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Propaganda antecipada: mais cinco pré-candidatos são alvos do MP Eleitoral em Pernambuco

Publicado em: 27/07/2018 10:07 | Atualizado em: 27/07/2018 10:07

Propaganda antecipada: mais cinco pré-candidatos são alvos do MP Eleitoral em Pernambuco

MP Eleitoral pede que Paulo Câmara, Felipe Carreras, Francismar Pontes, Fred Ferreira e Daniel Coelho sejam condenados a pagar multa prevista em lei

Arte com imagem de fundo mostrando a bandeira do Brasil e uma mão depositando um voto em uma urna e, em primeiro plano, a inscrição 'Propaganda Eleitoral'.

Imagem: Secom/PGR

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) em Pernambuco propôs quatro novas ações contra pré-candidatos pela realização de propaganda eleitoral antecipada em outdoors ou mídias similares em bairros do Recife. Os alvos das representações são: Paulo Câmara (PSB), governador do estado; Felipe Carreras (PSB) e Daniel Coelho (PPS), deputados federais; Francismar Pontes (PSB), deputado estadual; e Fred Ferreira (PSC), vereador. Todos buscam reeleição ou novo cargo eletivo. Os processos serão julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).

A realização de propaganda eleitoral só é permitida a partir de 16 de agosto, dia seguinte ao término do prazo para o registro de candidaturas. Entretanto, alguns pré-candidatos têm tentado antecipar, irregularmente, o período de campanha. O MP Eleitoral vem trabalhando para coibir essa prática e assegurar que a disputa pelos votos seja feita pelo mesmo período por todos os candidatos.

Antes do dia 16 de agosto, a legislação autoriza a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e a realização de alguns “atos de pré-campanha”, desde que não envolvam pedido explícito de voto. Porém, o Ministério Público entende que essas mensagens não podem ser veiculadas por meio de instrumentos que são vedados por lei no período permitido da propaganda eleitoral, como outdoors.

O MP Eleitoral destaca, ainda, que o pedido de votos, para ser explícito, não precisa vir de forma literal. Podem ser usadas frases diretas como “peço seu voto” ou “conto com seu voto”, ou expressões (slogan de campanha anterior, por exemplo), símbolos, números e outros elementos diretamente relacionados ao ato de votar.

Câmara, Carreras e Francismar – Na Avenida Norte, próximo à antiga fábrica de tecidos, no bairro da Macaxeira, foi colocada uma faixa com a informação de que o bairro de Casa Amarela ganhará mais uma academia. O anúncio trazia imagem e nome de alguns políticos do estado, incluindo Paulo Câmara, Felipe Carreras e Francismar Pontes. Este último também teve nome e foto divulgados em uma placa afixada em um imóvel na mesma via, mas no bairro de Casa Amarela, com os dizeres “Feliz Natal e um próspero Ano Novo” e “Somos Casa Amarela de corpo e alma”. Para o MP Eleitoral, a placa e a faixa, pelos seus tamanhos, são equiparáveis a outdoors, cuja utilização é proibida na campanha eleitoral.

Coelho e Ferreira – No caso de Daniel Coelho, foram contratados 10 outdoors, com custo total de R$ 5 mil, que traziam nome e foto do deputado federal e o texto “Relator do projeto que regulamentou e liberou aplicativos de transporte no Brasil”. Fred Ferreira, vereador do Recife que deve pleitear uma vaga de deputado federal, teve nome e imagem divulgados em 15 outdoors, contratados pelo valor total de R$ 7,5 mil. As placas traziam os dizeres “Projeto de Lei 57/2018 – Criação da área de proteção ao ciclista de competição”. O Ministério Público ressalta que a divulgação de atos parlamentares é lícita, mas a exposição de nome e imagem em outdoors, com custo elevado, demonstra que os pré-candidatos tinham o objetivo de fazer propaganda eleitoral.

O MP Eleitoral destaca que só é permitido efetuar despesas de campanha a partir do registro da candidatura. Assim, pretensos candidatos não podem realizar, de forma lícita, gastos com atos de pré-campanha, pois eles fugiriam ao controle estatal. Sem fontes e valores conhecidos do sistema de Justiça Eleitoral, há muito mais potencialidade de abuso de poder, seja econômico, político ou de outra natureza.

O Ministério Público pede a condenação dos pré-candidatos, com aplicação de multa, que vai de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

Íntegras das representações do MP Eleitoral:

1 – Paulo Câmara, Felipe Carreras e Francismar Pontes
2 – Francismar Pontes
3 – Daniel Coelho
4 – Fred Ferreira

A Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE-PE) é o órgão do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-PE).

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco

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