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Brasília, April 25, 2024 3:39 PM

Pregão Eletrônico - Visão TCU (Decreto nº 10.024/2019 e Lei nº 13.979/2020)

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Publicado em: 10/07/2020 08:07 | Atualizado em: 13/07/2020 08:07

Pregão Eletrônico – Visão TCU (Decreto nº 10.024/2019 e Lei nº 13.979/2020)

17 a 19 de agosto de 2020 (12 horas – 14h00 às 18h00)
Curso 100% Ao Vivo na Plataforma Orzil Online: orienta de forma prática os servidores e colaboradores no conhecimento e interpretação da nova legislação que regulamenta a modalidade pregão, na forma eletrônica.

1. Apresentação

A partir de 1º de junho de 2020, os Municípios com menos de 15 mil habitantes deverão obrigatoriamente utilizar o pregão eletrônico nas licitações de bens e serviços comuns, com recursos da União, decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse, em observância ao Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, e à Instrução Normativa nº 206, de 18 de outubro de 2019.

Os entes federativos poderão utilizar o Sistema de Compras do Governo Federal, sem qualquer ônus, mediante a formalização de Termo de Acesso. O Sistema de Compras do Governo Federal está integrado à Plataforma +Brasil, nos termos do Decreto nº 10.035, de 1º de outubro de 2019.

Também poderão ser utilizados sistemas próprios ou outros sistemas disponíveis no mercado, desde que estejam de acordo com as regras dispostas no referido Decreto e integrados à Plataforma +Brasil.

Entre as novidades mais relevantes do regulamento, estão a necessidade de elaboração do estudo técnico preliminar à contratação; o estabelecimento de regras sobre preço máximo e orçamento sigiloso; novas definições de bens e serviços comuns, especiais e serviços comuns de engenharia; a implementação de novos modos de disputa (aberto e aberto e fechado); a eliminação do tempo randômico; a modificação no critério de desempate; e o disciplinamento  do uso da dispensa eletrônica.

Grandes e diversificados são os impactos trazidos pela nova norma para quem atua com licitações públicas, não apenas no âmbito federal, mas também nas esferas estadual, municipal, distrital e, até mesmo, na seara das empresas estatais. Esse curso apresenta as principais novidades e repercussões práticas nos procedimentos de licitação pública trazidos pelo Decreto nº 10.940/2019. Ademais, significará a incorporação de boas práticas em consonância com a legislação vigente e com a jurisprudência do TCU.

“Sobre os novos modos de disputa e envio de lances, o decreto estabelece que o gestor poderá escolher duas formas de disputa distintas de envio pelo fornecedor: modo aberto ou aberto e fechado. Na disputa aberta (em que as propostas são vistas por todos os participantes), já existente nas regras atuais, a novidade é a previsão de valor ou percentual mínimo de redução entre os lances. Outra alteração é na duração do tempo de disputa: tempo fixo de 10 minutos para todos enviarem lances sucessivos e uma etapa seguinte de prorrogações sucessivas de até dois minutos de duração, cada vez que houver novos lances. O modelo foi inspirado na Bolsa Eletrônica de Compras (BEC) de São Paulo.

No modo aberto e fechado, além do tempo fixo para apresentação das propostas na etapa aberta, na fase fechada irão participar o fornecedor que apresentar o menor valor e os que enviaram lances até 10% maior do que a proposta de menor valor. “ Com os dois modos de disputa, o gestor passa a ter mais opções de escolha”, explica Cristiano Heckert, Secretário de Gestão do Ministério da Economia.

Outra vantagem das alterações é o combate a práticas de envio automático de lances por meio de programas de inteligência artificial, conhecidos como robôs, utilizados para reduzir preços a fim de desestimular a participação de outros licitantes.

O novo decreto prevê também a utilização obrigatória do pregão eletrônico para serviços comuns de Engenharia, implementando prática já adotada atualmente por órgãos e entidades do Executivo, com base na Súmula 257 do Tribunal de Contas da União (TCU).

Também será ampliada a adoção do sistema de cotação eletrônica para todos os casos de dispensa, previstos no art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993, trazendo vantagem especial em dispensas emergenciais, locação de imóveis e compras de medicamentos. No modelo anterior, o uso do sistema só era permitido nos casos de dispensa por valor.” Fonte: Portal de Compras/ME

Recentemente, o governo também editou a Lei nº 13.979/2020 e a  Medida Provisória  961/2020 com regras para flexibilizar licitações e contratos durante a pandemia de coronavírus. A administração pública irá poder dispensar a licitação para obras e serviços de engenharia com valor de até R$ 100 mil. Antes, esse limite era de R$ 33 mil. O objetivo da MP é garantir a continuidade dos serviços e a economia de recursos.

Venha conhecer essas e outras novidades em mais um curso especial promovido pela Orzil.

