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Relator da nova Lei de Licitações apresentará versão final do projeto até final da semana

Publicado em: 15/05/2019 13:05 | Atualizado em: 15/05/2019 13:05

Relator nova Lei Licitações apresentará versão final projeto até final semana

O Plenário da Câmara dos Deputados discutiu ontem, 14/05, o projeto da nova Lei de Licitações – PL nº 1292/1995. De acordo com o relator, deputado Augusto Coutinho (Solidariedade/PE), o objetivo é que em até 48 horas já tenha a versão final do relatório, incorporando as sugestões. Coutinho disse que a proposta permitirá a melhoria da governança das contratações públicas, a profissionalização da gestão, o incentivo ao planejamento, o fortalecimento de mecanismos de prevenção de ilícitos e o aproveitamento da tecnologia.

Entre as novidades, o deputado destacou a criação do portal nacional de contratações públicas e que o PL tem mecanismos para frear obras inacabadas, com a determinação de contas vinculadas aos empreendimentos, a redução do prazo para o pagamento dos prestadores de serviços e o estabelecimento de que as obras sejam pagas por critérios cronológicos para evitar eventuais preferências. Ainda, o parlamentar destacou que o texto dispõe sobre a ampliação dos limites para a dispensa de licitação; a criação de uma margem de preferência regional; e a inversão de fases para que as propostas sejam analisadas antes da habilitação das empresas.

Depois de um debate de requerimento de retirada de pauta da matéria, os deputados votaram por manter na pauta do Plenário a proposta da nova Lei de Licitações e iniciaram a análise. Somente ontem, foram apresentadas mais 40 novas emendas ao projeto, que ao todo possui 117. Com o início da discussão do PL pelo Plenário não cabem mais emendas.

Segundo o advogado e professor de Direito Murilo Jacoby, a nova lei de licitações é fruto de intensos debates e de uma construção social coletiva. Foi amplamente discutida no Senado Federal e aprovada em 2016 a partir do substitutivo da então senadora Katia Abreu. “Depois, foi para a Câmara, onde passou por bastante modificação para que se chegasse a um consenso. Agora, chegou o momento de contar com o trabalho de conscientização dos parlamentares, pois o texto deve ser analisado com muita cautela”, afirma.

Conforme o especialista, vale lembrar que, como a proposta foi alterada, ainda retornará ao Senado, no qual haverá novas rodadas de debates. “Estaremos acompanhando de perto, pois os operadores da Lei de Licitações aguardam ansiosamente o momento para as alterações, já que as novidades terão impactos significativos no ambiente das compras governamentais”, observa Murilo Jacoby.

Novo decreto do pregão

Enquanto se espera uma definição sobre a nova Lei de Licitações, outro texto, também importante, ganha destaque para os operadores do Direito. Uma audiência pública para apresentar a minuta do decreto que altera dispositivos do Pregão Eletrônico foi realizada no dia 04 de abril. O debate, convocado pela Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, teve a participação de empresários, servidores, representantes de categorias, advogados e especialistas do Direito Administrativo. Após uma série de audiências e reuniões técnicas, essa foi a última etapa antes do envio do texto à Presidência da República.

O novo texto trouxe diversas alterações no pregão na forma eletrônica e dispõe sobre o uso da cotação eletrônica. A principal inovação é quanto ao uso obrigatório do pregão eletrônico pelos órgãos da Administração Pública federal direta, autárquica, fundacional e os fundos especiais. Antes, existia apenas a recomendação. A obrigatoriedade causará impacto nos órgãos integrantes do Sistema de Serviços Gerais – Sisg que ainda realizam pregões na modalidade presencial e exigirá o uso do sistema Comprasnet.

Outra inovação foi o alinhamento perante a jurisprudência do Tribunal de Contas da União – TCU sobre o uso do pregão para realização de “serviços comuns de engenharia”. O assunto causou muita polêmica junto as associações de arquitetos e engenheiros, que discordam da definição do TCU. O dispositivo abarca aSúmula nº 257 do TCU, que estabelece: “o uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002”.

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