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Governo lança consulta pública - MROSC

Publicado em: 12/05/2015 10:05 | Atualizado em: 12/05/2015 10:05

Governo federal lança consulta pública para regulamentação do MROSC

Foto: Naiara Pontes/SG

Foto: Naiara Pontes/SG

 

A Secretaria-Geral lançou  (08/05), a consulta pública na internet sobre a regulamentação da nova Lei 13.019/2014, que trata das parcerias entre o poder público e as organizações da sociedade civil. O lançamento foi feito pelo ministro Miguel Rossetto (SG) durante o seminário Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC): oportunidades, desafios e regulamentação da lei, em Porto Alegre.

Até 24 de maio, qualquer pessoa pode opinar e sugerir propostas para o decreto que regulamenta o MROSC, pelo endereço www.participa.br/osc . Para o ministro Rossetto, a regulamentação do novo marco qualifica o espaço de cooperação da União, estados e municípios com a sociedade civil. “O Brasil passa a ter uma lei nacional que valoriza as organizações e assegura mais transparência nas relações com o poder público na aplicação dos recursos”, defende.

A transparência na aplicação dos recursos públicos e a valorização das organizações da sociedade civil são os objetivos da nova lei de fomento e colaboração, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em julho do ano passado, que entrará em vigor no próximo dia 27 de julho.

Um dos pontos destacados pelo presidente do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, Cézar Miola, é a diretriz de controle de resultados prevista na lei. Segundo Miola, “não basta transferir recursos, é preciso demonstrar que os objetivos foram alcançados por meio da efetiva prestação de contas”. Miola também ressaltou que o TCE/RS está atuando na formação de gestores públicos e de organizações para concretizar a nova lei.

Durante o seminário, prefeitos de municípios gaúchos demostraram preocupação com a continuidade de serviços prestados por organizações locais. A assessora da Secretaria-Geral, que coordena a agenda do MROSC, Laís de Figueirêdo Lopes, esclareceu que a lei prevê uma regra de transição. “Os convênios vigentes seguem a regra do momento da sua celebração até o seu término, justamente para não haver descontinuidade de serviços”, garantiu. Segundo Laís, a partir de 27 de julho, data do início da vigência da lei, “todas as novas parcerias deverão seguir a nova regra”.

Mauri Cruz, diretor da Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais (ABONG), afirmou que a consulta pública vai dar continuidade à participação ativa das organizações da sociedade civil no processo. A nova lei atende uma demanda social, expressa por meio da Plataforma Por Um Novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, espaço coletivo das entidades. Para Mauri Cruz, “Este é um marco histórico, pois expressa um modelo de Estado participativo e cooperativo”.

O vice-presidente da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS), Luiz Carlos Folador, também destaca a importância da participação das organizações da sociedade civil na regulamentação da lei. “As entidades não  governamentais trabalharam muito em eventos e mobilizações para conquista dessa lei, que vai trazer inovação, transparência e maior acesso a entidades”, aponta.

MROSC

Segundo dados da Fundação Getúlio Vargas (FGV), existem no Brasil 303 mil organizações da sociedade civil. A maior parte delas surgiu após a promulgação da Constituição Federal de 1988, que reconheceu  a organização e a participação social como direitos e valores a serem garantidos e fomentados.

Com o MROSC, as parcerias com o poder público serão feitas com instrumentos jurídicos próprios, adequados às especificidades de cada OSCs, por meio do Termo de Fomento e o Termo de Colaboração. Os novos instrumentos permitirão o fomento às Organizações da Sociedade Civil que já desenvolvem atividades de interesse público e a colaboração dessas organizações com as políticas públicas. (fonte: Presidência)

NOVO MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

Curso prático para o correto entendimento das novas regras para as parcerias realizadas entre o Poder Público e as organizações da sociedade civil (Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014). Inclui exigências para a seleção, celebração, execução, monitoramento, avaliação, acompanhamento e prestação de contas das parcerias.
29 e 30 de junho de 2015 / Brasília – DF (1ª Turma) curso em últimas vagas!
20 e 21 de julho de 2015 / Brasília – DF (2ª Turma) curso confirmado!
24 e 25 de agosto de 2015 / Brasília – DF (3ª Turma) curso confirmado!
24 e 25 de setembro de 2015 / Brasília – DF (4ª Turma) curso confirmado!