Participe e esteja preparado para aplicar, com segurança, o novo regulamento!
Você sabia que o novo decreto do pregão tornou obrigatório o uso da forma eletrônica?
Você sabia que o novo decreto do pregão tornou obrigatório o uso da forma eletrônica para as contratações realizadas por estados e municípios com recursos oriundos de convênio e contratos de repasse celebrados com a União?
Você sabia que o novo decreto traz regras que impactam empresas estatais, estados, municípios e o Distrito Federal?
Você sabia que o novo decreto disciplina novas regras para a fase de lances no pregão?
Você sabia que o novo decreto obriga a elaboração de planos de capacitação contendo iniciativas para a formação e a atualização técnica de pregoeiros, membros da equipe de apoio e demais agentes encarregados da instrução do processo licitatório?
Você sabia que o novo decreto regulamenta a dispensa eletrônica?

2. Objetivos

Oferecer aos participantes as principais regras, os aspectos polêmicos e as novas alterações da ordem jurídica relativos ao Pregão, por meio da abordagem de casos concretos segundo entendimento do Tribunal de Contas da União – TCU, conforme o novo DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019, publicado no Diário Oficial da União em 23/09/2019 (DOU / Edição: 184 / Seção: 1).

Capacitar profissionais para a boa e regular aplicação de recursos públicos, mediante o correto entendimento também das súmulas, decisões e acórdãos do TCU e da responsabilidade do gestor perante o Tribunal, assegurando maior eficiência, eficácia e efetividade à atuação da administração pública.

3. Metodologia

Treinamento 100% Ao Vivo na Plataforma Orzil Online. O Professor estará no estúdio da Orzil em Brasília e ministrará o curso em tempo real, no dia e horário definido nesta programação. A metodologia implantada na Plataforma Orzil Online permite interação entre professor e alunos com a mesma qualidade e diferencial Orzil.

4. Público Alvo

– Membros de comissão de licitação, pregoeiros e equipes de Apoio}
– Gestores e Fiscais de Contratos- Servidores da seção de compras
– Profissionais e especialistas que atuam direta ou indiretamente com as licitações e contratações administrativas
– Gestores e servidores públicos- Auditores e controladores internos e externos
– Procuradores, advogados, administradores, ordenadores de despesas, prefeitos, vereadores e consultores
– Servidores públicos das áreas de contratos, de projetos, financeiras e jurídicas
– Funcionários do Sistema “S”, OSCIP, OS, ONG, fundações, institutos, agências, universidades, autarquias e empresas estatais
– Secretários, assessores, diretores, coordenadores e assistentes do Poder Executivo Federal- Fiscais, supervisores ou gerentes de obras
– Engenheiros, coordenadores e técnicos responsáveis por obras públicas
– Peritos de engenharia e profissionais de empresas de engenharia
Confira alguns clientes Orzil +

5. Programação

I – Pregão normal e simplificado “EXPRESS”- Lei nº 13.979/2020 

II – Dispensa eletrônica de acordo com nova MP nº 961/2020

III – Instrução Normativa nº 206, de 18 de outubro de 2019 

Estabelece os prazos para que órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, utilizem obrigatoriamente a modalidade de pregão, na forma eletrônica, ou a dispensa eletrônica, quando executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns.

IV – Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019

Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.

V – Destaques do Conteúdo 

Quem está obrigado a seguir as regras do novo decreto? Estados, municípios e Distrito Federal podem/devem adotá-lo? Em quais casos?

Os impactos do decreto nas contratações de bens e serviços decorrentes de transferências voluntárias realizadas pela União, tais como convênios e contratos de repasse.

Quais os impactos do novo decreto para as empresas estatais?

Obrigatoriedade do uso do pregão eletrônico. Como fica o pregão presencial? O Decreto nº 3.555/2000 foi revogado? Ainda é possível fazer pregão presencial?

A partir de quando as novas regras entram em vigor? Como ficam os procedimentos licitatórios já iniciados com fundamento no Decreto 5.450/2005?

Novos conceitos: bens e serviços comuns; bens e serviços especiais e serviços comuns de engenharia. O que se deve entender por cada um desses conceitos e quais os bens e serviços que de fato podem ser licitados por meio do pregão?

Quais as novidades da fase de planejamento da contratação? Que providências devem ser adotadas? Que documentos devem ser elaborados?

Estudo técnico preliminar como elemento obrigatório. Conteúdo do estudo técnico preliminar e do termo de referência. Quem é responsável pela elaboração e aprovação desses documentos?

Regras para a designação do pregoeiro e da equipe de apoio.

Quais os novos critérios de julgamento do pregão eletrônico? A novidade do “melhor preço”.

As mudanças no orçamento da administração: valor estimado ou máximo. Regra do sigilo. Quais os impactos dessa regra para o processamento do pregão e da fase de lances? Em que momento do procedimento o orçamento deverá ser divulgado? Há algum caso em que o valor estimado ou máximo deve ser divulgado?

As novas regras de divulgação. Efeitos da Medida Provisória nº 896/2019, que alterou a Lei nº 10.520/2002.

