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AGU recorre de liminar que autoriza candidatura avulsa na eleição de 2018

Publicado em: 30/01/2018 12:01 | Atualizado em: 30/01/2018 12:01

AGU recorre de liminar que autoriza candidatura avulsa na eleição de 2018

Publicado : 29/01/2018 – Atualizado às : 16:25:08

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) de liminar concedida por juíza daquele estado autorizando o registro de candidato avulso – não filiado a partido político – nas eleições deste ano.

Concedida pela juíza Ana Cláudia Veloso Magalhães, da 132ª Zona Eleitoral de Goiás, a decisão atendeu ação ajuizada pelo advogado Mauro Junqueira e pela União dos Juízes Federais (Unajufe).

No recurso, a Procuradoria da União em Goiás (PU/GO), unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU, ressalta que a liminar foi concedida “em caso de flagrante ilegitimidade” do autor da ação.

É que, nos termos da legislação eleitoral, os únicos legitimados para requerer em juízo pretensão que afete o processo eleitoral são o candidato, a coligação, o partido político e o Ministério Público Eleitoral (MPE).

“Por isso que na seara dessa Justiça Especializada o cidadão atua somente quando investido da condição de candidato”, pondera a AGU, ao ressaltar que caberia ao autor, como interessado, representar ao MPE que por sua vez poderia provocar a Justiça Eleitoral a se manifestar sobre o tema.

“Desse modo, subverte a ordem jurídico-processual-eleitoral admitir a ingerência no processo eleitoral de postulação deduzida (com o objetivo de alterar significativamente as regras de regência do pleito eleitoral desse ano) por quem se apresenta em flagrante ilegitimidade para postular perante a Justiça Eleitoral”, afirmam os advogados da União.

Para a AGU, admitir o pleito do advogado e da Unajufe abre “perigosa brecha para a desestabilização”, trazendo “inegável insegurança jurídica” às eleições de 2018.

“Essa desestabilização é tanto maior quando se vê o efeito multiplicador que encerra a demanda, pois está claro que o ajuizamento desta e de várias outras ações em diversos Estados da Federação não representa movimento aleatório e espontâneo de cidadãos comprometidos e vocacionados a participar do processo político-eleitoral, ao revés, trata-se de algo orquestrado, adrede concebido e meticulosamente executado com o único propósito de impor ao Estado brasileiro, através do Poder Judiciário, certas opções político-jurídicas que os seus autores julgam ser as melhores”, anota a AGU.

Ref.: Processo 0000025-54.2017.6.09.0132 – TRE-GO

Marco Antinossi

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