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Fundações de Apoio - Abordagem Jurídica do TCU

12 e 13 de agosto de 2021 / Brasília - DF
Híbrido: Presencial e On-line Ao Vivo. Propiciar aos profissionais conhecimento prático e objetivo sobre as legislações e jurisprudências, abarcando as principais regras, aspectos polêmicos e recentes interpretações jurídicas com vistas ao cumprimento das normas que estabelecem padrões de transparência na gestão de recursos públicos aplicados em face do relacionamento das Fundações de Apoio – FA e as instituições federais de ensino superior – IFES.

Apresentação

*Curso de autoria do Grupo Orzil. Exclusivo, criado e elaborado em 2018. +Recente Atualização 2023. 

É necessário conhecer o universo das fundações de apoio – FA, 98 registradas em 2019 no órgão competente, bem como suas relações com as instituições de ensino superior – IFES. São organizações de direito privado, instituídas pelo Código Civil, credenciadas pelo Ministério da Educação – MEC  e pelo Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações – MCTI e integrantes do Sistema Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. Suas contas integram as prestações de contas do MEC e MCTI e, portanto, são auditadas pela CGU e TCU.

A Lei nº 8.958, de 1994, regulamentada pelo Decreto nº 7.423, de 2010, autoriza as IFES a celebrar contratos e convênios com as FA, com o objetivo de apoiar projetos de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional, científico e de estímulo à inovação, incluindo gestão administrativa e financeira.

Esse é o quadro institucional.

Na execução desses contratos e convênios, entretanto, tem-se identificado uma série de problemas no relacionamento IFES/FA. O TCU constatou perigoso distanciamento dessas instituições do ambiente de transparência e controle propiciado pela contabilidade pública e pelo trânsito dos recursos públicos no Sistema Integrado de Programação Financeira do Governo Federal – SIAFI. Com efeito, relatório de fiscalização elencou, entre outros, os seguintes pontos, in verbis:

   "a ) contratação direta de fundações de apoio em discordância comas hipóteses de dispensa de licitação previstas no artigo 1º da Lei 8.958/1994, em especial pelo uso elástico do conceito de desenvolvimento institucional;

    b ) fragilidade na fiscalização das fundações de apoio pelas curadorias de fundações dos ministérios públicos estaduais;         

    c ) contratação de fundações de apoio não credenciadas no MEC/MCT pelas universidades federais, ainda que residualmente;

    d ) inobservância dos procedimentos previstos na Lei nº 8.666/1993 (Lei de licitações e contratos) nas contratações efetivadas pelas fundações de apoio em projetos desenvolvidos com base na Lei nº 8.958/1994;

    e ) fragilidade ou inexistência de mecanismos de transparência e de prestação de contas dos contratos/convênios firmados pelas IFES com suas fundações de apoio;                

    f ) debilidade do controle finalístico e de gestão das fundações de apoio pelas instituições apoiadas e a ausência de regras claras de relacionamento que possibilitem a efetividades deste controle;               

    g ) desprezo, pelos gestores, das deliberações dos órgãos de controle interno e externo;               

    h ) desvirtuamento dos requisitos de participação dos servidores das instituições federais contratantes, pela alocação continuada dos servidores das IFES em projetos, com a percepção perene de bolsas e a caracterização de contraprestação de serviços;                

    i ) terceirização irregular de serviços (burla à licitação) e contratação indireta de pessoal (burla ao concurso público), com o deslocamento de pessoal externo (contratado para projetos), para o exercício de atividades permanentes ou inerentes aos planos de cargo das IFES.” 

Fonte: TCU


Objetivos

Propiciar aos profissionais conhecimento prático e objetivo sobre as legislações e jurisprudências, abarcando as principais regras, aspectos polêmicos e recentes interpretações jurídicas com vistas ao cumprimento das normas que estabelecem padrões de transparência na gestão de recursos públicos aplicados em face do relacionamento das Fundações de Apoio – FA e as instituições federais de ensino superior – IFES.
Cursos Realizados (Fotos)+

Metodologia

A metodologia do curso é interativa, estimula a reflexão, alterna exposição dialogada, a troca de experiências entre os alunos e apresenta exemplos práticos. É conferida ênfase aos novos acórdãos do TCU e à busca da correta interpretação da jurisprudência relacionadas aos ajustes firmados com Fundações de Apoio.

