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Lei Aldir Blanc - Nova lei dá prazo de 120 dias para devolução de auxílio federal a cultura

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Publicado em: 15/08/2020 12:08 | Atualizado em: 07/10/2020 11:10

Lei Aldir Blanc autorizou a União a destinar R$ 3 bilhões para socorrer estados, Distrito Federal e municípios pagarem o auxílio emergencial a trabalhadores informais da cultura

Carol Garcia/Governo da Bahia

Cultura - popular - grafitti artes visuais tintas atividades ressocialização presos (presidiários do Complexo Penitenciário da Mata Escura-BA)
Recursos beneficiarão trabalhadores informais da cultura que não tenham recebido o auxílio geral

Entrou em vigor nesta sexta-feira (14) a Lei 14.036/20, que prevê prazo para estados e o Distrito Federal devolverem aos cofres da União os recursos não usados de repasses vinculados à Lei Aldir Blanc. A norma, publicada no Diário Oficial da União, foi promulgada pelo presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre.

A nova lei fixa o prazo em 120 dias, contados da data do repasse federal, para que os estados e o DF deem um destino para os recursos recebidos. Regulamento do governo federal definirá a forma e o prazo para devolução do que não for utilizado ao governo federal.

A Lei Aldir Blanc prevê prazo máximo de 60 dias para os municípios darem destinação aos recursos, caso contrário, os valores serão automaticamente revertidos ao fundo estadual de cultura. Entretanto, não havia prazo para os estados e o DF usarem os recursos, situação que agora é resolvida com a Lei 14.036/20.

A Lei 14.036/20 é oriunda da Medida Provisória 986/20, aprovada pelo Congresso Nacional sem modificações. O texto foi relatado na Câmara dos Deputados pelo deputado José Guimarães (PT-CE).

R$ 3 bilhões de auxílio
Sancionada em junho, a Lei Aldir Blanc autorizou a União a destinar R$ 3 bilhões para socorrer o setor cultural durante a pandemia. Os recursos serão aplicados pelos estados, Distrito Federal e municípios, que receberão os repasses.

O montante será usado para o pagamento de três parcelas de auxílio emergencial, no valor de R$ 600, a trabalhadores informais da cultura que não tenham recebido o auxílio geral. O dinheiro servirá ainda para conceder subsídios e financiar a manutenção de empresas e de espaços artísticos e culturais.

Metade do valor (R$ 1,5 bilhão) ficará com os estados e com o Distrito Federal. A outra metade ficará com o DF e com os municípios.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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O que pode e o que não pode no Defeso Eleitoral de 2020

19 de Agosto de 2020 (Quarta-feira) / Brasília – DF

Horário 18:30h

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Saiba tudo sobre os principais pontos do Defeso Eleitoral de 2020 e os impactos nos Estados, Municípios e Organizações da Sociedade Civil

A Emenda Constitucional Nº 107, de 2 de julho de 2020 trouxe mudanças ao calendário eleitoral deste ano, além do adiamento das datas das eleições. O Congresso fixou novas datas por causa dos muitos casos da Covid-19 a pedido da Justiça Eleitoral, mas as eleições não poderão ultrapassar a data limite de 27 de dezembro para assegurar que não haverá prorrogação dos atuais mandatos.

Saiba quais recursos podem ser recebido durante o defeso eleitoral e quais são as condutas permitidas durante este período.

Participarão:

Raimundo Pereira

Auditor do Instituto do Patrimônio Histórico e Artísitico Nacional

Edercio Bento

Coordenador-Geral no Ministério da Economia