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Seguridade Social aprova UTI móvel obrigatória em evento esportivo

Publicado em: 17/05/2019 16:05 | Atualizado em: 17/05/2019 16:05
Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Homenagem aos 210 Anos da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. Dep. Luiz Lima (PSL-RJ)
Luiz Lima, relator, condicionou a realização de eventos à aprovação pelas autoridades sanitárias de projeto de prevenção de riscos

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou a obrigatoriedade para os organizadores de eventos esportivos de disponibilizarem pelo menos uma ambulância de suporte avançado nas arenas. Essas ambulâncias podem atender pacientes de alto risco em emergência pré-hospitalar. A medida está prevista no Projeto de Lei 4743/12, do Senado Federal.

Atualmente, conforme o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03), os responsáveis pela competição já são obrigados a oferecer uma ambulância (comum) para cada 10 mil torcedores presentes ao evento.

substitutivo do deputado Luiz Lima (PSL-RJ), aprovado na comissão, unifica ao projeto os três apensados.

O texto também condiciona a realização de eventos de massa à aprovação pelas autoridades sanitárias de projeto de serviços de saúde e normas de prevenção de riscos.

A alteração foi incluída na Lei 13.425/17, que estabelece diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndio para eventos públicos. “Acreditamos que é oportuno expandir o escopo da lei e acrescentar a obrigatoriedade de sujeitar a autorização à anuência das autoridades sanitárias”, disse Lima.

Norma do Ministério da Saúde estabelece dimensionamento da estrutura necessária para ações de saúde para eventos de massa, inclusive de ambulâncias e UTI móveis. “Ainda que seja norma infralegal, ela tem poder coercitivo e deve ser adotada em todo o território nacional”, ressaltou o relator.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes

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