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Quando falamos de Integridade Pública

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Publicado em: 28/08/2017 16:08 | Atualizado em: 31/08/2017 10:08

Quando falamos de Integridade Pública

A necessidade de adoção de programas de integridade no âmbito da administração pública
Rodrigo Fontenelle
Patrícia Audi

Relatórios emitidos pelas organizações tendem a ser apenas a ponta do iceberg

Consideráveis avanços rumo à transparência, ao controle social foram obtidos pelo Brasil nos últimos anos: a aprovação de marcos legais como a Lei da Transparência (2011), Lei do Conflito de Interesses (2013) e Lei Anticorrupção (2013) comprovam estas conquistas que buscam a defesa da coisa pública e diminuem a assimetria informacional existente entre a sociedade e o agente público.

Entretanto, tamanhas conquistas não se mostraram suficientes para que tenhamos os resultados almejados no que diz respeito ao enfrentamento efetivo da corrupção, um dos diversos desafios hoje enfrentados pela Administração Pública.

Muito além dos instrumentos já existentes, a efetiva prevenção à corrupção dá-se a partir da mudança de comportamentos e condutas de organizações e pessoas que, associados parâmetros preestabelecidos, possam conduzir a posturas éticas, na relação entre o público e o privado.

Desde a edição do Decreto nº 8.420/15, que regulamentou a chamada Lei Anticorrupção, muito tem se falado na responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública e, mais ainda, nos acordos de leniência que podem ser assinados por essas empresas com vistas à isenção ou à atenuação das respectivas sanções, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo. Dentre as obrigações para a concretização desses acordos está adoção, aplicação ou aperfeiçoamento de programa de integridade por essas pessoas jurídicas.

De acordo com a regulamentação da Lei, programas de integridades consistem em um conjunto de mecanismos e procedimentos internos de auditoria e estimulo à denúncia de irregularidades, na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, em políticas e diretrizes com objetivo de detectar riscos e sanar desvios, fraudes ou atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Seguindo uma tendência internacional, a recente legislação brasileira estimula uma cultura de integridade, a partir desses parâmetros claros que, lógico, devem ser adaptados ao tamanho e características de cada empresa.

Desde sua regulamentação, um grande interesse do setor privado pelo tema compliance fez crescer um mercado de assessorias e seminários que oferecem apoio e esclarecimentos àqueles que têm interesse em implantar programas de integridade em suas organizações.

Falar em integridade pressupõe mais transparência e menos riscos, principalmente na relação público-privada. Entretanto, como podemos estimular que empresas que se relacionam com o poder público implementem programas de integridade, se também não pensamos em compliance e uma cultura de integridade no setor público, avaliando riscos pertinentes à prestação de serviços e a redução de atos lesivos à própria administração?

Nesse artigo, procuramos chamar atenção para algo que tem sido pouco falado, que é a necessidade de adoção de programas de integridade no âmbito da administração pública.

A partir desse entendimento, o Guia de Integridade Pública foi lançado em 2015 pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União – CGU.

O guia afirma que cultura organizacional dos órgãos e entidades públicos deve primar pelo respeito ao interesse público, promovendo valores que vão além do mero respeito às leis e que sejam construídos de acordo com os princípios da Administração Pública. Nesse sentido, a alta administração, cujas ações e decisões são modelos para todo o corpo funcional, deve enxergar-se como a principal responsável pela promoção da cultura ética e pela integridade da organização.

Na administração pública, um programa de integridade deve buscar a prevenção, detecção e correção de atos de corrupção ou fraude. Deve ser baseado em medidas de integridade, como treinamentos, criação de canal de denúncias, realização de campanhas voltadas a tema, adoção de normas internas (políticas) sobre a questão, etc. Essas medidas devem ser pensadas e implementadas de forma sistêmica, com aprovação da alta direção, e sob coordenação de uma área ou pessoa responsável.

É importante ressaltar, conforme afirmamos anteriormente, que o compromisso da alta direção é a base para um programa de integridade efetivo. O tone at the top passa pela aprovação formal e discurso de apoio ao programa, mas também pelo exemplo de comportamento ético, supervisão das atividades do programa e alocação de recursos para sua implementação.

A título exemplificativo, recentemente o Programa de Integridade no Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) completou um ano. Esse programa tem a finalidade de mitigar ocorrências de corrupção e desvios éticos, no âmbito do órgão, a partir da mobilização e participação ativa dos gestores públicos. Além disso, objetiva estabelecer um conjunto de medidas que assegurem a entrega dos resultados esperados pela sociedade, por meio do fortalecimento e aprimoramento da estrutura de governança, gestão de riscos e controles, e procedimentos de integridade.