 

Apresentação
Em 2 de julho, foi aprovado, no Congresso Nacional, o “Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil”. O Projeto de Lei nº 7.168/2014, apenso ao PL 3.877/2004, passou pela sanção presidencial em 31 de julho.
A nova Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, publicado no DOU de 1º de agosto de 2014, estabelece um novo regime jurídico para as parcerias realizadas entre o Poder Público e as organizações da sociedade civil (OSC).
“A principal contribuição trazida pela nova lei é a criação de um conjunto de regras próprias para as parcerias realizadas entre o Poder Público e as organizações da sociedade civil, o que reconhece a especificidade das entidades privadas sem fins lucrativos e evita analogias indevidas com as parcerias realizadas entre entes públicos.
O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil cria instrumentos jurídicos próprios (Termo de Fomento e Termo de Colaboração) e estabelece regras para a seleção das entidades e para as etapas de execução, monitoramento e avaliação das parcerias tais como a exigência de chamamento público obrigatório – que irá evitar o favorecimento de grupos específicos; três anos de existência e experiência das entidades – o que evita a escolha de entidades sem preparo técnico ou estrutura para o cumprimento dos projetos; e ficha limpa, tanto para as organizações quanto para os seus dirigentes, com o objetivo de coibir a corrupção e trazer segurança à atuação das organizações de fato comprometidas com o interesse público.
Além disso, a lei exige que os órgãos públicos planejem previamente a realização e o acompanhamento das parcerias e prevê um sistema de prestação de contas diferenciado por volume de recursos, o que deverá aperfeiçoar o monitoramento e a avaliação dos projetos, fazendo com que o olhar dos gestores seja direcionado ao controle dos resultados alcançados.
O tema do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil tramitava no Congresso Nacional há mais de 10 anos. Sua elaboração incorporou contribuições de diversos atores e a convergência de forças envolvidas para a sua aprovação demonstrou que o regime de parcerias entre organizações da sociedade civil e a administração pública é uma matéria suprapartidária e de interesse nacional. A aprovação da lei constitui um avanço na democracia, pois valoriza a atuação de uma sociedade civil autônoma e participativa; reconhece as suas diferenças e especificidades para a construção de parcerias; e estabelece regras claras para o acesso legítimo, democrático e transparente das OSCs aos recursos públicos e mecanismos potentes para coibir fraudes e o mau uso dos recursos públicos.
A nova lei tornará possível preservar e fortalecer as boas iniciativas de organizações da sociedade civil sérias, reconhecendo que elas são atores fundamentais para a consolidação da cidadania e da capilaridade necessária para que as políticas públicas continuem a transformar o Brasil.”
 Fonte: Presidência
Objetivos
Propiciar aos profissionais conhecimento prático e objetivo sobre a interpretação da nova legislação das organizações da sociedade civil (OSC), Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, abarcando todas as suas etapas, da celebração à prestação de contas.
Metodologia
A metodologia do curso é interativa e estimula a reflexão, alterna exposição dialogada, troca de experiências entre gestores e exemplos práticos. É dada ênfase à realidade das novas regras e à busca da correta interpretação de todos os artigos da nova legislação.
Público Alvo
– Funcionários do Sistema “S”, OSCIPs, ONGs, OSs, Universidades, Fundações, Institutos, Agências, Autarquias e Empresas Estatais que utilizam recursos públicos.
– Técnicos e analistas de convênios públicos.
– Auditores e Controladores internos e externos.
– Procuradores, Advogados, Administradores, Prefeitos, Vereadores e Consultores.
– Servidores públicos das áreas de Contratos, de Projetos, Financeiras e Jurídicas.
– Membros de Comissão de Licitação, Pregoeiros e Equipes de Apoio.
– Profissionais voltados para a prática técnico-financeira dos recursos públicos.
– Secretários, Assessores, Diretores, Coordenadores e Assistentes do Poder Executivo Federal.
– Estudantes de cursos de graduação e pós-graduação nas áreas de economia, administração pública e finanças públicas.
– Servidores e funcionários das instituições federais de ensino de pesquisa científica e tecnológica.
Programação
I – Noções Gerais
– Organização da sociedade civil; parceria; termo de colaboração; termo de fomento; conselho de política pública; comissão de seleção; comissão de monitoramento e avaliação; chamamento público; bens remanescentes; apresentação das contas; termo aditivo.
II – Celebração (Termo de Colaboração/Fomento)
– Normas Gerais
– Princípios
– Diretrizes fundamentais do regime jurídico
– Capacidade técnica e operacional
– Transparência e controle
– Participação social e divulgação das ações
– Regime de mútua cooperação
– Chamamento público
