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Abertas as inscrições para Edital de Fluxo Contínuo de Produção

Publicado em: 04/09/2018 11:09 | Atualizado em: 04/09/2018 13:09

Abertas as inscrições para Edital de Fluxo Contínuo de Produção

4.9.2018 – 10:07

O Ministério da Cultura (MinC), por meio da Agência Nacional do Cinema (Ancine), abriu nesta segunda-feira (3/9), as inscrições para o Edital de Fluxo Contínuo de Produção para Cinema. A Chamada Pública é voltada para seleção de projetos de produção de longas-metragens de ficção, documentário e animação, apresentados por produtoras e distribuidoras brasileiras independentes, com destinação inicial ao mercado de salas de exibição.

O edital disponibiliza recursos financeiros no valor total de R$ 150 milhões, divididos em quatro Modalidades, sendo que cada projeto poderá ser inscrito em apenas uma delas. Na Modalidade A, R$ 55 milhões serão destinados a projetos que tenham como proponente distribuidora brasileira independente. Na Modalidade B, a mesma quantia será destinada a projetos que tenham como proponente produtora brasileira independente.

R$ 25 milhões serão destinados, na Modalidade C, a projetos que tenham como proponente produtora brasileira independente sediada nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; na Região Sul e estados de Minas Gerais e Espírito Santo; e distribuidora brasileira independente sediada em qualquer região do país, desde que o projeto inscrito seja de produtora sediada nas regiões listadas acima. Por fim, a Modalidade D destinará R$ 15 milhões à complementação de recursos de projetos que tenham como proponente produtora brasileira independente.

Serão avaliados o diretor, o desempenho comercial e o histórico de entrega da produtora, a qualificação da distribuidora e o desempenho artístico. O processo seletivo será feito com base em critérios de pontuação calculada de forma automática, com base nos dados extraídos do sistema no dia 15 de maio, um dia após o encerramento das inscrições no Edital Concurso Produção para Cinema 2018.

Com base na pontuação final obtida, cada projeto será enquadrado em uma faixa de pontuação que dará direito a acessar diferentes tetos de valores, conforme a tabela abaixo:
Assessoria de Comunicação
Ministério da Cultura

Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC

Correto entendimento do Marco Regulatório do Terceiro Setor, Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, e regulamentada pelo Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, que estabelece exigências para a seleção, celebração, execução, monitoramento, avaliação, acompanhamento e prestação de contas das parcerias; inclui novos instrumentos jurídicos (Termo de Fomento e Termo de Colaboração).

12, 13 e 14 de setembro de 2018 / Brasília – DF