Disponibilizamos notebooks aos alunos com apostila digital, em PDF, visando à facilitação do aprendizado.

NOVIDADE! Curso híbrido com participação de alunos matriculados no curso Online Ao Vivo.

INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES PARA CURSOS ONLINE+


Público Alvo

- Técnicos, analistas, e gestores de fundações de apoio.
- Servidores e funcionários das instituições federais de ensino de pesquisa científica e tecnológica.

- Servidores e colaboradores que atuam no Ministério da Educação e Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações.
- Auditores e controladores internos e externos.
- Procuradores, advogados, administradores, prefeitos, vereadores e consultores.
- Servidores públicos das áreas de contratos, de projetos, financeira e jurídica.
- Profissionais voltados para a prática técnico-financeira dos recursos públicos.
- Secretários, assessores, diretores, coordenadores e assistentes do setor público.

Confira alguns clientes Orzil +



Programação

I - Preceitos fundamentais
- Contexto de criação das funções de apoio
- Definição de fundação de apoio
- Marco regulatório - Lei 8.958/1994 e Decreto 7.423/2010
- Âmbito de incidência da Lei 8.958/1994 – federal ou nacional?
- Modelos de relacionamentos admitidos pela Lei 8.958/1994
- Necessidade de regulamentação:formas de apresentação de projetos, procedimentos para aprovação, medidas de publicidade, forma de contratação, execução, acompanhamento, participação de servidores, bolsas, prestação de contas, entre outros.
- O papel do TCU na sedimentação das regras estabelecidas pela Lei 8.958/1994

II - Procedimentos
- Proposição/formalização
- Atividades de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional, científico e tecnológico
- Conceituação legal de desenvolvimento institucional
- Gestão administrativa e financeira de projetos
- Preenchimento dos requisitos legais pela fundação de apoio para celebração do ajuste
- Necessidade de credenciamento junto aos Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia
- Transferência à fundação de apoio de recursos recebidos pela entidade apoiada por meio de Termo de Execução Descentralizado
- Requisitos a serem observados no caso de contratos e convênios
- Dispensa de licitação para contratação com fundação de apoio (art. 24, inciso XIII, da Lei 8.666/1993)
- Delimitação do objeto – vedação a objetos genéricos
- Necessidade de projeto básico/plano de trabalho
- Instrução do processo de contratação ou convênio

III - Execução
- Liberação dos recursos
- Regras de movimentação financeira
- Segregação das receitas da fundação de apoio e da entidade apoiada. Princípio da unicidade de tesouraria
- Subcontratação da execução das ações: limites legais
- Regras de aquisição de bens e a contratação de obras e serviços pelas fundações de apoio
- Em que casos observar o Decreto 8.241/2014?
- Regras de contratação estabelecidas no Decreto 8.241/2014: observância dos princípios da impessoalidade, da moralidade, da probidade, da publicidade, da transparência, da eficiência, da competitividade, da busca permanente de qualidade e durabilidade, e da vinculação ao instrumento convocatório. Do procedimento de contratação. Necessidade de pesquisa de mercado prévia à contratação. Procedimentos de seleção pública de fornecedores. Exigências de habilitação. Hipóteses de contratação direta. Regras de execução contratual.
- Instrumentos e ações de transparência na execução dos contratos e convênios
- Participação de servidores docentes e técnicos administrativos nos projetos executados em parceria com a fundação de apoio – critérios para concessão de bolsas
- Possibilidade de remuneração dos professores, inclusive os de regime de dedicação exclusiva, mediante concessão de bolsa
- Acompanhamento da execução dos ajustes pela instituição apoiada
- Atuação das unidades de auditoria interna no controle dos instrumentos firmados com Fundações de Apoio
- Controle pelo TCU e CGU

IV - Prestação de Contas
- Documentos que deve compor a prestação de contas
- Dever de ressarcir a entidade apoiada pela utilização de seus bens e serviços
- Direito de propriedade dos bens adquiridos
- Devolução de recursos não utilizados
- Pagamento de taxa de administração à fundação de apoio
- Exame técnico e financeiro pela instituição apoiada
- Responsabilidades dos agentes envolvidos
- Guarda dos documentos


