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É necessário conhecer o universo das fundações de apoio – FA, 98 registradas em 2019 no órgão competente, bem como suas relações com as instituições de ensino superior – IFES. São organizações de direito privado, instituídas pelo Código Civil, credenciadas pelo Ministério da Educação – MEC e pelo Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações – MCTI e integrantes do Sistema Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. Suas contas integram as prestações de contas do MEC e MCTI e, portanto, são auditadas pela CGU e TCU.
A Lei nº 8.958, de 1994, regulamentada pelo Decreto nº 7.423, de 2010, autoriza as IFES a celebrar contratos e convênios com as FA, com o objetivo de apoiar projetos de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional, científico e de estímulo à inovação, incluindo gestão administrativa e financeira.
Esse é o quadro institucional.
Na execução desses contratos e convênios, entretanto, tem-se identificado uma série de problemas no relacionamento IFES/FA. O TCU constatou perigoso distanciamento dessas instituições do ambiente de transparência e controle propiciado pela contabilidade pública e pelo trânsito dos recursos públicos no Sistema Integrado de Programação Financeira do Governo Federal – SIAFI. Com efeito, relatório de fiscalização elencou, entre outros, os seguintes pontos, in verbis:
"a ) contratação direta de fundações de apoio em discordância comas hipóteses de dispensa de licitação previstas no artigo 1º da Lei 8.958/1994, em especial pelo uso elástico do conceito de desenvolvimento institucional;
b ) fragilidade na fiscalização das fundações de apoio pelas curadorias de fundações dos ministérios públicos estaduais;
c ) contratação de fundações de apoio não credenciadas no MEC/MCT pelas universidades federais, ainda que residualmente;
d ) inobservância dos procedimentos previstos na Lei nº 8.666/1993 (Lei de licitações e contratos) nas contratações efetivadas pelas fundações de apoio em projetos desenvolvidos com base na Lei nº 8.958/1994;
e ) fragilidade ou inexistência de mecanismos de transparência e de prestação de contas dos contratos/convênios firmados pelas IFES com suas fundações de apoio;
f ) debilidade do controle finalístico e de gestão das fundações de apoio pelas instituições apoiadas e a ausência de regras claras de relacionamento que possibilitem a efetividades deste controle;
g ) desprezo, pelos gestores, das deliberações dos órgãos de controle interno e externo;
h ) desvirtuamento dos requisitos de participação dos servidores das instituições federais contratantes, pela alocação continuada dos servidores das IFES em projetos, com a percepção perene de bolsas e a caracterização de contraprestação de serviços;
i ) terceirização irregular de serviços (burla à licitação) e contratação indireta de pessoal (burla ao concurso público), com o deslocamento de pessoal externo (contratado para projetos), para o exercício de atividades permanentes ou inerentes aos planos de cargo das IFES.”
Fonte: TCU
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I - Preceitos fundamentais
- Contexto de criação das funções de apoio
- Definição de fundação de apoio
- Marco regulatório - Lei 8.958/1994 e Decreto 7.423/2010
- Âmbito de incidência da Lei 8.958/1994 – federal ou nacional?
- Modelos de relacionamentos admitidos pela Lei 8.958/1994
- Necessidade de regulamentação:formas de apresentação de projetos, procedimentos para aprovação, medidas de publicidade, forma de contratação, execução, acompanhamento, participação de servidores, bolsas, prestação de contas, entre outros.
- O papel do TCU na sedimentação das regras estabelecidas pela Lei 8.958/1994
II - Procedimentos
- Proposição/formalização
- Atividades de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional, científico e tecnológico
- Conceituação legal de desenvolvimento institucional
- Gestão administrativa e financeira de projetos
- Preenchimento dos requisitos legais pela fundação de apoio para celebração do ajuste
- Necessidade de credenciamento junto aos Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia
- Transferência à fundação de apoio de recursos recebidos pela entidade apoiada por meio de Termo de Execução Descentralizado
- Requisitos a serem observados no caso de contratos e convênios
- Dispensa de licitação para contratação com fundação de apoio (art. 24, inciso XIII, da Lei 8.666/1993)
- Delimitação do objeto – vedação a objetos genéricos
- Necessidade de projeto básico/plano de trabalho
- Instrução do processo de contratação ou convênio
III - Execução
- Liberação dos recursos
- Regras de movimentação financeira
- Segregação das receitas da fundação de apoio e da entidade apoiada. Princípio da unicidade de tesouraria
- Subcontratação da execução das ações: limites legais
- Regras de aquisição de bens e a contratação de obras e serviços pelas fundações de apoio
- Em que casos observar o Decreto 8.241/2014?
- Regras de contratação estabelecidas no Decreto 8.241/2014: observância dos princípios da impessoalidade, da moralidade, da probidade, da publicidade, da transparência, da eficiência, da competitividade, da busca permanente de qualidade e durabilidade, e da vinculação ao instrumento convocatório. Do procedimento de contratação. Necessidade de pesquisa de mercado prévia à contratação. Procedimentos de seleção pública de fornecedores. Exigências de habilitação. Hipóteses de contratação direta. Regras de execução contratual.
- Instrumentos e ações de transparência na execução dos contratos e convênios
- Participação de servidores docentes e técnicos administrativos nos projetos executados em parceria com a fundação de apoio – critérios para concessão de bolsas
- Possibilidade de remuneração dos professores, inclusive os de regime de dedicação exclusiva, mediante concessão de bolsa
- Acompanhamento da execução dos ajustes pela instituição apoiada
- Atuação das unidades de auditoria interna no controle dos instrumentos firmados com Fundações de Apoio
- Controle pelo TCU e CGU
IV - Prestação de Contas
- Documentos que deve compor a prestação de contas
- Dever de ressarcir a entidade apoiada pela utilização de seus bens e serviços
- Direito de propriedade dos bens adquiridos
- Devolução de recursos não utilizados
- Pagamento de taxa de administração à fundação de apoio
- Exame técnico e financeiro pela instituição apoiada
- Responsabilidades dos agentes envolvidos
- Guarda dos documentos
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Inscrição Estadual: 07.704.468/001-34
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Documentações Legais:
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