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Oportunidade de autorregularização para contribuintes com pendências na DIRPF

Publicado em: 02/10/2018 14:10 | Atualizado em: 02/10/2018 14:10

Oportunidade de autorregularização para contribuintes com pendências na DIRPF

IRPF

A Receita Federal iniciou mais uma ação destinada a estimular os contribuintes a verificarem o processamento de suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e providenciarem correção, caso constatem erro nas informações declaradas ao Fisco.
02/10/2018 11h05.

A partir da primeira semana de outubro, a Receita Federal enviará cartas a cerca de 383 mil contribuintes em todo o país, cujas DIRPF relativas ao exercício 2018, ano-calendário 2017, apresentam indícios de inconsistências que podem resultar em autuações futuras.

As cartas somente são enviadas a contribuintes que podem se autorregularizar, isto é, contribuintes não intimados nem notificados pela Fiscalização da Receita Federal.

Para saber a situação da DIRPF apresentada, basta consultar as informações disponíveis no sítio da Receita Federal, serviço “Extrato da DIRPF”, utilizando código de acesso ou certificado digital. A Declaração retida em alguma malha da Receita Federal apresenta sempre mensagem de “pendência”. Junto com a pendência, são fornecidas orientações de como proceder no caso de erro na Declaração apresentada.

As comunicações se referem a casos em que as informações constantes nos sistemas da Receita Federal apresentam indícios de divergências que podem ser sanadas com a retificação da DIRPF anteriormente apresentada.

Não é necessário, portanto, comparecer à Receita Federal.

A sugestão para quem retificar a Declaração apresentada é acompanhar o seu processamento por meio do serviço disponível na internet: Extrato da DIRPF. Essa é a maneira mais rápida de saber o que ocorreu no processamento da Declaração e se há pendências que podem ser resolvidas pelo próprio contribuinte.

A Receita Federal adverte que, caso o contribuinte não aproveite a oportunidade de se autorregularizar, poderá ser intimado formalmente para comprovação das divergências.

Após receber intimação, não será mais possível fazer qualquer correção na Declaração e qualquer exigência de imposto pelo Fisco será acrescida de multa de ofício de, no mínimo, 75% do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido.

 Clique AQUI para ver o modelo da carta

Tomada de Contas Especial – TCE (Nova Portaria-TCU nº 122, de 20 de abril de 2018 – Sistema e-TCE)
18 e 19 de outubro de 2018 / Brasília – DF
Curso especial com ênfase nos novos normativos do Tribunal de Contas da União (Portaria nº 122, de 20 de abril de 2018; Instrução Normativa nº 76 e Decisão Normativa nº 155, ambas de 23.11.2016, publicadas no DOU de 12.12.2016) que dispõem sobre a formalização, a instauração, a organização e o encaminhamento dos processos de tomada de contas especial; inclui informações sobre o novo Sistema e-TCE.