSocial
Legislação Aplicável
Obrigatoriedades
Regras Específicas
Simples Nacional e Microempreendedor - MEI
Prazos e  Obrigatoriedades
Eventos e Lotes
Eventos Periódicos e Eventos Não
Periódicos
Novo Leiaute - Eventos 4000

- IRRF

Retenção na Fonte

Serviços sujeitos à retenção

Casos especiais de recolhimento

Compensação das retenções

Cálculo

Questões polêmicas

- PIS/COFINS/CSLL

Retenção na Fonte

Serviços sujeitos à retenção

Casos especiais de recolhimento

Compensação das retenções

Cálculo

Questões polêmicas

- ISS

ISS/DF - Pessoa Física

ISS/DF - Pessoas Jurídica

Domicílio Fiscal – Local da incidência do imposto

Retenção na Fonte – obrigatoriedade

Fato gerador, contribuintes, base de cálculo e alíquotas

Compensação das retenções

Cálculo

Questões polêmicas

- INSS

INSS sobre Serviços Prestados por Pessoas Físicas

INSS sobre Serviços Prestados por Pessoas Jurídicas

INSS Individual e Patronal

As Inovações da Retenção do INSS – IN 971/09 e suas alterações

Responsabilidade Solidária na Substituição Tributária

Lista de Serviços sujeitos à Retenção do INSS

Incidência, Segurados, Base de Cálculo e Alíquotas

Compensação das Retenções

Cálculo

Questões Polêmicas

- Desoneração da Folha de Pagamento

Reflexos na nota fiscal

Reter INSS à alíquota de 3,5% ou 11%?

Documentos que comprovem a desoneração

Empresas e serviços desonerados


6. Palestrantes

Ciente de nossa responsabilidade de levar conhecimentos confiáveis aos participantes de seus cursos, a Orzil trabalha com conteúdo programático atualizado e de reconhecida qualidade, elaborado e ministrado por gabaritada equipe de professores. Saiba+

7. Motivos para você escolher a Orzil

- A Orzil trabalha com conteúdo programático atualizado e de qualidade, elaborado e ministrado por gabaritada equipe de Professores RenomadosInformações+

Notebook Individual, Apostila Digital e Material Complementar, visando à facilitação do aprendizado. Equipamentos Orzil+

Auditórios Master, Executivo, VIP e Black. Área central da Capital Federal, no SRTVS, situam-se os auditórios da Orzil. Informações+ /  Mapa e Localização dos cursos +  

Kit Executivo completo: bolsa/mochila, caderno de anotações, garrafinha, crachá, estojo, certificado de participação etc. Fotos+

Alimentação Diferenciada: dois “coffee breaks” por dia à base de produtos naturais e almoço executivo com buffet completo todos os dias. Fotos+

Estacionamento Privativo, gratuito e coberto. Como Chegar+

Programa Social, criado em 2008, ao realizar a inscrição em nossos cursos. Informações+

Cartão Fidelidade clientes Orzil. Informações e Regulamento+


8. Investimento

Curso de 2 dias (16h): R$ 3.247,00

Formas de Pagamento: Depósito Bancário; Nota de Empenho; Ordem ou Autorização de Fornecimento; Boleto Bancário; e Cartão de Crédito (este em até 8 vezes, pelo Pag Seguro).

9. Data / Carga Horária

- Data: 12 e 13 de junho de 2023 / Brasília - DF
- Horário: 8h às 12h e 13h às 17h (Intervalo para o coffee break: 10h e 15h30, Almoço: 12h)
- Carga horária: 16h

Observação Importante:
Orientamos nossos clientes, com vistas ao melhor aproveitamento dos cursos, a marcar as passagens de volta, se possível, para mais tarde (clientes fora de Brasília) ou a se programar para essa eventualidade (clientes de Brasília), pois os cursos poderão se prolongar até às 18h.
 
Tal prolongamento se deve, de um lado, à complexidade do conteúdo programático e, de outro, às peculiaridades das diversas instituições representadas pelos nossos alunos. As discussões e debates visando à aplicação do conhecimento à realidade do trabalho de cada um acabam podem acarretar a extensão do horário.

10. Trilha do Conhecimento

Apresentação dos cursos:


11. Locais dos Cursos

Os Auditórios da Orzil situam-se na área central de Brasília, ao lado do Setor Hoteleiro Sul e a poucos minutos dos ministérios e do Congresso Nacional. Para maior agilidade e segurança disponibilizamos aos clientes Orzil estacionamento privativo e coberto.
Mapa do Local+ / Lista de Hotéis+

Endereço: Setor de Rádio e TV Sul - SRTVS, Quadra 701, Bloco O,  Edifício Novo Centro Multiempresarial (Mesmo local do escritório Orzil), Bairro: Asa Sul ,  Brasília - DF

Auditório Master –  Salas 334/335 Fotos+
Auditório Executivo –  Salas 336/337 Fotos+
Auditório VIP – Sala 206 Fotos+ 
Estúdio 4K  – Sala 618 Fotos+


12. Dados da Empresa

Informações para cursos presenciais:

Grupo Orzil
Orzil Cursos e Eventos Ltda
CNPJ: 08.942.423/0001-32
Inscrição Estadual: 07.489.772/001-07
Endereço: SRTVS, Q.701, Bloco “O”, Sala 601, Ed. Novo Centro Multiempresarial, Asa Sul
CEP: 70.340-000, Brasília – DF

Documentações Legais:
Dados Bancários+ / Certidões legais+ / Atestados de Capacidade Técnica+ / Extratos de inexigibilidade+ 
Obs: temos outras informações, documentação e fundamentações jurídicas para, a seu critério, instruir o processo de dispensa e inexigibilidade. Solicitações pelo e-mail: [email protected]

Central de Atendimento: (61) 3039-7707
Whatsapp: (61) 98240-0003

E-mails:
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Site do Grupo Orzil: www.orzil.org
Site da Plataforma Orzil: orzilonline.com.br

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13. Informações Importantes

- A inscrição deve ser confirmada com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência da data de início da realização do curso, mediante depósito bancário, dinheiro, nota de empenho ou autorização/ordem de serviço, devidamente assinada e carimbada pelo ordenador de despesa. Favor entrar em contato caso seu prazo tenha vencido. A substituição do participante poderá ser realizada até o dia anterior ao início do curso.

- O cancelamento só será aceito com antecedência de 3 (três) dias úteis da data de início da realização do curso. Após esse prazo, poderá ser feita substituição do participante ou solicitação de crédito para outro curso.

- O Grupo Orzil é optante pelo Simples Nacional.

- A Orzil reserva-se o direito de adiar e/ou cancelar o curso se houver insuficiência de inscrições e de substituir o docente por motivo de força maior.