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Governo define regras para a requisição de pessoal pela Defensoria Pública da União

Publicado em: 23/07/2019 13:07 | Atualizado em: 23/07/2019 14:07

 SERVIDORES

Medida Provisória garante permanência de servidores requisitados por mais um ano

O governo federal definiu novas regras para os processos de requisições de pessoal para a Defensoria Pública da União (DPU). A Medida Provisória (MP) nº 888, publicada na última sexta-feira (19/7), garante a permanência de 704 servidores do Executivo Federal requisitados pela DPU por mais um ano. Antes da MP, a Lei nº 13.328 estabelecia o prazo de até o dia 27 de julho para o retorno desses servidores ou o início do pagamento do reembolso ao governo.

Em janeiro deste ano, em decorrência de Termo realizado pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, acordou-se que a DPU, que tem autonomia administrativa e financeira, teria mais seis meses para iniciar o reembolso da remuneração desses profissionais, prazo que venceria no próximo dia 27.

Com a MP, o quantitativo total de servidores e empregados públicos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional requisitados pela DPU não poderá exceder o quantitativo de requisitados em 15 de julho de 2019. Ainda segundo a norma, a DPU terá de reduzir o número de requisitados em quantidade equivalente aos cargos efetivos providos para o quadro permanente de pessoal de apoio.

O texto da MP já está valendo e será examinado, a partir de agora, pelo Poder Legislativo.

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