A partilha só foi possível porque o Congresso aprovou uma emenda à Constituição que excluiu do teto federal de gastos o repasse aos entes locais. A União ficou com 67% do valor que sobrou após o pagamento à Petrobras, os estados e o Distrito Federal com 15%, os municípios com mais 15%, e os estados produtores de petróleo, com 3% adicionais.
“O processo que envolveu Secretaria do Tesouro Nacional, Ministério de Minas e Energia, além da ANP e do BB, refere-se aos ditames da Lei nº 13.885/2019, que estabeleceu critérios de distribuição de parte dos valores arrecadados com o leilão do excedente da cessão onerosa a estados e municípios”, informou a agência.