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Conselheiro manda suspender pagamento de taxa administrativa à Oscip Tupã

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Publicado em: 13/06/2019 13:06 | Atualizado em: 13/06/2019 13:06

 JULGAMENTO SINGULAR
Luiz Henrique Lima, conselheiro interino relator da decisão
Consulte
   DIÁRIO OFICIAL DE CONTAS | DOC EDIÇÃO Nº 1646   

O conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Luiz Henrique Lima, determinou ao prefeito de Nobres, Leocir Hanel, que suspenda imediatamente qualquer repasse à Oscip Instituto Tupã a título de encargos administrativos/taxa de administração relativos ao Termo de Parceria nº 001/2017, até a efetiva comprovação da realização das despesas, detalhadas em categorias contábeis, bem como o detalhamento das remunerações e benefícios de pessoal pagos a seus diretores, empregados e consultores.

Luiz Henrique Lima concedeu medida cautelar em Representação de Natureza Interna (Processo nº 171182/2019) proposta pelo Ministério Público de Contas em face da Prefeitura de Nobres. O conselheiro acolheu alegações do MPC, acerca de indícios de irregularidades decorrentes do Termo de Parceria nº 001/2017, celebrado entre o Município de Nobres e a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público Instituto Tupã. O Julgamento Singular nº 677/LHL/2019 está disponível no DOC desta quarta-feira (11/06).

Além de suspender os pagamentos, o conselheiro determinou ao prefeito que encaminhe ao TCE-MT comprovante da suspensão em prazo de cinco dias, sob pena de aplicação de multa diária de 5 UPFs/MT. Determinou ainda a citação do prefeito e da Oscip Tupã, para que em 15 dias se manifestem sobre os apontamentos do MPC.

Na Representação, o MPC destacou que a Oscip Instituto Tupã recebeu, nos exercícios de 2017, 2018 e 2019, a título de taxa de administração, o equivalente a R$ 6.824.974,19. Ainda conforme o Ministério Público de Contas, o valor fixo da taxa de administração chega a 30%, o que onera os cofres municipais. Com base no extrato da execução orçamentária, esse valor ainda tende a aumentar substancialmente, já que o referido Termo de Parceria ainda está em execução.

O MPC ainda apontou que o Termo de Parceria nº 01/2017 alcança praticamente todos os setores administrativos e operacionais do Município de Nobres, com atividades nas Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social, Administração e Educação. E que basicamente o Instituto Tupã contrata empresas para que estas prestem serviços ao Município de Nobres, e este, por sua vez, paga a Oscip Instituto Tupã com valores acrescidos de encargos administrativos (triangulação).

O Julgamento Singular será levado ao Tribunal Pleno, para homologação.

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