*Curso de autoria do Grupo Orzil e time de professores. Exclusivo, criado e elaborado em 2009. +Recente Atualização 2023.
Pertence ao município, aos estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de Imposto de Renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos artigos 158, I, e 157, I, da Constituição Federal.
Essa foi a tese fixada pelo colegiado do Supremo Tribunal Federal - STF no julgamento de recurso extraordinário, com repercussão geral (Tema 1.130), julgado ao final de 2021.
O recurso foi interposto pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que julgou a controvérsia sob a sistemática do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), mecanismo instituído pelo Código de Processo Civil (CPC) de 2015 para dar maior eficiência à gestão de processos pelo Poder Judiciário.
É a primeira vez em que o Plenário julga recurso extraordinário oriundo dessa sistemática.
Recentemente, também foi publicado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, Receita Federal - RF, a Instrução Normativa RFB nº 2.094, de 15 de julho de 2022, que promove alterações na Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, relativas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
A Instrução Normativa adia o início da obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb por órgãos da administração pública, organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais para novembro de 2022, relativas aos fatos geradores ocorridos em outubro do mesmo ano.
Além disso, fica definido que estados, Distrito Federal e municípios, inclusive suas autarquias e fundações, não devem mais informar na DCTF, nem na DCTFWeb, o imposto sobre a renda retida na fonte (IRRF) sobre valores pagos por eles ou por suas autarquias e fundações a pessoas, físicas ou jurídicas, contratadas para o fornecimento de bens ou serviços. A alteração adequa as normas infralegais ao disposto nos arts. 157 e 158 da Constituição Federal.
Outra novidade é o fim da necessidade de renovação da DCTFWeb sem movimento. Até então, as empresas sem atividade eram obrigadas a enviar pelo menos uma declaração em janeiro de cada ano, informando que não possuíam fatos geradores de tributos. Com a nova regra, basta transmitir uma vez a declaração sem movimento, sem precisar informar novamente a situação até que uma declaração com tributos seja entregue.
A nova IN define novas orientações para o ano que vem e a partir de janeiro de 2023 passam a ser declarados via DCTFWeb as contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas em decorrência de decisões proferidas pela justiça do trabalho, hoje declaradas via Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). E a partir de junho de 2023, a DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos a IRPJ, IRRF, CSLL, PIS/Pasep e Cofins retidos na fonte.
O curso proposto pela Orzil oferece também elementos práticos e objetivos aos profissionais e gestores envolvidos na análise de notas fiscais e apuração de tributos federais (PIS/COFINS/CSLL/ INSS/ ISS /IR).
O conhecimento da matéria seguramente propiciará mais segurança, eficiência e eficácia ao trabalho de todos aqueles que, de alguma forma, desenvolvem atividades relacionadas ao tema.
Fonte: STF/Receita Federal
Apresentação do curso - Vídeo+
Capacitar servidores e profissionais no desenvolvimento de métodos e técnicas que ajudem a entender e analisar tributos federais e notas fiscais, com critério, competência e segurança.
Inclui recentes alterações na legislação referente à desoneração/reoneração da folha de pagamento e inova trazendo as regras da EFD-REINF e a recente Instrução Normativa RFB nº 2.094, de 15 de julho de 2022, que promove alterações na DCTF e na DCTFWeb.
A metodologia do curso é interativa e estimula a prática; alterna exposição dialogada, troca de experiências, exemplos e modelos práticos, mediante demonstração de análise de diversas notas fiscais reais, metodologia que facilitará o aprendizado do grupo.
Disponibilizamos notebooks aos alunos com apostila digital, em PDF, visando à facilitação do aprendizado.
Curso híbrido com participação de alunos matriculados no curso Online Ao Vivo.
Profissionais e especialistas voltados para a prática técnico-financeira dos recursos públicos. Colaboradores, servidores e funcionários públicos que atuam na administração pública federal, estadual e municipal nas áreas de orçamento e finanças, contratos, compras, fiscalização de contratos, fiscal de contratos, licitações e demais gestores de contratação, classificação, conformidade e pagamento de documentos fiscais.
