O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou em R$ 9.600,30 o ex-prefeito de Palmas Hilário Andraschko (gestão 2013-2016). O motivo foi a contratação direta de funcionários, com remuneração por meio de Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA), entre janeiro de 2014 e dezembro de 2016, totalizando R$ 3.947.308,92. Reunidos no Tribunal Pleno, os conselheiros votaram pelo provimento da Representação apresentada pelo próprio Município de Palmas em 2017, quando Andraschko já não ocupava o cargo de prefeito.
Em sua defesa, o ex-gestor alegou que as contratações diretas ocorreram exclusivamente para suprir uma situação emergencial, até a realização de concurso público capaz de suprir a demanda de pessoal do município. Ele também argumentou que a prefeitura não poderia interromper os serviços públicos, que são contínuos, até que fossem concluídos os trâmites de um concurso público.
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestaram pela procedência da representação e pela aplicação de multas ao ex-prefeito. Esse foi o mesmo entendimento adotado pelo relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha.
Em seu voto, Bonilha frisou que todos os concursos e processos seletivos simplificados (PSSs) realizados pelo Município de Palmas entre 2012 e 2016 foram bem-sucedidos, com significativo número de candidatos aprovados, classificados e nomeados. “Assim, não há espaço para tese de defesa apresentada, de que o provimento de cargos mediante concurso não foi suficiente para atender à necessidade pública”, destacou o relator.
Hilário Andraschko recebeu duas multas em razão da irregularidade. As sanções aplicadas estão previstas no artigo 87, incisos IV e V, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Elas correspondem a 90 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador tem atualização mensal e em maio, quando o processo foi julgado, valia R$ 106,67.
Os demais membros do Tribunal Pleno acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão plenária virtual nº 2, concluída em 21 de maio. Cabe recurso contra a decisão, expressa no Acórdão nº 896/20 – Tribunal Pleno, veiculado em 3 de junho, na edição nº 2.311 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº: | 374227/17 |
Acórdão nº: | 896/20 – Tribunal Pleno |
Assunto: | Representação |
Entidade: | Município de Palmas |
Interessado: | Hilário Andraschko |
Relator: | Conselheiro Ivan Lelis Bonilha |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
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