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Minirreforma na Lei dos Portos é sancionada com regras para portuários durante pandemia

Publicado em: 25/08/2020 12:08 | Atualizado em: 25/08/2020 12:08

Nova lei permite a contratação de trabalhadores portuários avulsos por aplicativo e considera o setor como serviço essencial, o que, segundo alguns deputados, limita o direito de greve

José Fernando Ogura/Agência de Notícias do Paraná
Transporte - barcos e portos - navios exportação comércio exterior cargas commodities infraestutura portuária (porto de Paranaguá-PR)
Nova lei permite o arrendamento de partes dos portos sem licitação

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com dois vetos a Medida Provisória 945/20, que altera a Lei dos Portos para flexibilizar a gestão de contratos de arrendamento. A nova lei (Lei 14.047/20) promove uma minirreforma na legislação, acolhendo sugestões do mercado.

A lei também traz regras para o funcionamento dos portos durante a pandemia, especialmente o afastamento e a indenização de trabalhadores avulsos de grupos de risco ou com sintomas de Covid-19 (veja quadro abaixo).

Essa, aliás, foi a principal razão para a edição da MP, em abril. As demais mudanças foram feitas pelo Congresso Nacional, a partir do parecer do deputado Felipe Francischini (PSL-PR), aprovado no fim de julho.

Sem licitação
Entre as principais alterações na Lei dos Portos está a possibilidade de dispensa de licitação nos arrendamentos portuários quando for identificado apenas um interessado na exploração da área.

A partir de agora, após a realização de um chamamento público para a operação da área, será possível a contratação direta do operador se não houver outros interessados na área.

O governo, que apoiou a mudança feita pelo Congresso, alega que a medida levará à redução de prazo para a celebração dos contratos em até 12 meses. O arrendamento é feito em áreas do porto. Difere da concessão, que é sobre todo o porto.

A licitação também será dispensada para o uso temporário, por 48 meses, de área e instalações portuárias destinadas à movimentação de cargas por parte de empresas com mercado não consolidado (que não operam regularmente no porto). A medida visa atrair novas cargas e diminuir a ociosidade de áreas portuárias.

Arrendamentos e concessões
A lei também confere à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) a competência para regulamentar outras formas de exploração de áreas e instalações portuárias não previstas na legislação. Hoje a agência dispõe apenas do contrato de arrendamento para a ocupação de instalações portuárias.

Outra mudança importante estabelece que os contratos de concessão celebrados entre a concessionária e terceiros, inclusive os que tenham por objeto a exploração de instalações portuárias, serão regidos pelas normas de direito privado. Não se estabelecerá qualquer relação jurídica entre os terceiros e o poder concedente (Antaq).

Cláudio Neves/Portos do Paraná
Transporte - barcos e portos - contâineres balança comercial exportações importações logística mercadorias economia produção PIB (porto de Paranaguá-PR)
Para evitar aglomerações, trabalhadores avulsos serão escalados por meio eletrônico, como aplicativo de celular

Trabalhadores portuários
Para os trabalhadores portuários avulsos (TPAs), além das regras para afastamento decorrente da Covid-19, a lei contém duas medidas importantes. A partir de agora a escalação dos TPAs para operações de carga e descarga nos portos será feita por meio eletrônico, de forma remota (como aplicativos de celular), fazendo com que o profissional somente compareça ao porto na hora do trabalho.

O texto estabelece ainda que havendo indisponibilidade de TPAs devido à greve ou operação-padrão, o operador portuário poderá contratar livremente trabalhadores com vínculo empregatício por até 12 meses para a realização de determinados serviços, como capatazia e conferência de carga.

O ponto mais polêmico durante a votação da MP 948 na Câmara foi a inclusão das atividades portuárias entre as que não podem parar (serviços essenciais), equiparando-as a outras como assistência médico-hospitalar e distribuição de energia elétrica. A medida é vista por diversos parlamentares como limitadora ao direito grevista previsto na Lei de Greve.

Vetos
O presidente Bolsonaro vetou o dispositivo que retirava da Lei dos Portos a garantia da modicidade dos preços praticados entre as empresas que atuam no setor. Essa redação havia sido proposta pelo relator da MP 948, deputado Francischini, que defendeu a liberdade de preços no setor portuário.

Bolsonaro alegou que a nova regra teria o “potencial de causar uma oneração excessiva” para as empresas que utilizam as instalações portuárias como meio logístico para a movimentação de suas cargas.

Também foi vetado o dispositivo que suspendia, durante a pandemia, o pagamento das contribuições feitas ao Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo (FDEPM) por empresas do setor. Segundo o presidente, o texto do Congresso não esclarece o impacto, no Orçamento, da suspensão da cobrança, uma exigência da legislação fiscal.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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