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COMUNICADO Nº 14/2022 - Novo cronograma para execução das emendas individuais 2022, na modalidade transferências especiais, na Plataforma +Brasil

Publicado em: 11/03/2022 14:03 | Atualizado em: 11/03/2022 15:03

COMUNICADO Nº 14/2022 – CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DAS EMENDAS INDIVIDUAIS RP6 NA MODALIDADE TRANSFERÊNCIA ESPECIAL- Orçamento 2022- 1º ciclo

Em atenção ao disposto no art. 73 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022), a Secretaria de Gestão da Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e a Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento divulgam o cronograma para execução das emendas individuais 2022, na modalidade transferências especiais, na Plataforma +Brasil:

CRONOGRAMA

CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS
AÇÃO RESPONSÁVEL Prazos
Indicação de Beneficiários no SIOP Parlamentares De 02/02 até 16/02
Janela de alterações de GND Parlamentares e M.Economia Até 20/03
Divulgação dos Beneficiários na Plataforma +Brasil M. Economia Até 26/04 (*)
Aceite e Indicação de agência de relacionamento Estado ou Município Até 20/05
Registro de Impedimento Técnico no SIOP M. Economia Até 30/05
Divulgação dos Impedimentos no site do Ministério da Economia SOF Até 06/06

(*) Esse prazo pode, eventualmente, sofrer alteração, tendo em vista que depende da publicação de portaria para efetivação das alterações de GND

 Observações Gerais

1)                 Em atenção ao disposto no § 11 do art. 166 da Constituição Federal e considerando o caráter obrigatório de execução das emendas individuais, o regime de execução estabelecido nestes cronogramas tem como finalidade garantir a efetiva entrega à sociedade dos bens e serviços decorrentes de emendas individuais, independentemente de autoria.

2)                 O cronograma acima se aplica para todas as emendas individuais na modalidade de transferências especiais, exercício 2022, executadas na Plataforma +Brasil.

3)                 A data limite para o registro dos impedimentos de ordem técnica no SIOP será até 30/05/2022.

4)                 Nos casos em que não foi identificado impedimento de ordem técnica, o ME dará continuidade ao fluxo normal dos trâmites processuais com vistas à liberação dos recursos em consonância com a disponibilidade financeira, observadas as vedações de liberação de recursos durante o período pré-eleitoral.

5)                 Este cronograma não se aplica às transferências com finalidade definida, cujos prazos foram definidos em cronograma próprio, por meio do Comunicado nº 10/2022, publicado no portal da Plataforma +Brasil.

6)                 São consideradas hipóteses de impedimentos de ordem técnica, sem prejuízo de outras posteriormente devidamente identificadas em Portaria(s) do Ministério da Economia e/ou Secretaria de Governo:

a. omissão ou erro na indicação de beneficiário pelo autor da emenda no SIOP;

b. não indicação de instituição financeira para recebimento e movimentação de recursos de transferências especiais pelo ente federado beneficiário na Plataforma +Brasil;

c. outras razões de ordem técnica devidamente justificadas.

 Brasília, 10 de março de 2022.

Ministério da Economia

Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital

Secretaria de Gestão

Departamento de Transferências da União

Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento

Secretaria do Tesouro Nacional


Emendas Parlamentares e a Nova PI 1965/2022

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Curso Especial para proponentes, convenentes e concedentes: procedimentos para correta identificação, captação, formalização e execução de emendas. Inclui novos procedimentos para apresentação, registro e operacionalização das emendas parlamentares, e prazos e procedimentos para a superação de impedimentos técnicos.

Recentemente, 10 de março de 2022, foi pubublicado no DOU a PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/SEGOV Nº 1965, que dispõe sobre procedimentos e prazos para operacionalização das emendas individuais, de bancada estadual, de relator-geral, de comissão e de comissão mista permanente e superação de impedimentos de ordem técnica, em atendimento ao disposto nos arts. 166, §§ 9º a 20, e 166-A da Constituição, nos arts. 62, 64 a 75 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, e art. 4º, §§ 7º e 8º, da Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022.

