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Portaria traz mudanças na condução de procedimentos disciplinares da CGU

Publicado em: 25/03/2019 15:03 | Atualizado em: 25/03/2019 15:03

Normativo fixa competências para instauração e julgamento de sindicâncias e PADs. Mudanças incluem maior imparcialidade e tecnicidade

Portaria traz mudanças na condução de procedimentos disciplinares da CGU

A Corregedoria-Geral da União (CRG) informa a publicação da Portaria nº 1.125/2019, que fixa a competência para instauração e julgamento de sindicâncias e processos administrativos disciplinares (PADs) no âmbito da Controladoria-Geral da União (CGU). Entre as melhorias proporcionadas pela nova norma estão a maior imparcialidade e tecnicidade dos procedimentos, além da descentralização de competências.  cursos especiais+

O normativo trouxe como principais mudanças:

  • Maior imparcialidade e tecnicidade na instauração de sindicâncias e PADs dos servidores do órgão (anteriormente, os superintendentes julgavam seus subordinados e os casos de omissão, suspeição ou impedimento do corregedor-geral da União não eram disciplinados);
  • Descentralização de competência do secretário-executivo para o corregedor-geral da União, na instauração de sindicância e PADs para ocupantes de DAS/FCPE 4 (inciso I do parágrafo único do artigo 1º);
  • Maior descentralização nos julgamentos (artigo 2º);
  • Descentralização da competência de acompanhamento dos processos e regras da Secretaria-Executiva para a CRG;
  • Obrigatoriedade do fornecimento de informações detalhadas no momento da prorrogação ou recondução de processos (artigo 4º).

Com esta publicação, fica revogada a Portaria nº 1.450/2017.
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