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Comissão aprova utilização da Lei Rouanet em atividades culturais que promovam o turismo

Publicado em: 06/11/2018 11:11 | Atualizado em: 06/11/2018 11:11
05/11/2018 – 19h02

Comissão aprova utilização da Lei Rouanet em atividades culturais que promovam o turismo

Will Shutter/Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Herculano Passos (MDB - SP)
O relator, deputado Herculano Passos, lembra que o turismo possui uma interface importante com a cultura

A Comissão de Turismo aprovou o Projeto de Lei 8257/17, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que pretende ampliar a promoção de destinos e produtos turísticos brasileiros. O texto, aprovado anteriormente pela Comissão de Cultura, inclui dispositivos na Lei Rouanet (8.313/91).

O relator, deputado Herculano Passos (MDB-SP), recomendou a aprovação. “O turismo envolve ampla gama de atividades e possui interface com vários segmentos econômicos, especialmente com a cultura”, disse.

“A lei (de incentivo à cultura) deve contemplar também as ações e atividades culturais relacionadas à promoção do turismo brasileiro”, completou Passos.

A proposta em análise na Câmara dos Deputados autoriza atividades artístico-culturais realizadas na promoção dos destinos e produtos turísticos brasileiros, seja no Brasil ou no exterior, a receber recursos do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac).

Tramitação 
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Roberto Seabra

Falhas e Irregularidades nos Convênios e Instrumentos Congêneres (Curso com Auditor federal de Controle Externo)
– 19 e 20 de novembro de 2018 / Brasília – DF
Exposição dos erros mais comuns na execução de políticas públicas, por meio de convênios, contratos de repasse e termos de parceria, apontados pelos próprios concedentes e pelos órgãos de controle (Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União – CGU e Tribunal de Contas da União – TCU), no intuito de que os gestores possam evitá-los. O correto entendimento dos pontos polêmicos da legislação e da prática propicia mitigar riscos, contribuindo, com isso, para assegurar boa e regular aplicação dos recursos públicos.
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