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TCU colabora para a melhoria da tecnologia da informação federal

Publicado em: 27/11/2019 19:11 | Atualizado em: 27/11/2019 19:11
Auditoria do Tribunal de Contas da União apontou fatores que prejudicam a TI do Executivo: “fragmentação, verticalização, falta de padronização tecnológica e limitação de pessoal”, resumiu o ministro relator Raimundo Carreiro
Por Secom TCU
27/11/2019

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Raimundo Carreiro, auditoria operacional para avaliar o modelo de operação da tecnologia da informação (TI) do Poder Executivo Federal, operacionalizado por intermédio do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (Sisp).

O Sisp foi instituído em 2011 com o objetivo de organizar a operação, controle, supervisão e coordenação dos recursos de tecnologia da informação da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Federal. Trata-se de uma estrutura institucional do governo federal composta por 226 organizações da Administração Pública Federal, coordenadas por um órgão central com o apoio de uma comissão de coordenação da área de TI.

“Importa registrar que os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional são integrantes obrigatórios do Sisp. Empresas públicas e sociedades de economia mista podem fazer parte por adesão, mediante assinatura de termo próprio com o órgão central”, explicou o ministro relator Raimundo Carreiro.

Na composição de agosto de 2018, havia apenas quatro adesões ao Sisp, todas de empresas públicas: Empresa Brasileira de Comunicação (EBC), Empresa de Planejamento e Logística (EPL), Empresa Gerencial de Projetos Navais (Emgepron) e Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. (Valec).

Em termos quantitativos, “a importância da fiscalização do TCU pode ser mensurada pelo valor do orçamento envolvido e tamanho da força de trabalho. As organizações do Sisp empenharam aproximadamente R$ 6,5 bilhões em despesas de TI em 2017 e reúnem 6.500 pessoas, considerando servidores efetivos, cedidos e comissionados”, detalhou o ministro relator.

No que concerne à fiscalização do TCU, “não se partiu do princípio de que um modelo de operação seja essencialmente melhor, visto que os modelos apresentam vantagens e desvantagens. No entanto, o modelo de operação atualmente adotado pelo governo federal, fragmentado e verticalizado, quando combinado com outros fatores como falta de padronização tecnológica e de processos e limitações existentes na área de pessoal, mostrou deficiência em relação a quatro dimensões relacionadas ao provimento de serviços de TI: pessoal, contratações, sistemas de informação e infraestrutura”, lecionou Raimundo Carreiro.

Sobre a questão de pessoal da área de TI, a auditoria atual mostrou que permanecem válidos os apontamentos feitos pelo TCU em 2014: percentual de pessoal de TI abaixo de benchmarking internacional (1,81% versus 8,2%); deficiências na política de alocação de recursos humanos de tecnologia da informação; desprestígio do cargo de TI do Poder Executivo em relação a carreiras congêneres; e ausência ou insuficiência dos estudos para dimensionamento da força de trabalho.

A respeito das contratações de TI, foi observado comportamento heterogêneo das organizações em relação ao comprometimento da força de trabalho com atividades de fiscalização e gestão de contratos. “Enquanto é mais comum que as organizações dediquem de 20 a 30% da força de trabalho de tecnologia da informação para essas atividades, há quantidade relevante de organizações com uso quase total da força de trabalho para a fiscalização e a gestão de contratos”, alertou o ministro Carreiro.

Relativamente aos sistemas de informação, as análises elaboradas na auditoria do TCU levaram à conclusão de que há potencial de economia em relação aos sistemas administrativos, que representam cerca de 30% dos sistemas desenvolvidos, considerando que existem diversos sistemas para as mesmas categorias. “O programa oficial do Poder Executivo para reuso de sistemas, o Portal do Software Público, não tem sido eficaz em prover esse tipo de solução, especialmente porque não há incentivos para que os órgãos publiquem seus sistemas”, observou o ministro relator.

A área de infraestrutura de TI é a que mais demanda fiscalização e gestão de contratos, tendo os maiores valores medianos de despesa por contrato (R$ 12,8 milhões por ano) e a maior quantidade mediana por organização (15 contratos). “A demanda de serviços prestados pelas empresas públicas de TI e a própria disponibilidade de tecnologia confiável pressionam o sistema por cada vez mais recursos, aumentando os riscos operacionais. Isso demonstra a falta de racionalização no sistema como um todo”, aponta o ministro Carreiro.

Diante da situação da TI no Poder Executivo Federal, a Corte de Contas fez diversas recomendações aos órgãos competentes para atacar as principais causas dos problemas verificados. “São quatro fatores que atuam em conjunto: fragmentação, verticalização, falta de padronização tecnológica e limitação de pessoal”, resumiu o relator Raimundo Carreiro.

Serviço Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2.789/2019 – Plenário / Processo: TC 025.525/2018-2

Sessão: 20/11/2019 – Secom – ED/pn

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