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Marco Regulatório de Ciência, Tecnologia e Inovação - Marco CTI

29 e 30 de maio de 2023 / Brasília - DF
Curso dirigido à Administração Pública, ao terceiro setor inovador, às Fundações de Apoio, às empresas inovadoras e empreendedores e às Instituições de Ciência, Tecnologia e Inovação – ICT, com foco na Lei 10.973/2004 e no Decreto Federal nº 9.283/2018, para compreensão do Sistema Jurídico de Ciência, Tecnologia e Inovação atual do país, com vistas à conexão, integração e concertação destes atores visando a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e a potencialização da economia pela sociedade do conhecimento.
Outras Datas

1. Apresentação

*Curso de autoria do Grupo Orzil e time de professores. Exclusivo, criado e elaborado em 2018. +Recente Atualização 2023. 

Desde 2004, o Brasil tem evoluído na implantação de mecanismos reguladores da união de esforços entre o setor público e a iniciativa privada, com ou sem fins lucrativos, com o objetivo de preparar, viabilizar e consolidar o salto tecnológico indispensável ao País.

A formulação de marco legal, cujo conteúdo permitiu dinamizar a relação entre universidades, entidades e órgãos públicos, demais institutos de ciência, tecnologia e inovação (ICT) e o setor produtivo nacional constitui-se como passo indispensável para a criação de ambiente propício à produção de ciência de ponta que influencie diretamente o desenvolvimento socioeconômico nacional.

A Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, teve o grande mérito de enfrentar inicialmente esse desafio, incrementando a interação entre instituições públicas e privadas e se perfilando à Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior implantada também à época.

Com efeito, a Lei se configurou como elemento relevante para a garantia do ambiente propício ao desenvolvimento de cultura de inovação e emancipação tecnológica, integrando os setores e organizando suas atividades primárias e secundárias de produção e posterior exploração econômica, sendo a Lei regulamentada pelo Decreto nº 5.563/2005.

Entretanto, por ser tema complexo, muitos foram os pontos de questionamento e de insegurança jurídica para a aplicação da Lei de Inovação, considerando a versão de 2004 e os respectivos desdobramentos normativos.

Tal fato fez com que os setores envolvidos e os principais atores entrassem numa nova discussão sobre o tema, abordando as necessárias adequações e derivações de forma que o tema tivesse maior segurança jurídica e racionalização estratégica para a materialização da chamada “tríplice hélice”, atualmente chegando ao conceito de quíntupla hélice.

Disso resultou a Emenda Constitucional nº 85, de 26 de fevereiro de 2015, que permitiu a reconfiguração da arquitetura jurídica do tema, estabelecendo novos conceitos e instrumentos de materialização do ambiente de inovação mais efetivos, oportunizando caminho mais rico e variado para a capacitação e autonomia tecnológica e o desenvolvimento do setor produtivo nacional e inserindo a inovação no texto constitucional.

Posteriormente, também foram realizadas as reformas infraconstitucionais necessárias, garantindo o caminho para o estabelecimento mais concreto tanto dos instrumentos de estímulo à inovação como para a constituição de alianças estratégicas dos setores envolvidos e convergentes, delineando os instrumentos de acordo de parceria e convênios de pesquisa, desenvolvimento e inovação, bem como os termos de outorga, além dos contratos específicos para pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Dessa reforma, muitos conceitos ficaram mais claros e de aplicação imediata como, por exemplo, o alcance dado às instituições de ciência e tecnologia privadas para a sua conformidade nos ritos e procedimentos e outros temas explorados de melhor forma, como risco tecnológico, encomenda tecnológica, as questões vinculadas ao servidor inventor, royalties etc.

O curso pretende abordar, de acordo com o Decreto, novas regras e procedimentos para a formalização de instrumentos variados de estímulo à inovação, bem como, sob o olhar da Lei 13.243/2016, todos os ajustes feitos no ordenamento jurídico para contemplar as demandas do setor.

Assim, pretende-se demonstrar como está consolidada hodiernamente essa arquitetura jurídica e suas possibilidades e aplicações, de forma a permitir que os participantes possam refletir e aplicar, com a necessária segurança jurídica, as possibilidades que tal arranjo normativo pode propiciar ao País.