Confira alguns clientes Orzil +
I – Noções Gerais
- Introdução ao estudo da Legislação Tributária
- Princípios constitucionais tributários
- Conceitos básicos (tributos e contribuições sociais)
- Obrigações Principal e Acessória
- Conceitos e Aplicações do Fato Gerador, Base de Cálculo e Alíquota
- Definição de Domicílio Fiscal
- Mais de uma empresa no mesmo local
- Tipos de Empresas
- Regimes de Tributação
- Cuidados com o Simples Nacional e com o MEI
- eSocial
II – Novas Regras e o julgado do STF
- O Supremo Tribunal Federal no julgamento de recurso extraordinário, com repercussão geral: STF (Processo: RE 1.293.453) e a Ação Cível Originária (ACO) 2.897
- Instrução Normativa RFB nº 2.094, de 15 de julho de 2022 (NOVIDADE)
- DCTFWeb (NOVO)
- Legislação aplicável
- Obrigatoriedades e Dispensa
- Prazos
- Contribuições a serem declaradas
- DCTFWEB: Diária Mensal e Anual
- Apurações de Débitos e Créditos
- Multas e Penalidades
- Passo-a-Passo para acesso e transmissão
III – Análise das Notas Fiscais
- Documento Fiscal x Nota Fiscal
- Notas fiscais (comuns X eletrônicas)
- Descrição dos serviços e produtos
- Código e quantidade dos produtos e serviços
- Período de vigência dos documentos fiscais
- Validade dos documentos fiscais
- Notas rasuradas
- Principais falsificações
- Termo de recebimento de bens e serviços
- Portaria dispondo sobre a prorrogação do prazo de emissão de documentos fiscais
- Data limite para emissão
- Obrigatoriedade do preenchimento completo da nota fiscal
- Deduções legais
- Base de cálculo do ISS
- Serviço com aplicação de material
- Mercadoria com prestação de serviços
- Medidas a serem adotadas - extravio/roubo/queima
- Preenchimento prático de documentos fiscais
IV – Análise dos Tributos Federais (Retenções)
- A correta porcentagem das retenções (1,5% e 4,65% X 5,85% e 9,45%)
- O novo Regulamento do Imposto de Renda
- IRRF - Pessoas Físicas X IRRF - Pessoas Jurídicas
- Retenção de IR à alíquota de 1,0% e 1,5%
- Retenção do PCC à alíquota de 4,65% conforme IN SRF 459/2004
- Aplicabilidade da IN RFB 1.234/12 e alterações
- Dispensa de Retenção
- Casos Especiais de Retenção
- Instituições imunes e instituições isentas
- Empresas do Simples Nacional
- Novidades da EFD – Reinf e eSocial (NOVO)
Aplicação e a substituição da DIRF
Resumo e cumprimento do eSocial
Legislação Aplicável
Obrigatoriedades
Regras Específicas
Simples Nacional e Microempreendedor - MEI
Prazos e Obrigatoriedades
Eventos e Lotes
Eventos Periódicos e Eventos Não
Periódicos
Novo Leiaute - Eventos 4000
- IRRF
Retenção na Fonte
Serviços sujeitos à retenção
Casos especiais de recolhimento
Compensação das retenções
Cálculo
Questões polêmicas
- PIS/COFINS/CSLL
Retenção na Fonte
Serviços sujeitos à retenção
Casos especiais de recolhimento
Compensação das retenções
Cálculo
Questões polêmicas
- ISS
ISS/DF - Pessoa Física
ISS/DF - Pessoas Jurídica
Domicílio Fiscal – Local da incidência do imposto
Retenção na Fonte – obrigatoriedade
Fato gerador, contribuintes, base de cálculo e alíquotas
Compensação das retenções
Cálculo
Questões polêmicas
- INSS
INSS sobre Serviços Prestados por Pessoas Físicas
INSS sobre Serviços Prestados por Pessoas Jurídicas
INSS Individual e Patronal
As Inovações da Retenção do INSS – IN 971/09 e suas alterações
Responsabilidade Solidária na Substituição Tributária
Lista de Serviços sujeitos à Retenção do INSS
Incidência, Segurados, Base de Cálculo e Alíquotas
Compensação das Retenções
Cálculo
Questões Polêmicas
- Desoneração da Folha de Pagamento
Reflexos na nota fiscal
Reter INSS à alíquota de 3,5% ou 11%?
Documentos que comprovem a desoneração
Empresas e serviços desonerados
- A Orzil trabalha com conteúdo programático atualizado e de qualidade, elaborado e ministrado por gabaritada equipe de Professores Renomados. Informações+
- Notebook Individual, Apostila Digital e Material Complementar, visando à facilitação do aprendizado. Equipamentos Orzil+
- Auditórios Master, Executivo, VIP e Black. Área central da Capital Federal, no SRTVS, situam-se os auditórios da Orzil. Informações+ / Mapa e Localização dos cursos +
- Kit Executivo completo: bolsa/mochila, caderno de anotações, garrafinha, crachá, estojo, certificado de participação etc. Fotos+
- Alimentação Diferenciada: dois “coffee breaks” por dia à base de produtos naturais e almoço executivo com buffet completo todos os dias. Fotos+
- Estacionamento Privativo, gratuito e coberto. Como Chegar+
- Programa Social, criado em 2008, ao realizar a inscrição em nossos cursos. Informações+
- Cartão Fidelidade clientes Orzil. Informações e Regulamento+
Apresentação dos cursos:
Os Auditórios da Orzil situam-se na área central de Brasília, ao lado do Setor Hoteleiro Sul e a poucos minutos dos ministérios e do Congresso Nacional. Para maior agilidade e segurança disponibilizamos aos clientes Orzil estacionamento privativo e coberto.
Mapa do Local+ / Lista de Hotéis+
Endereço: Setor de Rádio e TV Sul - SRTVS, Quadra 701, Bloco O, Edifício Novo Centro Multiempresarial (Mesmo local do escritório Orzil), Bairro: Asa Sul , Brasília - DF
Auditório Master – Salas 334/335 Fotos+
Auditório Executivo – Salas 336/337 Fotos+
Auditório VIP – Sala 206 Fotos+
Estúdio 4K – Sala 618 Fotos+
Informações para cursos presenciais:
Grupo Orzil
Orzil Cursos e Eventos Ltda
CNPJ: 08.942.423/0001-32
Inscrição Estadual: 07.489.772/001-07
Endereço: SRTVS, Q.701, Bloco “O”, Sala 601, Ed. Novo Centro Multiempresarial, Asa Sul
CEP: 70.340-000, Brasília – DF
Documentações Legais:
Dados Bancários+ / Certidões legais+ / Atestados de Capacidade Técnica+ / Extratos de inexigibilidade+
Obs: temos outras informações, documentação e fundamentações jurídicas para, a seu critério, instruir o processo de dispensa e inexigibilidade. Solicitações pelo e-mail: [email protected]
Central de Atendimento: (61) 3039-7707
Whatsapp: (61) 98240-0003
E-mails:
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Site do Grupo Orzil: www.orzil.org
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