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Dívidas com autarquias agora podem ser parceladas: saiba como

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Publicado em: 26/10/2017 11:10 | Atualizado em: 27/10/2017 10:10

Dívidas com autarquias agora podem ser parceladas: saiba como

Lei sancionada pelo presidente da República, Michel Temer, permite parcelamento e cria condições para desconto em débitos junto a autarquias
25/10/2017 22h21

Governo autoriza refinanciamento de débitos tributários
Débitos com autarquias e fundações públicas federais poderão ser parceladas. Qualquer contribuinte com multa ou encargo vencido até esta quarta-feira (25) pode aderir ao programa de refinanciamento. Os descontos em juros e multas de mora variam entre 30% e 90%. O parcelamento máximo é de até 20 anos.

Essa medida beneficia quem tem dívidas vencidas com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e outros órgãos públicos.

Os débitos que podem ser renegociados são multas, normalmente geradas pelo descumprimento de serviços ou protocolos, multas administrativas, penais e trabalhistas, e taxas. Os valores que podem ser renegociados são os que débitos vencidos até a data de publicação da lei, ou seja, que ficaram fora do prazo de pagamento até esta quarta-feira (25).

Opções de parcelamento

O devedor que aderir ao programa, tem quatro opções de parcelamento, três delas exigem entrada mínima de 20% e a quarta pede entrada mínima de 40%. Para as pessoas físicas, o valor mínimo da prestação será de R$ 200; para as empresas, de R$ 1 mil.

Esse programa de refinanciamento, no entanto, prevê três exceções. Os débitos e multas gerados pelo Ministério da Educação, pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) não podem entrar na renegociação.

Fonte: Governo do Brasil, com informações do Diário Oficial da União

REGISTRO AUT. 125985318082017/ORZIL


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