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Ex-prefeito de Japira é multado por déficit de 7,92% nas contas de 2014

Publicado em: 29/11/2018 14:11 | Atualizado em: 29/11/2018 14:11

A ocorrência de um déficit de R$ 549.173,95, equivalente a 7,92% da receita arrecadada de fontes livres, levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir Parecer Prévio pela irregularidade das contas de 2014 do Município de Japira (Norte Pioneiro). O então prefeito, Wilson Ronaldo Rony de Oliveira Santos (gestão 2013-2016), foi multado pelo descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

Na defesa, o gestor afirmou que o déficit orçamentário das fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e regime próprio de previdência social (RPPS) resultou de gastos com saúde e educação em percentual superior aos mínimos estabelecidos na Constituição Federal (respectivamente 15% e 25% da receita corrente líquida).

A instrução técnica da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) ratificou, no entanto, que os valores aplicados acima dos mínimos constitucionais não podem ser considerados como fator de contribuição para o déficit apontado, uma vez que a aplicação excedente é, geralmente, consequência de desembolsos necessários para manter uma estrutura já existente. A CGM recordou, também, o respeito ao princípio do planejamento e do equilíbrio das contas públicas, nos termos da LRF, a fim de preservar a efetividade da gestão fiscal.

Na mesma análise, foram apontados outros dois itens irregulares: a falta da resolução que institui o Conselho Municipal de Saúde e do parecer desse conselho na PCA 2014. Acompanhada pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR), a CGM manteve seu posicionamento pela irregularidade das contas, com aplicação de multas ao então prefeito.

Os membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, conselheiro Artagão de Mattos Leão, para emitir Parecer Prévio pela irregularidade das contas, ressalvar as impropriedades relacionadas à falta da resolução do Conselho Municipal de Saúde e do parecer do conselho, com aplicação de multa ao gestor, em virtude do déficit.

A sanção financeira está prevista no artigo 87, inciso IV, alínea g, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) e equivale a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), que tem atualização mensal. Em novembro, a UPF-PR equivale a R$ 101,32 e a multa aplicada ao ex-prefeito de Japira soma R$ 4.052,80.

A decisão, tomada na sessão de 6 de novembro, está contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 383/2018 – Segunda Câmara, publicada em 13 de novembro, na edição nº 1.948 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

O Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Japira. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para modificar a decisão do Tribunal expressa no Parecer Prévio são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

Serviço

Processo nº: 213013/15
Acórdão nº: Nº 383/18 – Segunda Câmara
Assunto: Prestação de Contas do Prefeito Municipal
Entidade: Município de Japira
Interessado: Wilson Ronaldo Rony de Oliveira Santos
Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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