– Procedimento de manifestação de interesse social
– Proposta (identificação do subscritor da proposta; indicação do interesse público envolvido; diagnóstico da realidade que se quer modificar, aprimorar ou desenvolver e, quando possível, indicação da viabilidade, dos custos, dos benefícios e dos prazos de execução da ação pretendida).
– Plano de trabalho (diagnóstico da realidade; descrição pormenorizada de metas quantitativas e mensuráveis; prazo de execução das atividades e o cumprimento das metas; definição dos indicadores, qualitativos e quantitativos, a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas; compatibilidade dos custos; plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pela administração pública; estimativa de valores a serem recolhidos para pagamento de encargos previdenciários e trabalhistas; valores a serem repassados; modo e periodicidade das prestações de contas; prazos de análise da prestação de contas.
– Requisitos para Celebração do Termo de Colaboração e do Termo de Fomento
– Impedimentos para celebração
III – Formalização e Execução
– Cláusulas essenciais: a descrição do objeto pactuado; as obrigações das partes; o valor total do repasse e o cronograma de desembolso; a classificação orçamentária da despesa; a contrapartida; a vigência e as hipóteses de prorrogação; a obrigação de prestar contas com definição de forma e prazos; a forma de monitoramento e avaliação; a obrigatoriedade de restituição de recursos; a definição da titularidade dos bens e direitos; a estimativa de aplicação financeira; a prerrogativa de assumir ou de transferir a responsabilidade; a obrigação de manter e movimentar os recursos na conta bancária específica; o livre acesso dos servidores; a faculdade dos partícipes rescindirem o instrumento; a indicação do foro; etc.
 – Anexos do instrumento de parceria: plano de trabalho, que dele é parte integrante e indissociável; o regulamento de compras e contratações adotado pela organização da sociedade civil, devidamente aprovado pela administração pública parceira.
– Contratações realizadas pelas Organizações da Sociedade Civil
– Vedações
– Liberação dos recursos
– Movimentação e aplicação financeira dos recursos
– Alterações
– Monitoramento e avaliação
– Obrigações do gestor
IV – Prestação de Contas
– Normas Gerais
– Manuais específicos
– Procedimentos diferenciados para prestação de contas (R$ 600.000,00)
– Verdade real e os resultados alcançados
– Plataforma eletrônica
– Relatório de Execução do Objeto
– Relatório de Execução Financeira
– Relatório da visita técnica
– Relatório técnico de monitoramento
– Parecer técnico de análise
– Avaliação quanto à eficácia e efetividade das ações
– Prazo de até 90 (noventa) dias
– Aprovação da prestação de contas com ressalvas
– Rejeição da prestação de contas e TCE
– Tipos de avaliação (regulares, regulares com ressalva e irregulares)
V– Responsabilidade e Sanções
– Advertência
– Suspensão temporária
– Declaração de inidoneidade
– Emissão de Pareceres Técnicos
– Improbidade Administrativa
Palestrantes
Ciente de nossa responsabilidade de levar conhecimentos confiáveis aos participantes de seus cursos, a Orzil trabalha com conteúdo programático atualizado e de reconhecida qualidade, elaborado e ministrado por gabaritada equipe de professores. Saiba+
Kit Especial
O valor da inscrição inclui:
– Livro: “Convênios Públicos – A Nova Legislação” 3ª Edição 2014.
– Pen drive (mais de 1.500 arquivos) com material bibliográfico complementar (livros, manuais, cartilhas, guias, relatórios, revistas, tutoriais, modelos e publicações da administração pública federal, estadual e municipal, e privada sem fins lucrativos) relacionados a: convênios e instrumentos congêneres, captação, projetos, emendas, consórcios, licitações e contratos, prestação de contas, obras públicas, fiscalização e auditoria, contabilidade e orçamento, redação oficial. gestão de pessoas, conflito de interesses, período eleitoral, legislação, SICONV, MTO, SIAFI, CAUC, PAC, LRF, PPA, LOA, LDO, TCE, PAD etc.
– Kit ecológico (garrafinha, crachá ambiental, lixeirinha para carro, lápis eco, post-it, apostilas recicláveis e eletrônicas, certificado de participação).
– Bolsa executiva exclusiva com material de apoio completo (caderno de anotações, régua calculadora, estojo etc).
– Estrutura: estacionamento privativo e coberto (agilidade e segurança) e auditório localizado na área central de Brasília (conforto e qualidade).
– Alimentação: dois coffee breaks por dia e almoço com buffet todos os dias (saúde e bem-estar).
Investimento
Curso de 2 dias: R$ 2.480,00
Formas de Pagamento: Depósito Bancário / Nota de Empenho / Ordem ou Autorização de Fornecimento/ Boleto Bancário e Cartão de Crédito (12 vezes sem juros) pelo Pag Seguro.
O pagamento deverá ser efetuado em favor de:Grupo Orzil
Orzil – Cursos e Eventos Ltda.
CNPJ: 08.942.423/0001-32
Inscrição Estadual: 07.489.772/001-07
Endereço: SRTVS, Q.701, Bloco “O”, Sala 601, Ed. Novo Centro Multiempresarial, Asa Sul
CEP: 70.340-000, Brasília – DF

