O Agente de Contratação na Nova Lei de Licitações e Contratos – NLLC
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1. Apresentação
A Nova Lei de A Nova Lei de Licitações e Contratos estabeleceu no artigo 8º, § 3º a necessidade de regulamentação acerca dos atores que participam da fase licitatória e da execução dos contratos, notadamente a disposição de regras para a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, além da possiblidade de contar com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho de suas funções essenciais.
O governo federal definiu em outubro de 2022 as regras para atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação e dos gestores e fiscais de contratos no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. O Decreto nº 11.246, publicado no Diário Oficial da União, é mais uma iniciativa na regulamentação da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/21).
O normativo estabelece as atividades nas quais os atores do processo de contratação devem atuar e a forma do funcionamento da comissão de licitação ou contratação. A norma detalha a organização das áreas de contratações públicas – especificamente no que se refere ao funcionamento, à definição de funções, competências e responsabilidades – desde o planejamento da contratação, passando pela seleção do fornecedor até a gestão contratual.
O novo normativo prevê, ainda, as regras de contratação de terceiros para assistir e subsidiar os fiscais de contrato e, sendo necessário, compor a equipe de apoio – desde que não incorra nos impedimentos dispostos no art. 9º da Lei nº 14.133/2021 –, além de como se dará o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno.
O agente de contratação, que contará com o auxílio da equipe de apoio, será o responsável pela tomada de decisões visando a condução do procedimento licitatório, acompanhando os trâmites da licitação e promovendo diligências, se for o caso, além de conduzir e coordenar as sessões públicas e promover ações relacionadas as impugnações e verificação de conformidade da proposta mais bem classificada e condições de habilitação, bem como o saneamento de falhas que não alterem as condições das propostas, dentre outras atribuições e competências visando a boa condução da contratação.
A legislação destaca ainda que em licitações que envolvam bens ou serviços especiais, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, três membros.
Além disso, o decreto estabeleceu requisitos para a designação e regras para atuação dos gestores e fiscais de contratos, ressaltando a importância de observar o princípio da segregação das funções, inclusive quanto ao recebimento do objeto.
Importante destacar que, atendendo à demanda de diversas entidades representantes dos gestores municipais que pediam mais tempo para se adaptarem à Nova Lei de Licitações, foi publicado a Medida Provisória nº 1.167, de 31 de março de 2023, que altera a data de revogação da Lei 8.666/93, do Regime Diferenciado de Compras (12.462/2011) e da Lei do Pregão (10.520/21).
A Nova Lei de Licitações (14.133/21) já previa um prazo de transição em que os modelos antigos continuariam valendo até o dia 31 de março de 2023. Com o adiamento, os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal ainda poderão publicar editais nos formatos antigos de contratação até o dia 29 de dezembro de 20023.
Dessa forma, o treinamento da Orzil tratará sobre as principais novidades estabelecidas pela nova lei de Licitações n°14.133/21 e o Decreto nº 11.246/2022, notadamente quanto aos procedimentos envolvendo os atores principais que farão parte de todas as fases de um procedimento licitatório e da contratação.
2. Objetivos
O treinamento da Orzil visa apresentar e discutir as principais novidades estabelecidas pela nova lei de Licitações n°14.133/21 e o Decreto nº 11.246/2022, notadamente quanto aos procedimentos envolvendo os atores principais que farão parte de todas as fases de um procedimento licitatório e da contratação.
Irá esclarecer de forma detalhada as novas as regras para a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, além da possiblidade de contar com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho de suas funções essenciais.
3. Metodologia
A metodologia do curso é interativa e estimula a reflexão; alterna exposição dialogada, troca de experiências, exemplos práticos voltados para licitações e contratos. É dada ênfase à realidade das novas regras e à busca de solução para problemas existentes.
Disponibilizamos notebooks aos alunos com apostila digital, em PDF, visando à facilitação do aprendizado.
Curso híbrido com participação de alunos matriculados no curso Online Ao Vivo
4. Público Alvo
Agentes e gestores que atuam nas áreas de Planejamento, compras e suprimentos, Ordenadores de Despesas, Gestores, Fiscais de Contratos, Agentes de Contratação, Comissões de Contratação (antiga CPL), Pregoeiros, Equipe de Apoio, Auditores, Consultores, Advogados, Administradores e demais profissionais que tenham interesse no assunto.