Quais as mudanças no processamento dos pedidos de esclarecimento e das impugnações ao edital? Efeitos das respostas a impugnações e pedidos de esclarecimento. Responsabilidade pela resposta.

Análise de conformidade das propostas: novas regras. Jurisprudência do TCU. Motivos para a desclassificação das propostas nessa fase do pregão. Necessidade de diligências.

Os novos modos de disputa: aberto e aberto e fechado. Qual a distinção entre eles e em que situações cada um é aplicável? Como escolher o modo disputa? É uma decisão discricionária do gestor?

O fim do tempo randômico e o impacto para o processamento do pregão. Qual o procedimento a ser observado na fase de lances de acordo com o novo decreto? Qual a duração, a prorrogação e o tempo máximo tanto no modo de disputa aberto quanto no modo aberto e fechado?

A possibilidade de reinício da sessão pública de lances. Em que casos é cabível?

Mudanças na etapa de negociação. Quais os cuidados para a condução da fase de negociação nos casos de preço estimado ou máximo sigiloso? Na hipótese de pregão com valor máximo sigiloso, se todos os licitantes estiverem com valores acima do máximo mesmo depois após a apresentação dos lances, é possível dar publicidade a esse valor?

Há mudanças com relação ao tratamento de ME e EPP no novo procedimento da fase competitiva?

Quais as mudanças na fase de habilitação? Documentos que podem ser exigidos. Quando, como e em que prazo devem ser exigidos. O que deve ser enviado pelos licitantes antes da sessão pública e qual o prazo máximo de envio dos documentos?

Novo procedimento de envio de anexos (habilitação e planilha). O que envolve essa fase do julgamento e quais as consequências no desenvolvimento do procedimento?

Regras para participação de empresas estrangeiras e consórcios.

Busca da proposta mais vantajosa e superação de falhas. Falhas nos documentos de habilitação e propostas: qual o procedimento a ser adotado? Saneamento e limites dessas correções? Qual a disciplina do novo decreto? Entendimentos do TCU.

Novas regras para apresentação, exame e julgamento dos recursos no pregão. Como deve se dar a manifestação do licitante? O que deve ser apresentado na sessão pública? De que forma? As razões escritas estão limitadas aos argumentos apresentados oralmente? Qual a competência do pregoeiro e da autoridade? Qual o entendimento do TCU? Quais os efeitos do acatamento do recurso? Em que casos o processo deve voltar ao pregoeiro para a retomada do procedimento?

O uso de robôs nos pregões eletrônicos.

Dispensa eletrônica. O que é? Em quais situações deve ser adotada? Quais os impactos para o processo de contratação direta? Em quais hipóteses pode ser afastada? As empresas estatais também podem adotar a dispensa eletrônica em suas contratações diretas?

Novas regras sobre a sanção de impedimento de licitar e contratar. Aplicação ao registro de preços.

6. Palestrantes

Ciente de nossa responsabilidade de levar conhecimentos confiáveis aos participantes de seus cursos, a Orzil trabalha com conteúdo programático atualizado e de reconhecida qualidade, elaborado e ministrado por gabaritada equipe de professores. Saiba+

7. Investimento

Curso de 3 dias (12h): R$ 1.247,00

– Apostila Digital específica do treinamento.
– Review: Aulas poderão ser assistidas por até 2 dias após sua realização.
– Certificado Digital.
– Kit exclusivo Orzil.

Cursos transmitidos diretamente do Estúdio Orzil, em Brasília-DF, pela Plataforma Orzil Online*.

* O Aluno receberá, antecipadamente, senha de acesso à Plataforma para assistir as aulas e obter a certificação do treinamento.

* É proibido a captação de som ou imagem das aulas, bem como o seu compartilhamento por qualquer meio ou mídia eletrônica.

Formas de Pagamento: Depósito Bancário; Nota de Empenho; Ordem ou Autorização de Fornecimento; Boleto Bancário; e Cartão de Crédito (este em até 3X sem juros, pelo Pag Seguro).
Dados para Empenho+ / Dados para Pagamento+

8. Data / Carga Horária

– Data: 17 a 19 de agosto de 2020 (12 horas – 14h00 às 18h00)
– Carga horária: 12h (3 dias)
– Horário: 14h00 às 18h00 

9. Dados da Empresa

Grupo Orzil

Orzil Consultoria e Treinamento Ltda.
CNPJ: 21.545.863/0001-14
Inscrição Estadual: 07.704.468/001-34
Setor de Rádio e TV Sul -SRTVS, Quadra 701, Bloco O, Sala 601 (Escritório), Ed. Novo Centro Multiempresarial, Asa Sul
70340-000 Brasília – DF

Central de Atendimento: (61) 3039-7707

Whatsapp: (61) 98240-0003

www.orzil.org

Acesse: Dados Bancários+ / Certidões Legais+ / Capacidade Técnica+ / Extratos de Inexigibilidade+
Obs: temos outras informações, documentação e fundamentações jurídicas para, a seu critério, instruir o processo de dispensa e inexigibilidade. Solicitações pelo e-mail: [email protected]

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