Para tanto, ao adentrar em questões de convênio e parcerias estratégicas, dará ênfase à  interlocução com as normas, com os precedentes dos órgãos de controle e com o momento atual, como a Plataforma Mais Brasil, de forma a enriquecer o contexto do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação.


2. Objetivos

Transmitir aos profissionais conhecimentos teóricos e práticos sobre o Marco de Ciência, Tecnologia e Inovação, com a devida, oportuna e conveniente internalização de conceitos, finalidades e instrumentos jurídicos que viabilizem e garantam um cenário de maior segurança jurídica, maior autonomia tecnológica e desenvolvimento do setor produtivo nacional, com a constituição de alianças e a materialização da chamada tríplice hélice.
Cursos Realizados (Fotos)+


3. Metodologia

A metodologia do curso é interativa e estimula a reflexão; alterna exposição dialogada, troca de experiências, exemplos e exercícios práticos voltados para fortalecer o alcance sobre alianças e parcerias estratégicas, em atenção às novas regras e à busca de solução para problemas existentes na gestão do Novo Marco Regulatório de Ciência, Tecnologia e Inovação.

Disponibilizamos notebooks aos alunos com apostila digital, em PDF, visando à facilitação do aprendizado.

Curso híbrido com participação de alunos matriculados no curso Online Ao Vivo. 

INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES PARA CURSOS ONLINE+


4. Público Alvo

- Funcionários das instituições de ciência e tecnologia públicas e privadas
 - Servidores públicos federais, estaduais e municipais
 - Procuradores públicos
 - Advogados
 - Professores universitários
 - Pesquisadores
 - Empresas
 - Funcionários das entidades privadas sem fins lucrativos

Confira alguns clientes Orzil +


5. Programação

I – Histórico e projeção da arquitetura jurídica de Ciência, Tecnologia e Inovação/CTI no Brasil

- A construção da Ciência, Tecnologia e Inovação no país

- A caracterização da inovação no contexto internacional e nacional

- A trajetória da Lei 10.973/2004 até a EC 85/2015

- Entendimento sobre o escopo da Ciência, Tecnologia e Inovação no âmbito da Constituição Federal

- Panorama da Lei 13.243/2016 e seu reflexo na legislação infraconstitucional- Políticas Públicas de Inovação e o atual cenário brasileiro

- A configuração atual do Plano Plurianual do Governo Federal e as principais políticas de inovação do país

- A atual consulta pública sobre o sistema e a política nacional de inovação

II – Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016

- Estrutura e finalidade

- A CTI e a Lei de Imigração

- A importação de produtos e insumos para projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação

- A aquisição de produtos para projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação

- Contratação temporária de excepcional interesse público de pesquisadores para projetos de PDI e para suprir demanda de licença de pesquisador público para o exercício de atividade empreendedora

- As Fundações de Apoio e suas relações com as Instituições de Ciência, Tecnologia e Inovação e ambientes promotores de inovação

- A Lei do Magistério Federal e as possibilidades legais de atuação empreendedora e inovadora

- Demais aspectos relevantes da Lei

III – Lei 10.973/2004 e Decreto Federal nº 9.283/2018: Incentivo à inovação e a pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo

- Princípios e diretrizes

- Alcance terminológico e desdobramentos da configuração de instituições de ciência e tecnologia – ICTs e sua participação no processo de inovação

- Política Institucional de Inovação

- Núcleos de Inovação Tecnológica

- Aspectos gerais sobre o criador/inventor

- Os sistemas de propriedade intelectual e a gestão de ativos

- Alianças estratégicas e ambientes promotores de inovação

- As empresas e os mecanismos de estímulo à inovação

- Aspectos introdutórios sobre encomenda tecnológica e compra pública de inovação (PPI)

IV – Os instrumentos de parceria para estímulo à Ciência, Tecnologia e Inovação

- As características essenciais e o fluxo de um Convênio para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação

- O acordo de parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação

- A cooperação internacional em Ciência, Tecnologia e Inovação

- O termo de outorga e as especificidades para a concessão de bolsas de estímulo à inovação, bônus tecnológico, subvenção econômica e auxílio aos pesquisadores


6. Palestrantes

Ciente de nossa responsabilidade de levar conhecimentos confiáveis aos participantes de seus cursos, a Orzil trabalha com conteúdo programático atualizado e de reconhecida qualidade, elaborado e ministrado por gabaritada equipe de professores. Saiba+

