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Comissão aprova prorrogação de incentivos fiscais em áreas de atuação de Sudam, Sudene e Sudeco

Publicado em: 06/11/2018 11:11 | Atualizado em: 06/11/2018 11:11
05/11/2018 – 17h42

Comissão aprova prorrogação de incentivos fiscais em áreas de atuação de Sudam, Sudene e Sudeco

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Tribuna das Mulheres. Dep. Marinha Raupp (MDB - RO)
A relatora do projeto, deputada Marinha Raupp, defendeu a aprovação por entender que as desigualdades regionais ainda persistem

A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10160/18, do Senado, que prorroga incentivos fiscais para empresas instaladas nas áreas de atuação das superintendências do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), do Nordeste (Sudene) e do Centro-Oeste (Sudeco) – neste último caso, exceto as do Distrito Federal.

A relatora, deputada Marinha Raupp (MDB-RO), recomendou a aprovação. “Se a Constituição prevê esses instrumentos para reduzir as desigualdades regionais, será perfeitamente legítima a continuidade da aplicação desses instrumentos enquanto essas desigualdades persistirem”, disse.

A proposta altera a Medida Provisória 2.199-14, em vigor desde 2001, para ampliar de 2018 para 2023 o prazo para que empresas com projetos aprovados nessas três superintendências tenham direito à redução de 75% do Imposto de Renda (IR) calculado com base no lucro. Prevê ainda a possibilidade de retenção de 30% do IR devido como depósito para reinvestimento – um incentivo para projetos de modernização ou compra de equipamentos.

Reinvestimento
O texto em análise pela Câmara dos Deputados também altera a Lei 8.167/91 para permitir que, até 2023, as empresas instaladas na área de atuação das três superintendências, exceto as do Distrito Federal, possam empregar, como capital de giro, metade do valor aplicado como reinvestimento.

A relatora Marinha Raupp recomendou ainda a rejeição de dois textos apensados ao projeto do Senado. Segundo ela, o PL 8967/17 trata apenas da prorrogação dos incentivos, mas não inclui as empresas instaladas na área de abrangência da Sudeco. Já o PL 9022/17 contraria norma vigente (Lei 13.473/17) ao prever quer os benefícios fiscais sejam estendidos para além de cinco anos.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Roberto Seabra

Falhas e Irregularidades nos Convênios e Instrumentos Congêneres (Curso com Auditor federal de Controle Externo)
– 19 e 20 de novembro de 2018 / Brasília – DF
Exposição dos erros mais comuns na execução de políticas públicas, por meio de convênios, contratos de repasse e termos de parceria, apontados pelos próprios concedentes e pelos órgãos de controle (Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União – CGU e Tribunal de Contas da União – TCU), no intuito de que os gestores possam evitá-los. O correto entendimento dos pontos polêmicos da legislação e da prática propicia mitigar riscos, contribuindo, com isso, para assegurar boa e regular aplicação dos recursos públicos.
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