Em 10 de março de 2022, também foi publicado o COMUNICADO PLATAFORMA +BRASIL Nº 14/2022 novo cronograma para execução das emendas individuais 2022, na modalidade transferências especiais, na Plataforma +Brasil.


*Curso de autoria do Grupo Orzil e time de professores. Exclusivo, criado e elaborado em 2017.  +Recente Atualização MARÇO 2022.

emenda parlamentar constitui instrumento pelo qual o Congresso Nacional participa da elaboração do orçamento anual. As emendas parlamentares procuram aperfeiçoar a proposta encaminhada pelo Poder Executivo, visando a melhor alocação dos recursos públicos. Significa oportunidade de acrescentar valores às programações orçamentárias com o objetivo de atender as demandas das comunidades que o parlamentar representa ou prioriza. Além das individuais, existem as emendas coletivas, como as de bancada e as de Comissão, produzidas em conjunto pelos parlamentares com o objetivo de atender aspectos de relevância regional ou temática, em síntese.

O projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) é enviado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional. No Parlamento, inicialmente, a proposição é apreciada por comissão mista de deputados e senadores que a preparam para a deliberação do Plenário.

Durante a tramitação na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização – CMO, nossos representantes têm a oportunidade de, em nome dos cidadãos, aperfeiçoar a proposta realizada pelo Poder Executivo. Os parlamentares, as bancadas e as comissões identificam as localidades onde desejam ver executados os projetos e serviços, bem como inserem novas programações com o objetivo de atender a demandas das comunidades por eles representadas. Essas alterações são processadas por meio de emendas parlamentares.

Ao longo destes últimos anos, ocorreram inclusive mudanças significativas na Carta Magna, com a inserção do orçamento impositivo e, mais recentemente, com as transferências especiais. O Congresso Nacional promulgou em 12 de janeiro de 2019Emenda Constitucional 105/19, que permite a transferência direta de recursos de emendas parlamentares a Estados, Distrito Federal e Municípios sem vinculação a uma finalidade específica.

De outra banda, a Constituição federal determina que as emendas individuais dos parlamentares serão obrigatoriamente executadas, embora sujeitas a bloqueios por falta de receita no mesmo percentual aplicado a outras despesas (contingenciamento). Metade do valor das emendas deve ser destinado a programações da área de saúde. Com a nova regra, o parlamentar poderá escolher se o dinheiro será transferido com vinculação a um objeto específico (transferência com finalidade definida) ou para uso livre (transferência especial) sob certas condições. Nas duas situações, os recursos não poderão ser usados para despesas com pessoal (ativos, inativos ou pensionistas) e para pagar encargos sociais. Além disso, não poderão ser usados para pagar juros da dívida.

Assim,em 18 de maio de 2020, o Departamento de Transferências da União do Ministério da Economia, por meio do Comunicado Plataforma +Brasil nº 24/2020, informou que o novo módulo das Transferências Especiaisjá está disponível na Plataforma +Brasil e que todas as informações referentes às emendas parlamentares também estão disponíveis para consulta.

Segundo a Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, a ferramenta aumenta a transparência das informações, ao permitir o acompanhamento das políticas públicas definidas pelos municípios pela população.

Até 2022, o governo pretende que todas as 31 modalidades de transferências da União estejam registradas na plataforma, totalizando a gestão de aproximadamente R$ 380 bilhões por ano.

As transferências especiais darão mais liberdade aos municípios na execução de ações. A Constituição, no entanto, estabelece limites. Os recursos só podem ser gastos em programas que atendam diretamente ao cidadão, como ações de educação, capacitação profissional, saúde e até artesanato. A modalidade não pode ser usada para pagar o funcionalismo – ativo, inativo ou pensionistas – nem para quitar os encargos de dívidas das prefeituras.

Criada em setembro do ano passado, a Plataforma +Brasil informatiza a prestação de contas de transferências federais voluntárias recebidas pelos entes locais. As transferências especiais são a décima modalidade integrada ao novo sistema.

