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Decreto estabelece regras de publicação do Diário Oficial da União - DOU (agora só na versão on-line)

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Publicado em: 30/11/2017 13:11 | Atualizado em: 30/11/2017 14:11

Decreto estabelece regras de publicação do Diário Oficial da União – DOU

Versão impressa circula pela última vez nesta quinta (30); a partir do dia 1° de dezembro atos serão publicados apenas no site da Imprensa Nacional
 30/11/2017 12h00

Pelo menos um exemplar do DOU será impresso e arquivado

Pelo menos um exemplar do DOU será impresso e arquivado 

Com o fim da versão impressa do Diário Oficial da União, o presidente da República, Michel Temer, assinou um decreto que traz novas normas a serem seguidas nas publicações oficiais que agora estarão disponíveis apenas na versão on-line.

De acordo com o texto publicado nesta quinta-feira (30), a Imprensa Nacional da Casa Civil continua a ser a responsável pelo Diário, que deverá imprimir pelo menos um exemplar de cada edição para mantê-lo em arquivo

Os atos a serem divulgados devem ser encaminhados ao órgão exclusivamente por meio eletrônico. O jornal será publicado de segunda a sexta, uma vez por dia, exceto nos feriados nacionais e nos pontos facultativos da administração pública federal. Para que haja publicações em dias não previstos, será necessária autorização da presidência da República ou da Casa Civil.orzil.

O decreto reforça que o Diário Oficial trará os atos com conteúdo normativo, exceto os atos de aplicação exclusivamente interna que não afetam interesses de terceiros, e os atos oficiais da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; do Poder Legislativo; do Poder Judiciário; do Ministério Público da União; da Defensoria Pública da União; e do Tribunal de Contas da União.

Fonte: Diário Oficial da União

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