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AGU demonstra que Lei de Cotas se aplica apenas para concurso de cargos efetivos

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Publicado em: 11/07/2019 15:07 | Atualizado em: 11/07/2019 16:07
 
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu a seleção de militares temporários da Força Aérea Brasileira (FAB) para o ano de 2019 ao comprovar a não necessidade de aplicação da política de cotas raciais nesse tipo de seleção, uma vez ela não se trata de concurso público de cargos efetivos.

Em maio, a justiça federal havia concedido uma liminar determinando a suspensão das seleções – para médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários -, caso a FAB não adotasse a Lei de Cotas (Lei 12.990/2014) e retificasse os seus editais. A Defensoria Pública da União (DPU), responsável pelo ajuizamento da ação, alegava que a FAB estava desrespeitando a reserva de 20% das vagas em concursos públicos para afrodescendentes.

A AGU recorreu por meio de um agravo de instrumento e demonstrou que a seleção simplificada de militares temporários não se confunde com concurso público, uma vez que a Constituição Federal, em seu artigo 37, prevê que concursos públicos são precedidos de provas ou provas e títulos. “No caso, essa seleção é feita por meio de avaliação curricular, depois é feita uma inspeção física e de saúde. Não é feita nenhuma prova e nem análise de títulos”, explica o advogado da União, Fábio Esteves.

A Advocacia-Geral também demonstrou que os militares temporários e voluntários não ocupam cargos públicos efetivos na Administração Pública como acontece com os militares de carreira que são aprovados em concursos públicos.  Ainda de acordo com a AGU, as Forças Armadas asseguram a política de cotas em todos os concursos públicos que promove.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolheu os argumentos da AGU e determinou o prosseguimento da seleção. “As Forças Armadas não atendem somente a área fim, ao exercício das atividades bélicas ou referentes a elas. Elas atendem atividades administrativas, em que, por exemplo, médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários ocupam vagas em hospitais na área de saúde e principalmente em hospitais que são localizados no interior do país. Esse é o principal déficit observado pelas Forças Armadas, uma vez que existem em média 300 vagas ociosas nessas localidades”, afirma o advogado da União. “Era muito urgente para a Aeronáutica que esse procedimento simplificado tivesse seu regular processamento”, conclui.

Referência:  1019438-63.2019.4.01.0000/TRF1

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