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435 servidores expulsos por irregularidades nos três primeiros trimestres de 2018

Publicado em: 06/11/2018 10:11 | Atualizado em: 06/11/2018 11:11

435 servidores expulsos por irregularidades nos três primeiros trimestres de 2018

Principal motivo das punições foi a prática de atos relacionados à corrupção, com 64% dos casos
 01/11/2018 18h39

Número é o mais alto no comparativo com mesmo período (janeiro a setembro), desde o início da série histórica, em 2003

Número é o mais alto no comparativo com mesmo período (janeiro a setembro), desde o início da série histórica, em 2003.

Os órgãos e autarquias do Governo Federal expulsaram, nos três primeiros trimestres de 2018, 435 servidores públicos por atividades contrárias à Lei nº 8.112/1990. Ao todo, foram 361 demissões de servidores efetivos; 54 cassações de aposentadorias; e 20 destituições de ocupantes de cargos em comissão. Os dados não incluem os empregados de empresas estatais, a exemplo da Caixa, Correios e Petrobras.

O número é o mais alto no comparativo com mesmo período (janeiro a setembro), desde o início da série histórica, em 2003, consolidada pela Corregedoria-Geral da União. Em 2018, o total de penalidades expulsivas é 28,4% maior que o registrado no mesmo período do ano passado (355), além de 4,8% superior às 415 punições de 2015, até então o maior número do comparativo.

O principal motivo das expulsões foi a prática de atos relacionados à corrupção, com 279 das penalidades aplicadas – 64% do total. Já o abandono de cargo, inassiduidade ou acumulação ilícita de cargos são fundamentos que vêm em seguida, com 116 dos casos. As outras razões que mais afastaram servidores foram proceder de forma desidiosa (negligência) e a participação em gerência ou administração de sociedade privada.

Acesse o relatório na íntegra

Entre os atos relacionados à corrupção estão: valimento do cargo para lograr proveito pessoal; recebimento de propina ou vantagens indevidas; utilização de recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares; improbidade administrativa; lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional.

7 mil expulsos em 16 anos

Desde 2003, foram expulsos 7.149 servidores. Desses, 5.956 foram demitidos; 603 tiveram a aposentadoria cassada; e 590 foram afastados de suas funções comissionadas. Nos últimos 16 anos, as unidades federativas com mais punidos foram Rio de Janeiro (1.279), Distrito Federal (844) e São Paulo (801), em números absolutos. Na comparação proporcional, que considera o total de punições a cada mil servidores, os estados com maior índice – nos últimos cinco anos – foram Amazonas (10,35), Mato Grosso (8,2) e São Paulo (8,90).

As pastas com a maior quantidade de expulsões foram o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) – que absorveu o INSS; seguido pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Ministério da Segurança Pública (MESP) – que absorveu vários órgãos relacionados ao combate à criminalidade antes ligados ao Ministério da Justiça (MJ).

As punições podem ser consultadas no Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF), disponível no Portal da Transparência. A ferramenta traz a penalidade aplicada a cada servidor, o órgão de lotação, a data da punição, a Unidade da Federação (UF) e os fundamentos legais. A fonte das informações é o Diário Oficial da União.

Impedimentos 

Os servidores apenados, nos termos da Lei Ficha Limpa, ficam inelegíveis por oito anos. A depender do tipo de infração cometida, também podem ficar impedidos de voltar a exercer cargo público. Em todos os casos, as condutas irregulares ficaram comprovadas após condução de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conforme determina a Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores), que garantiu aos envolvidos o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Falhas e Irregularidades nos Convênios e Instrumentos Congêneres (Curso com Auditor federal de Controle Externo)
– 19 e 20 de novembro de 2018 / Brasília – DF
Exposição dos erros mais comuns na execução de políticas públicas, por meio de convênios, contratos de repasse e termos de parceria, apontados pelos próprios concedentes e pelos órgãos de controle (Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União – CGU e Tribunal de Contas da União – TCU), no intuito de que os gestores possam evitá-los. O correto entendimento dos pontos polêmicos da legislação e da prática propicia mitigar riscos, contribuindo, com isso, para assegurar boa e regular aplicação dos recursos públicos.
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