Portaria Interministerial nº 252, de 19 de junho de 2020, estabelece normas de execução orçamentária e financeira da transferência especial a Estados, Distrito Federal e Municípios prevista no art. 166-A da Constituição, no exercício de 2020. Assim, a execução de todas as emendas parlamentares individuais de execução obrigatória na modalidade de transferência especial deverá observar o disposto nesta nova Portaria.

O Governo Federal liberou, em junho de 2020, R$ 592,4 milhões de transferências especiais a estados e municípios, de uma só vez, para acelerar o investimento em políticas públicas durante a pandemia da COVID-19. O valor foi disponibilizado na conta de 14 estados e 1,5 mil municípios.

Já em 26 de maio de 2021, o Departamento de Transferências da União – ME publicou o Comunicado da Plataforma +Brasil nº 14 alterando o cronograma para execução de emendas individuais na modalidade especial – Orçamento 2021, divulgado por meio do Comunicado nº 11.

Em Junho de 2021 o módulo de Transferências Especiais, da Plataforma +Brasil, estará disponível para que os estados e municípios, beneficiários das emendas emendas individuais para realizarem os respectivos cientes, com a indicação do banco e agência para a abertura de contas e e-mail do órgão legislativo local (câmaras e assembleias).

Em 04 de fevereiro de 2022, conforme Comunicado nº 10/2022 da Plataforma +Brasil, e em atenção ao disposto no art. 73 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022), a Secretaria de Gestão da Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (SEGES/SEDGG/ME) divulga os cronogramas para execução das emendas individuais 2022, com finalidade definida, na Plataforma +Brasil.

Já em 18 de fevereiro de 2022, por meio do Comunicado nº 13/2022 da Plataforma +Brasil, o Ministério da Economia, divulgou novos Cronogramas para Execução das Emendas Impositivas de Bancada RP7.

Os cronogramas apresentados se aplicam para todas as emendas de bancada impositivas do Orçamento Geral da União, exercício 2022, executadas na Plataforma +Brasil por meio de convênios, contratos de repasse, termos de fomento, termos de colaboração ou termos de parceria e a data final para celebração dos instrumentos com recursos oriundos de emendas parlamentares de bancada – RP 7 é o dia 30 de dezembro de 2022.

Recentemente, 10 de março de 2022, foi pubublicado no DOU a PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/SEGOV Nº 1965, que dispõe sobre procedimentos e prazos para operacionalização das emendas individuais, de bancada estadual, de relator-geral, de comissão e de comissão mista permanente e superação de impedimentos de ordem técnica, em atendimento ao disposto nos arts. 166, §§ 9º a 20, e 166-A da Constituição, nos arts. 62, 64 a 75 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, e art. 4º, §§ 7º e 8º, da Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022.

Objetivo primordial do treinamento é capacitar profissionais e gestores para o desenvolvimento de técnicas que ajudem a identificar, captar, formalizar e executar emendas parlamentares, visando a contribuir para melhor desempenho das instituições e para o desenvolvimento sócio-econômico do País.

O treinamento da Orzil sobre a matéria torna-se essencial para todos aqueles que, de alguma forma, desenvolvem atividades relacionadas ao tema ou pretendem atuar nesse campo. O conteúdo abrange aspectos não previstos ou complementares à legislação, no que se refere às emendas parlamentares.  Fonte e dados coletados: Plataforma +Brasil/ME

CURSOS ESPECIAIS: 
– Plataforma +Brasil Completo
– Plataforma +Brasil Obras
– Plataforma +Brasil TED
– Entendendo A Nova Legislação de Convênios
– Emendas Parlamentares
– Captação de Recursos Federais
– Editais de Chamamento Público
– Elaboração e Análise de Projetos e Plano de Trabalho
– Fiscalização e Acompanhamento de Convênios
– Prestação de Contas de Convênios – Fundamentos, Execução e Análise
– Principais Falhas e Irregularidades Apontadas pelo TCU
–  Como Responder Diligências e Notificações dos Órgãos de Controle (TCU e CGU)
– Tomada de Contas Especial (TCE) e a Nova Portaria 1.531/2021
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