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Câmara aprova isenção de penalidade a atrasos justificados em contratos públicos relacionados à Covid-19

Publicado em: 15/07/2020 22:07 | Atualizado em: 15/07/2020 22:07

Texto seguirá para o Senado

Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados
Ordem do dia. Dep. Marcelo Ramos (PL - AM)
Marcelo Ramos: o projeto oferece a segurança jurídica necessária no período de pandemia

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) proposta que isenta de penalidade, em caso de dificuldades logísticas ou situações imprevisíveis, a prorrogação de prazos de contratos públicos para entrega ou prestação de bens e serviços relativos ao enfrentamento da pandemia de Covid-19. O texto segue para análise do Senado.

O adiamento deverá ser justificado, exigida a comprovação dos empecilhos alegados, como eventual aumento nas quantidades demandadas. A nova regra valerá para contratos celebrados pela administração pública direta e indireta, de qualquer um dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

O Projeto de Lei 2500/20 foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), ao texto original do deputado Eduardo Costa (PTB-PA). A versão aprovada altera a Lei 13.979/20, que trata de medidas emergenciais na pandemia causada pelo novo coronavírus.

“A Lei de Licitações (Lei 8.666/93) não oferece a gestores públicos e empresas contratadas a segurança jurídica suficiente nas circunstâncias excepcionalíssimas da pandemia”, disse Ramos. “Cabe acrescentar que a proposta não tem qualquer impacto na despesa pública.”

O autor do projeto, deputado Eduardo Costa, afirmou que o texto garante proteção aos gestores públicos em meio à dificuldade de se concluir obras no prazo com a pandemia. “O projeto faz com que haja acordo para evitar brigas na Justiça entre as empresas e a gestão pública”, declarou.

Reportagem ‒ Ralph Machado e Tiago Miranda
Edição ‒ Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias
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