5. Programação
Módulo 1 – Planejamento da Contratação e as atribuições da Equipe de Planejamento
- O planejamento da contratação estabelecido na Lei 14.133/2021
- A Gestão por Competência – Definição do Servidor para Atuar nas Diferentes Etapas do Ciclo de Contratação
- O Plano de Capacitação dos Agentes envolvidos na Contratação Pública
- O rito de planejamento na IN 05/2017
- Documento de formalização da demanda
- Indicação e nomeação da equipe de planejamento
- Atribuições da equipe de planejamento
- Das fases de Planejamento, Seleção do fornecedor e Gestão e Fiscalização Contratual
- Elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares (Instrução Normativa nº 58/2022)
- Análise e gerenciamento de riscos da Contratação
- Termo de Referência X Projeto Básico
- Orçamento Estimado e Sigiloso – Disposições sobre a Pesquisa de Mercado
- A Elaboração do Edital e o Termo Contratual
- Do direito de defesa pela Advocacia Publica
- Da necessidade de análise e orientação pela Assessoria Jurídica e Controle Interno
- A Divulgação das Licitações – O Portal Nacional de Compras – Obrigatoriedade de Divulgação das Contratações
Módulo 2 – A condução do Procedimento Licitatório – Agente de Contratação, Comissão de Contratação, Pregoeiro, Equipe de Apoio
- Os Agentes de Contratação e a Equipe de Apoio na Nova Lei de Licitações e no Decreto 11.246/2022 NOVIDADE!
- A Comissão da Contração na Nova Lei de Licitações e no Decreto 11.246/2022 NOVIDADE!
- O Pregoeiro – o Agente de Contratação na Modalidade Pregão e a Equipe de Apoio
- As Definições que irão Nortear a Atuação dos atores na condução do procedimento licitatório
- Aplicação do Princípio da segregação das funções e as Vedações dos Agentes Públicos na área de licitações e contratos
- Os requisitos para a designação do Agente de Contratação, da Comissão de Contratação, do Pregoeiro, e da Equipe de Apoio
- A condução pelos atores envolvidos nos procedimentos licitatórios conforme as Modalidades de Licitação estabelecidas pela Nova Lei de Licitações
- Modalidades – A Detalhamento da Tramitação de Cada Modalidade
- Os Critérios de Julgamento – Destaque para o Maior Retorno Econômico – A Contratação
- As fases do procedimento licitatório e a possibilidade de inversão de fases
- Licitação eletrônica e excepcionalmente presencial
- O modo de disputa de lances – aberto, fechado, combinado
- O Julgamento e a (In) Exequibilidade das Propostas
- Os critérios de desempate estabelecidos na Lei 14.133/2021
- A obrigatoriedade de negociação no procedimento licitatório
- Impugnações e esclarecimentos ao edital
- A fase recursal e as nulidades dos contratos
- Encerramento da licitação
Módulo 3 – O Acompanhamento da Execução Contratual – Gestor do Contrato, Fiscal Técnico, Fiscal Administrativo, Fiscal Setorial
- Os requisitos para a designação do Gestor do Contrato, Fiscal Técnico, Fiscal Administrativo, Fiscal Setorial na Nova Lei de Licitações e no Decreto 11.246/2022 NOVIDADE!
- As Definições que irão Nortear a Atuação dos atores na execução contratual
- A Atuação e o funcionamento das atividades de gestão e fiscalização de contratos
- Aplicação do Princípio da segregação das funções e as Vedações dos Agentes Públicos na área execução contratual
- Perfil do fiscal / Gestor
- Designação formal
- Formalização e poderes a ele conferidos
- O Gestor e o fiscal podem recusar a designação?
- Fiscalização por equipe – Segregação de funções
- Assessoramento ao fiscal do contrato e os Terceiros Contratados
- A relação entre o preposto e o fiscal de contrato
- Apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno
- Responsabilidade do gestor e fiscal de contratos perante os órgãos de controle
- Procedimentos de Acompanhamento e Fiscalização da Execução Contratual
- Das Disposições Contratuais em conformidade com a Lei 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações e Contratos
- As Decisões sobre a execução dos contratos estabelecida no Decreto 11.246/2022
- Recebimento Provisório e Definitivo do objeto contratual
- Empenho, Liquidação e Pagamento
- A ordem cronológica dos pagamentos estabelecida na Lei 14.133/2021 e na Instrução Normativa nº 77/2022 NOVIDADE!
- A participação do fiscal e do gestor no ateste da Nota fiscal
- A Responsabilidade do gestor e fiscal pelos atestes emitidos
- Alterações contratuais e formalização
- Reajuste, revisão e repactuação
- O papel do gestor e do fiscal na aplicação de penalidades
- Extinção e Rescisão do contrato
6. Palestrantes
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8. Investimento
9. Data / Carga Horária
10. Trilha do Conhecimento
Apresentação dos cursos:
11. Locais dos Cursos
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12. Dados da Empresa
Informações para cursos presenciais:
Grupo Orzil
Orzil Cursos e Eventos Ltda
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Inscrição Estadual: 07.489.772/001-07
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Documentações Legais:
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