Palestrantes

Ciente de nossa responsabilidade de levar conhecimentos confiáveis aos participantes de seus cursos, a Orzil trabalha com conteúdo programático atualizado e de reconhecida qualidade, elaborado e ministrado por gabaritada equipe de professores. Saiba+

Motivos para você escolher a Orzil

- A Orzil trabalha com conteúdo programático atualizado e de qualidade, elaborado e ministrado por gabaritada equipe de Professores RenomadosInformações+

Notebook Individual, Apostila Digital e Material Complementar, visando à facilitação do aprendizado. Equipamentos Orzil+

Auditórios Master, Executivo, VIP e Black. Área central da Capital Federal, no SRTVS, situam-se os auditórios da Orzil. Informações+ /  Mapa e Localização dos cursos +  

Kit Executivo completo: bolsa/mochila, caderno de anotações, garrafinha, crachá, estojo, certificado de participação etc. Fotos+

Alimentação Diferenciada: dois “coffee breaks” por dia à base de produtos naturais e almoço executivo com buffet completo todos os dias. Fotos+

Estacionamento Privativo, gratuito e coberto. Como Chegar+

Programa Social, criado em 2008, ao realizar a inscrição em nossos cursos. Informações+

Cartão Fidelidade clientes Orzil. Informações e Regulamento+


Investimento

Curso de 2 dias: R$ 1.947,00

Formas de Pagamento: Depósito Bancário; Nota de Empenho; Ordem ou Autorização de Fornecimento; Boleto Bancário; e Cartão de Crédito (este em até 8 vezes, pelo Pag Seguro).


Data / Carga Horária

- Data: 12 e 13 de agosto de 2021 / Brasília - DF
- Horário: 8h às 17h
- Carga horária: 16h

Trilha do Conhecimento


Apresentação dos cursos:


Locais dos Cursos

Os Auditórios da Orzil situam-se na área central de Brasília, ao lado do Setor Hoteleiro Sul e a poucos minutos dos ministérios e do Congresso Nacional. Para maior agilidade e segurança disponibilizamos aos clientes Orzil estacionamento privativo e coberto.
Mapa do Local+ / Lista de Hotéis+

Endereço: Setor de Rádio e TV Sul - SRTVS, Quadra 701, Bloco O,  Edifício Novo Centro Multiempresarial (Mesmo local do escritório Orzil), Bairro: Asa Sul ,  Brasília - DF

Auditório Master –  Salas 334/335 Fotos+
Auditório Executivo –  Salas 336/337 Fotos+
Auditório VIP – Sala 206 Fotos+ 
Estúdio 4K  – Sala 618 Fotos+


Dados da Empresa

Informações para cursos presenciais:

Grupo Orzil
Orzil Consultoria e Treinamento Ltda
CNPJ: 21.545.863/0001-14
Inscrição Estadual: 07.704.468/001-34
Endereço: SRTVS, Q.701, Bloco “O”, Sala 601, Ed. Novo Centro Multiempresarial, Asa Sul
CEP: 70.340-000, Brasília – DF

Documentações Legais:
Dados Bancários+ / Certidões legais+ / Atestados de Capacidade Técnica+ / Extratos de inexigibilidade+ 
Obs: temos outras informações, documentação e fundamentações jurídicas para, a seu critério, instruir o processo de dispensa e inexigibilidade. Solicitações pelo e-mail: [email protected]

Central de Atendimento: (61) 3039-7707
Whatsapp: (61) 98240-0003

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Site do Grupo Orzil: www.orzil.org
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Informações Importantes

- A inscrição deve ser confirmada com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência da data de início da realização do curso, mediante depósito bancário, dinheiro, nota de empenho ou autorização/ordem de serviço, devidamente assinada e carimbada pelo ordenador de despesa. Favor entrar em contato caso seu prazo tenha vencido. A substituição do participante poderá ser realizada até o dia anterior ao início do curso.

- O cancelamento só será aceito com antecedência de 3 (três) dias úteis da data de início da realização do curso. Após esse prazo, poderá ser feita substituição do participante ou solicitação de crédito para outro curso.

- O Grupo Orzil é optante pelo Simples Nacional.

- A Orzil reserva-se o direito de adiar e/ou cancelar o curso se houver insuficiência de inscrições e de substituir o docente por motivo de força maior.