Orzil News
Brasília, April 23, 2024 6:02 PM

Sistema que unifica processos contra empresas no Governo Federal

Publicado em: 06/06/2017 13:06 | Atualizado em: 06/06/2017 13:06

CGU lança sistema que unifica processos contra empresas no Governo Federal

Corregedoria

Ministérios, autarquias e estatais terão que cadastrar, em novo sistema, processos de pessoas jurídicas investigadas por atos de corrupção e irregularidades em licitações e contratos
Publicado: 06/06/2017 12h01– CGU

Adalberto Carvalho-Ascom/CGUPor meio do novo sistema, CGU terá um diagnóstico completo da apuração de casos de corrupção. Outro avanço é a atualização direta dos cadastros de empresas punidas, como o CEIS e o CNEP, disponíveis no Portal da Transparência

Por meio do novo sistema, CGU terá um diagnóstico completo da apuração de casos de corrupção. Outro avanço é a atualização direta dos cadastros de empresas punidas, como o CEIS e o CNEP, disponíveis no Portal da Transparência

 

O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) lançou, hoje (6), um novo sistema que unifica os processos administrativos de responsabilização de empresas no Poder Executivo Federal. O Sistema CGU-PJ será de preenchimento obrigatório – por todos os ministérios, autarquias e empresas estatais – para cadastramento dos processos contra empresas investigadas por atos de corrupção ou irregularidades em licitações e contratos. O objetivo é dar celeridade, monitoramento e aperfeiçoamento aos trabalhos na área.

Durante o evento de lançamento, em Brasília, o ministro interino da Transparência, Wagner Rosário, ressaltou a visão geral dos dados e maior controle dos processos. “O acompanhamento, em tempo real, permitirá à CGU adotar medidas junto ao órgão ou entidade responsável para que o processo administrativo seja concluído em tempo hábil e, se for o caso, com a aplicação da devida punição à empresa”, afirmou. Além disso, a CGU terá um diagnóstico completo da apuração de casos de corrupção no Governo Federal, com a identificação de eventuais melhorias ou aperfeiçoamentos na condução dos processos e, ainda, na respectiva legislação.

A medida ocorre dez anos depois do lançamento do Sistema CGU-PAD, que permitiu a supervisão dos procedimentos administrativos disciplinares na apuração de irregularidades praticadas por servidores públicos. Antes do lançamento, o Governo Federal aplicava, em média, 312 punições expulsivas por ano (demissões de efetivos, exonerações de cargos comissionados e cassações de aposentadoria). Quatro anos depois, a média anual subiu para 439, um salto de 41%. Desde 2003, já são quase 6,5 mil servidores federais punidos.

Para o corregedor-geral da União, Antonio Carlos Nóbrega, o novo sistema poderá proporcionar efeito similar na investigação e punição de empresas. “A unificação dos processos trará um significativo aumento das apurações de casos de corrupção praticados por empresas e a consequente aplicação de sanções àquelas que, de fato, praticaram fraudes”, afirma.

Cadastros

O sistema possibilitará, ainda, que as sanções aplicadas a empresas sejam diretamente divulgadas no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), que reúnem a lista de pessoas jurídicas punidas com base na Lei Anticorrupção (nº 12.846/2013) e na Lei de Licitações (nº 8.666/1993), respectivamente. Ambos são publicados no Portal da Transparência e se tornaram uma indispensável ferramenta de consulta para a administração pública em geral e para a sociedade.

O CEIS consolida mais de 13 mil penalidades vigentes, aplicadas a 4,3 mil pessoas físicas e 5,3 mil jurídicas distintas (algumas respondem a mais de um processo). Na base de dados, é possível ter acesso, por exemplo, às declarações de inidoneidade (proibição de licitar e contratar) aplicadas pelo Ministério da Transparência (CGU) a seis construtoras envolvidas na Operação Lava Jato: Mendes Júnior, Skanska, Iesa Óleo e Gás, Jaraguá Equipamentos Industriais, GDK S/A e Alumini Engenharia. É a punição mais grave aplicada a empresas, com ampla validade nas esferas federal, estadual e municipal – pelo período de, no mínimo, dois anos.

Emendas Parlamentares (Novo Curso)

EMENDAS-PARLAMENTARES-JUNHO