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Boletim Jurisprudência nº 198 – TCU

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Publicado em: 29/11/2017 11:11 | Atualizado em: 30/11/2017 09:11

Número 198

Sessões: 7 e 8 de novembro de 2017

Este Boletim contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos Colegiados do TCU que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial no período acima indicado. Os enunciados procuram retratar o entendimento das deliberações das quais foram extraídos. As informações aqui apresentadas não constituem, todavia, resumo oficial da decisão proferida pelo Tribunal nem representam, necessariamente, o posicionamento prevalecente do TCU sobre a matéria. O objetivo é facilitar o acompanhamento dos acórdãos mais importantes do TCU. Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações por meio dos links disponíveis.

 Acórdão 2452/2017 Plenário (Auditoria, Relator Ministro Vital do Rêgo)

Contrato Administrativo. Superfaturamento. BDI. Referência. Preço de mercado.

Taxa de BDI com percentual acima do limite referencial não representa, por si só, superfaturamento, desde que o preço contratado, ou seja, custo mais BDI, esteja compatível com o preço de mercado.

Acórdão 2457/2017 Plenário (Pedido de Reexame, Revisor Ministro José Múcio Monteiro)

Responsabilidade. Delegação de competência. Abrangência. Fiscalização. Supervisão.

A delegação de competência não implica delegação de responsabilidade, competindo ao gestor delegante a fiscalização dos atos de seus subordinados, especialmente em situações nas quais, pela importância do objeto e pela materialidade dos recursos envolvidos, a necessidade de supervisão não pode ser subestimada.

Acórdão 2458/2017 Plenário (Recurso de Revisão, Relator Ministro Vital do Rêgo)

Direito Processual. Recurso de revisão. Documento novo. Ação judicial. Repercussão geral.

Não constitui elemento novo apto a ensejar o conhecimento de recurso de revisão a existência de demanda judicial em andamento no STF, com repercussão geral reconhecida, que discute a prescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário originadas de acórdãos dos tribunais de contas.

Acórdão 2463/2017 Plenário (Aposentadoria, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Pessoal. Aposentadoria. Proventos. Bônus. Contribuição previdenciária. Base de cálculo. Pensão civil.

É vedado o pagamento do bônus de eficiência e produtividade, previsto na Lei 13.464/2017, a inativos e pensionistas, porquanto essa mesma norma exclui a vantagem da base de cálculo da contribuição previdenciária dos segurados. No regime contributivo previdenciário constitucional, é vedado ao servidor público carrear para os proventos da aposentadoria ou para a pensão por ele instituída parcela da remuneração sobre a qual não incidiu desconto previdenciário.

Acórdão 2464/2017 Plenário (Agravo, Relator Ministro José Múcio Monteiro)

Gestão Administrativa. Administração federal. Honorários advocatícios. Vedação. Sociedade de economia mista.

Os advogados das sociedades de economia mista instituídas no âmbito da União não fazem jus ao recebimento de honorários de sucumbência, face à vedação disposta no art. 4º da Lei 9.527/1997. Os dispositivos da Lei 13.327/2017 que regulamentam o art. 85, § 19, da Lei 13.105/2015 (CPC) restringem o recebimento desses honorários aos ocupantes dos cargos de Advogado da União, Procurador Federal, Procurador da Fazenda Nacional, Procurador do Banco Central do Brasil e dos quadros suplementares em extinção previstos no art. 46 da MP 2.229-43/2001 (compostos dos cargos efetivos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, privativos a bacharéis em direito, não transpostos para cargos atualmente existentes).

Acórdão 2464/2017 Plenário (Agravo, Relator Ministro José Múcio Monteiro)

Licitação. Terceirização. Serviços advocatícios. Honorários advocatícios. Rateio.

Em procedimentos licitatórios para contratação de sociedades de advogados, é ilegítima a previsão em edital de rateio dos honorários advocatícios entre as futuras prestadoras de serviços e a associação de advogados do quadro permanente da entidade contratante, uma vez que o contrato deve reger apenas a relação entre contratado e contratante, jamais criar direitos para os empregados da instituição promotora da licitação.

Acórdão 2467/2017 Plenário (Auditoria, Relator Ministro José Múcio Monteiro)

Contrato Administrativo. Garantia contratual. Exigência. Banco Central do Brasil. Autorização. Fiança bancária.

É irregular a prestação de garantia contratual na modalidade fiança bancária, prevista no art. 56, § 1º, inciso III, da Lei 8.666/1993, emitida por empresa que não seja instituição financeira autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil.

Acórdão 2472/2017 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Aroldo Cedraz)

Licitação. Dispensa de licitação. Empresa controlada. Controle acionário.

A participação de empresa estatal no bloco de controle de empresa privada da qual é acionista minoritária, mediante celebração de acordo com o acionista majoritário, conferindo à estatal parcela de controle compartilhado, não a torna controladora da empresa participada, devendo esta concorrer nas licitações em condições de igualdade com as demais empresas do setor privado, sendo indevida sua contratação direta pela estatal com base no art. 24, inciso XXIII, da Lei 8.666/1993. Para fins de dispensa de licitação com fundamento nesse dispositivo, entende-se por controlada a empresa em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, em analogia ao conceito do art. 165, § 5º, inciso II, da Constituição Federal, que baliza a noção de empresa controlada.

Acórdão 10261/2017 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)

Responsabilidade. Débito. Agente privado. Agente público. Solidariedade. Ausência.

O agente particular que tenha dado causa a dano ao erário está sujeito à jurisdição do TCU, independentemente de ter atuado em conjunto com agente da Administração Pública, conforme o art. 71, inciso II, da Constituição Federal. Cabe ao Tribunal delimitar as situações em que os particulares estão sujeitos a sua jurisdição.

Acórdão 9608/2017 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho)

Pessoal. Adicional por tempo de serviço. Estado-membro. Município. Anuênio. Legislação.

O tempo de serviço estadual e municipal só pode ser computável para fins de anuênios se prestado por servidor público federal em período anterior à edição da Lei 8.112/1990 e sob a vigência do Decreto 31.922/1952, a fim de não colidir com o disposto no art. 103, inciso I, da mencionada lei.

Acórdão 9609/2017 Segunda Câmara (Representação, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho)

Licitação. Projeto básico. Autor. Projeto executivo. Vedação.

Não há vedação à participação do autor do projeto básico em certame licitatório para a elaboração do projeto executivo ou para a assessoria técnica dos projetos durante a construção da obra. A proibição incide sobre a participação do autor do projeto básico ou executivo na licitação para a contratação da obra, serviço ou fornecimento deles decorrentes, nos termos do art. 9º, inciso I, da Lei 8.666/1993.

Elaboração: Diretoria de Jurisprudência – Secretaria das Sessões

REGISTRO AUT. 125985318082017/ORZIL


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14 e 15 de dezembro de 2017 / Brasília – DF