Local / Carga Horária
– Horário: 8h às 12h e 13h às 17h (Intervalo para o coffee break: 10h e 16h, Almoço: 12h)
– Carga horária: 16h
– Locais Previstos:
Os auditórios da Orzil situam-se na área central de Brasília, ao lado do Setor Hoteleiro Sul e a poucos minutos dos ministérios e do Congresso Nacional. Para maior agilidade e segurança disponibilizamos aos clientes Orzil estacionamento privativo e coberto.
Mapa do local e hotéis parceiros também estão disponíveis no site.
1. Auditório Master – Torre Shopping Pátio Brasil
Setor Comercial Sul – SCS, Quadra 07, Bloco A, Sala 510, Bairro: Asa Sul, Brasília – DF Mapa+
2. Auditório Executivo – Edifício Novo Centro Multiempresarial (Mesmo local do escritório Orzil)
Setor de Rádio e TV Sul – SRTVS, Quadra 701, Bloco O, Sala 336, Bairro: Asa Sul ,  Brasília – DF  Mapa+
3. Centro de Convenções – Edifício Novo Centro Multiempresarial (Mesmo local do escritório Orzil)
Setor de Rádio e TV Sul – SRTVS, Quadra 701, Bloco O,  Bairro: Asa Sul,  Brasília – DF Mapa+
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