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TCE julga prefeito em Tomada de Contas Especial

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Publicado em: 28/09/2017 10:09 | Atualizado em: 29/09/2017 08:09

TCE julga prefeito em Tomada de Contas Especial

27.09.17


O Tribunal de Contas do Estado do Ceará aplicou multa a um prefeito em julgamento de uma Tomada de Contas Especial (TCE). A deliberação unânime ocorreu nesta segunda-feira (26/9), durante sessão da Primeira Câmara, que analisou um total de 56 ações de prefeito enquanto gestor. A Tomada de Contas Especial nº 8318/13 é referente à gestão do ano de 2012 do município de Alto Santo e tem oito pessoas envolvidas no total. Tramitava no TCM e com a extinção deste, no último mês de agosto, teve sua relatoria transferida para o conselheiro substituto Davi Barreto. A Primeira Câmara da Corte abre precedente entendendo que decisão do STF preserva competência dos tribunais de contas para julgar prefeitos em questões que não gerem impactos eleitorais.

O membro do TCE Ceará entendeu que existe uma controvérsia acerca da possibilidade dos tribunais de contas de estados e municípios julgarem as chamadas contas de gestão dos chefes do Executivo municipal (os prefeitos). “Essa foi uma discussão levada no âmbito do Supremo Tribunal Federal e teve a chamada repercussão geral. O STF decidiu que, para fins do disposto na Lei da Ficha Limpa e os impactos eleitorais de decisões de contas de prefeito, a competência para o julgamento é da Câmara dos Vereadores e não do Tribunal de Contas.

No entanto, a decisão do Supremo é bastante clara na restrição que ela faz, ou seja, para os fins eleitorais a competência é da câmara dos vereadores cabendo ao tribunal de contas apenas emitir um parecer prévio. Para os outros efeitos das contas – em relação a aplicação de sanções, multa, imputação de débito, emissão de medidas cautelares e outras sanções que o tribunal possa vir a aplicar – continua válida a competência dos tribunais de contas de estados e de municípios”.

Davi Barreto esclarece ainda que essa tese é amparada em decisões de outros tribunais de contas, a exemplo do Tribunal de Contas de Minas Gerais, de Pernambuco, do Espírito Santo e de São Paulo. “O voto trouxe todos esses precedentes e, além disso, a Atricon – Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – tem uma resolução em que ela recomenda os tribunais de contas de todo o País que assim o façam, que entendam que a decisão do STF, a repercussão geral que o STF trouxe, foi em relação aos impactos eleitorais das contas de gestão, essa sim merece um parecer prévio do tribunal e aprovação ou reprovação pela câmara. Os outros aspectos relacionados às contas de gestão dos prefeitos continuam na jurisdição dos tribunais de contas dos estados e municípios”.

Também participaram da sessão da Primeira Câmara no TCE o conselheiro Rholden Queiroz (presidente do colegiado), a conselheira Patrícia Saboya, os conselheiros substitutos Itacir Todero e Manassés Pedrosa Cavalcante e o procurador de Contas Júlio César Saraiva.

A turma julgou 43 processos originais do TCE (13 aposentadorias, 9 pensões, 14 nomeações, duas reformas, três reversões de pensão e duas revisões de pensão) e 13 recebidos do TCM (duas tomadas de contas especiais, cinco prestações de contas de gestão, cinco aposentadorias e uma denúncia).

Fonte: TCE CE

Termo de Execução Descentralizada – TED

Correto entendimento, formalização, celebração, execução, acompanhamento e prestação de contas desse importante instrumento de formulação e execução descentralizada de políticas públicas do Governo Federal.

13 e 14 de novembro de 2017 / Brasília – DF

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