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Como Obter Recursos - Fundo Nacional do Meio Ambiente

Publicado em: 08/09/2016 12:09 | Atualizado em: 12/09/2016 17:09

Como Obter Recursos

Orientações para Apresentação de Projetos

O apoio FNMA a projetos se dá por meio de duas modalidades:

  • Demanda Espontânea, por meio da qual os projetos podem ser apresentados em períodos específicos do ano, de acordo com temas definidos pelo Conselho Deliberativo do FNMA, divulgados por meio de chamadas públicas; e
  • Demanda Induzida, por meio da qual os projetos são apresentados em resposta a instrumentos convocatórios específicos, ou outras formas de indução, com prazos definidos e priorizando um tema ou uma determinada região do país.



LINHAS TEMÁTICAS FNMA

  • INSTITUIÇÕES ELEGÍVEIS

Somente as pessoas jurídicas podem receber aporte financeiro do FNMA, nas seguintes categorias:

  • INSTITUIÇÕES PÚBLICAS pertencentes à administração direta ou indireta, em seus diversos níveis (federal, estadual e municipal);
  • INSTITUIÇÕES PRIVADAS BRASILEIRAS SEM FINS LUCRATIVOS que possuam, no mínimo, três anos de existência legal e atribuições estatutárias para atuarem em áreas do Meio Ambiente

Todas as instituições que concorrerem aos recursos FNMA devem comprovar experiência na execução do objeto que será financiado.

Contrapartida

Para receberem apoio, deverá constar no projeto apresentado a contrapartida da instituição proponente (com exceção das instituições federais). Para instituição privada, preferencialmente, o investimento material deve ser realizado por meio da indicação de bens e serviços economicamente mensuráveis. Para o cálculo da contrapartida, os valores são anualmente estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Para as instituições públicas da administração direta ou indireta, da esfera estadual ou municipal, a contrapartida deverá ser financeira. Não é permitida, para as referidas instituições, a apresentação de contrapartida economicamente mensurável. Para órgãos federais não é exigida contrapartida.

Além de ser determinada pelas classes de valores estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, a contrapartida deve ainda ser compatível com a capacidade instalada ou de mobilização da instituição proponente, guardando consonância com o tamanho do projeto e com sua natureza jurídica.

Contrapartida economicamente mensurável é constituída de bens e de serviços da entidade proponente colocados à disposição do projeto, tais como: o serviço de profissionais com ou sem vínculo institucional (equipe técnica disponibilizada, pela instituição proponente, para a execução do projeto), disponibilização de bens (equipamentos, etc) da instituição proponente e parceira, etc. Tudo deverá ser calculado proporcionalmente ao que representa seu uso durante a execução do referido projeto, o valor total de um bem ou serviço não pode ser computado integralmente no cálculo da contrapartida.

Contrapartida financeira é constituída de recursos financeiros que serão utilizados no projeto para o custeio de diárias, aquisição material de consumo, aquisição de equipamentos permanentes e instalações, contratação de pessoa física ou jurídica, etc.

Duração e Limites de Apoio Financeiro

Cada instituição poderá apresentar somente um projeto para Demanda Espontânea por ano. As propostas devem obrigatoriamente ser executadas em até 18 meses e receberão o aporte mínimo de R$ 100.000,00 e o máximo de R$ 300.000,00, excluída a contrapartida.

Para Demanda Induzida, a duração dos projetos e os limites de apoio financeiro são estabelecidos pelos instrumentos convocatórios anualmente lançados pelo FNMA.

Quando encaminhar o projeto?

No caso da Demanda Induzida, os projetos devem ser encaminhados nos prazos estabelecidos pelos instrumentos convocatórios, lançados anualmente.

No caso de Demanda Espontânea, as regras serão divulgadas anualmente.

Em ambos os casos é fundamental que as instituições interessadas fiquem atentas ao site MMA/FNMA e às chamadas públicas informadas por meio do Sistema de Convênios do Governo Federal – SICONV.

Como enviar o projeto?

Os projetos devem ser enviados ao FNMA por meio do Sistema de Convênios do Governo Federal-SICONV. O acesso ao sistema se dá pelo Portal de Convênios (www.convenios.gov.br). No Portal, estão disponíveis manuais e tutoriais que tratam de todas as etapas dos convênios, desde o cadastramento de instituições proponentes, envio de propostas, execução física e financeira, e prestação de contas.

A legislação que rege a execução dos projetos fomentados pelo FNMA também se encontra no Portal de Convênios, na aba “Legislação”. Todos os executores de projetos do Fundo Nacional de Meio Ambiente devem se pautar, sem prejuízo das demais instruções legais para o gasto do dinheiro público, nos seguintes instrumentos:

  • Decreto 6.170/2007, de 25 de julho de 2007, e suas alterações;
  • Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011.

Alguns projetos do FNMA, que recebem recursos de instituições parceiras, são elaborados no Programa FaçaProjeto, aplicativo desenvolvido pelo FNMA que contém todos os requisitos de um bom projeto. Os projetos das instituições públicas federais também devem ser enviados no FaçaProjeto, pois o envio pelo Siconv ainda não foi habilitado.

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