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04 questões que você precisa saber sobre concursos em ano eleitoral

Publicado em: 20/05/2016 15:05 | Atualizado em: 20/05/2016 15:05

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Publicado por Maxi Educa
04 questes que voc precisa saber sobre concursos em ano eleitoral

Este ano serão realizadas eleições municipais. Diante disso, muitos candidatos têm ficado inseguros sobre prestar ou não concurso.

Selecionamos as principais perguntas sobre a temática para que você possa conhecer como as eleições podem afetar sua vida e seu sonho.

1. Pode ser realizado concurso em ano eleitoral?

Sim, em ano eleitoral é permitido lançar edital, realizar inscrições e provas; portanto, não há proibição sobre a realização dos certames em período eleitoral, de maneira que os mesmos poderão ser realizados antes ou depois das eleições.

2. Posso ser nomeado em ano eleitoral?

Sim, porém deve-se observar as restrições impostas pelo art.73, V, da Lei nº 9.504/97, abaixo transcrito:

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: […]

V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;

d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;

E) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários.

3- Fui aprovado, posso ser nomeado em ano eleitoral?

Sim, pode. De acordo com o art. 73, V, c (acima transcrito), a nomeação poderá ocorrer em qualquer tempo, no ano eleitoral, se o resultado foi homologado antes dos três meses que antecedem o pleito.

4- As restrições se aplicam aos cargos em âmbito federal e estadual?

Não, essas restrições somente são aplicadas no âmbito da unidade da federação que contará com eleições. Como esse ano, as eleições são somente municipais (prefeitos e vereadores), os concursos estaduais e federais não se submetem às mesmas.

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