O Programa de Integridade do MP tem como base quatro pilares, todos eles implementados ou em implementação. Primeiramente é necessário criarmos um Ambiente de Integridade. Para isso, além do comprometimento da alta administração e do alinhamento ao planejamento estratégico do órgão, foi criada a Comissão de Ética Pública Setorial do MP, bem como o Comitê de Gestão Estratégica.

O segundo pilar é a gestão de riscos. Para avaliação da maturidade nesse tema está sendo aplicado um questionário, primeira fase do projeto de implementação da gestão de riscos no MP, que conta ainda com a definição da política e metodologia para gerenciamento de riscos.

Outro pilar importante do Programa são os procedimentos de integridade, como a criação de um código de conduta que já está disponível para todos os servidores contribuírem com suas sugestões. Além disso, nesse pilar temos também os procedimentos de compliance, que são verificações que funcionam como a segunda linha de defesa no órgão e servem para comprovar a aderência das atividades do Ministério às leis e normas vigentes.

O quarto e último pilar trata do plano de comunicação, fundamental para o sucesso do Programa, bem como ações de capacitação e a adoção de medidas disciplinares para aquelas situações de desvios encontrados.

Institute of Internal Auditors (IIA) tem uma analogia interessante quando pensamos na realidade das organizações. É a chamada analogia do iceberg. Quando examinamos organizações, muito do que é evidente ao olho nu desmente o que se esconde abaixo da superfície. Os relatórios emitidos pelas organizações tendem a ser, realmente, apenas a ponta do iceberg. As informações mais importantes sobre a organização ficam abaixo da linha d’água e, quanto menos transparente a água em volta do iceberg, mais perigoso pode ser esse iceberg.

Demos um primeiro passo: criamos um guia e uma boa experiência de aplicação em um Ministério com diversas e diferentes atribuições, responsável pela gestão de sistemas estruturantes no Governo Federal como o orçamento, a folha de pessoal e o patrimônio da União, para citar apenas algumas das importantes áreas que o programa de integridade vem abordando.

Ainda é cedo para medirmos resultados, já que estamos tratando de uma mudança de paradigmas e de cultura organizacional. Entretanto, benefícios já começam a ser observados, como economia processual, a partir de redesenho de processos; ações mais focadas para mitigação de riscos; aumento da consciência de responsabilidade, dentre outros. Daí a importância de olharmos “para dentro”, cuidando dos aspectos intrínsecos à organização, para que o que não se vê seja cada vez mais parecido com o que é exposto à sociedade.

Conhecer o iceberg de todas as organizações públicas e privadas que há abaixo da linha d´agua parece um grande desafio cujos riscos passam a ser mitigados quando falamos em programas de integridade. Temos que garantir ambientes seguros para que a relação público-privada possa se estabelecer em parâmetros mais seguros para todas as partes. Exigimos do setor privado, temos a grande responsabilidade de promover também uma cultura de integridade do “outro lado do balcão”, o setor público. Mãos à obra!

Rodrigo Fontenelle – Auditor Federal de Finanças e Controle do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União – CGU, atualmente é o Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério do Planejamento, responsável pela implantação do Programa de Integridade daquela pasta. Bacharel em Ciências Econômicas pela Universidade Federal de Minas Gerais. Pós-graduado em Finanças (Ibmec) e Auditoria Financeira (UnB/TCU). Mestre em Contabilidade pela Universidade de Brasília. Atua como instrutor na ESAF e ENAP. É autor do livro Auditoria Privada e Governamental (Ed. Impetus, 3ª edição) e possui três certificações internacionais: Certified Government Auditing Professional –CGAP, Certification in Control Self-Assessment – CCSA e CRMA – Certification in Risk Management Assurance, todas emitidas pelo The Institute of Internal Auditors (IIA).

Patrícia Audi – Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, atualmente é Secretária do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social – Conselhão. Administradora, foi Secretária de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (2016), Secretária de Transparência e Prevenção à Corrupção da Controladoria-Geral da União (2015) e Secretária de Planejamento, Modernização da Gestão e Controle da Prefeitura de Niterói (2013-2014), dentre outros cargos. Premiada pela Bolsa Valores São Paulo – As 100 Melhores Executivas do Brasil – Corporate Women Directors International – CWDI – 2012, possui artigos publicados em jornais e revistas nacionais de grande circulação – O Globo, Jornal do Brasil, Correio Braziliense, dentre outros.

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O Novo CAUC (Versão 2017)

Métodos e técnicas para correto entendimento dos novos mecanismos de consulta e verificação das situações de inadimplência registradas nos sistemas do Governo Federal (SIAFI, CAUC, CADIN, SICONV) visando à regularização nas áreas de celebração, financeira e de prestação de contas, de transparência e de obrigações constitucionais/legais.
30 e 31 de outubro de 2017 / Brasília – DF
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