Constituição fortaleceu controle das contas públicas, diz presidente do TCU
O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Raimundo Carreiro, disse em entrevista à TV Senado que a Constituição ampliou os poderes do tribunal, fortaleceu a fiscalização e o controle das contas públicas e o combate à corrupção.
Antes de ser escolhido ministro do TCU, Carreiro trabalhou como servidor do Senado por 39 anos, dos quais 12 como secretário-geral da Mesa. Na Assembleia Nacional Constituinte, trabalhou na elaboração da ata das reuniões, momentos que ele relembrou no programa Constituição 30 anos.
Carreiro conta que a Constituinte era um compromisso da aliança democrática que elegeu Tancredo Neves, mobilizou o Brasil inteiro e lotou os corredores do Congresso: “era uma feira, diariamente lotado”. Foi o período mais intenso de trabalho no Congresso, segundo ele, que também trabalhou como escrivão substituto no impeachment do presidente Collor, em 1992.
O presidente do TCU relata momentos de tensão durante o processo constitucional, como o manifesto de 319 constituintes contra o regimento da Assembleia, origem do termo “centrão”, até hoje utilizado pela imprensa. “Houve agressões dentro da própria Comissão de Sistematização e o presidente Ulysses Guimarães teve que montar um sistema de segurança para proteger os constituintes”, conta.
De acordo com Carreiro, nenhum calendário foi cumprido e a solução que o presidente achou para resolver alguns impasses foi deixar para uma legislação ordinária ou complementar. Ele explica que as consequências é que até hoje 119 artigos ainda não foram regulamentados, o que aumenta a judicialização. “Isso se tornou uma rotina, questões que devem ser resolvidas na negociação política vão parar no Supremo”, aponta.
O programa Constituição 30 anos irá ao ar pela TV Senado na quinta-feira (30), às 20h, e na sexta-feira (31), às 15h. A entrevista também pode ser assistida pelo canal da emissora no YouTube.
Agência Senado
Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC
Correto entendimento do Marco Regulatório do Terceiro Setor, Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, e regulamentada pelo Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, que estabelece exigências para a seleção, celebração, execução, monitoramento, avaliação, acompanhamento e prestação de contas das parcerias; inclui novos instrumentos jurídicos (Termo de Fomento e Termo de Colaboração).
12, 13 e 14 de setembro de 2018 / Brasília – DF