7. Motivos para você escolher a Orzil

- A Orzil trabalha com conteúdo programático atualizado e de qualidade, elaborado e ministrado por gabaritada equipe de Professores RenomadosInformações+

Notebook Individual, Apostila Digital e Material Complementar, visando à facilitação do aprendizado. Equipamentos Orzil+

Auditórios Master, Executivo, VIP e Black. Área central da Capital Federal, no SRTVS, situam-se os auditórios da Orzil. Informações+ /  Mapa e Localização dos cursos +  

Kit Executivo completo: bolsa/mochila, caderno de anotações, garrafinha, crachá, estojo, certificado de participação etc. Fotos+

Alimentação Diferenciada: dois “coffee breaks” por dia à base de produtos naturais e almoço executivo com buffet completo todos os dias. Fotos+

Estacionamento Privativo, gratuito e coberto. Como Chegar+

Programa Social, criado em 2008, ao realizar a inscrição em nossos cursos. Informações+

Cartão Fidelidade clientes Orzil. Informações e Regulamento+


8. Investimento

Curso de 2 dias (16h): R$ 3.247,00

Formas de Pagamento: Depósito Bancário; Nota de Empenho; Ordem ou Autorização de Fornecimento; Boleto Bancário; e Cartão de Crédito (este em até 6 vezes, pelo Pag Seguro).

9. Data / Carga Horária

- Data: 29 e 30 de maio de 2023 / Brasília - DF
- Horário: 8h às 12h e 13h às 17h (Intervalo para o coffee break: 10h e 15h30, Almoço: 12h)
- Carga horária: 16h

10. Locais dos Cursos

Os Auditórios da Orzil situam-se na área central de Brasília, ao lado do Setor Hoteleiro Sul e a poucos minutos dos ministérios e do Congresso Nacional. Para maior agilidade e segurança disponibilizamos aos clientes Orzil estacionamento privativo e coberto.
Mapa do Local+ / Lista de Hotéis+

Endereço: Setor de Rádio e TV Sul - SRTVS, Quadra 701, Bloco O,  Edifício Novo Centro Multiempresarial (Mesmo local do escritório Orzil), Bairro: Asa Sul ,  Brasília - DF

Auditório Master –  Salas 334/335 Fotos+
Auditório Executivo –  Salas 336/337 Fotos+
Auditório VIP – Sala 206 Fotos+ 
Estúdio 4K  – Sala 618 Fotos+


11. Dados da Empresa

Informações para cursos presenciais:

Grupo Orzil
Orzil Cursos e Eventos Ltda
CNPJ: 08.942.423/0001-32
Inscrição Estadual: 07.489.772/001-07
Endereço: SRTVS, Q.701, Bloco “O”, Sala 601, Ed. Novo Centro Multiempresarial, Asa Sul
CEP: 70.340-000, Brasília – DF

Documentações Legais:
Dados Bancários+ / Certidões legais+ / Atestados de Capacidade Técnica+ / Extratos de inexigibilidade+ 
Obs: temos outras informações, documentação e fundamentações jurídicas para, a seu critério, instruir o processo de dispensa e inexigibilidade. Solicitações pelo e-mail: [email protected]org

Central de Atendimento: (61) 3039-7707
Whatsapp: (61) 98240-0003

E-mails:
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Site do Grupo Orzil: www.orzil.org
Site da Plataforma Orzil: orzilonline.com.br

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12. Informações Importantes

- A inscrição deve ser confirmada com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência da data de início da realização do curso, mediante depósito bancário, dinheiro, nota de empenho ou autorização/ordem de serviço, devidamente assinada e carimbada pelo ordenador de despesa. Favor entrar em contato caso seu prazo tenha vencido. A substituição do participante poderá ser realizada até o dia anterior ao início do curso.

- O cancelamento só será aceito com antecedência de 3 (três) dias úteis da data de início da realização do curso. Após esse prazo, poderá ser feita substituição do participante ou solicitação de crédito para outro curso.

- O Grupo Orzil é optante pelo Simples Nacional.

- A Orzil reserva-se o direito de adiar e/ou cancelar o curso se houver insuficiência de inscrições e de substituir o docente por motivo de força maior.